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Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
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a) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTA - Pena: detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (art. 34, lei 9.605/1998) b) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. (pela lei 5.197/1967, art. 13, parágrafo único seria Polícia Civil) c) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTA (art. 29, perágrafo 1º, inciso I, lei 9.605/1998) d) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADA e) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTA (art. 31, lei 9.605/1998)
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Lembrar que a questão pediu a alternativa INCORRETA. Portanto, perfeita a alternativa.
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A lei 5.197 de 67 que dispõe sobre a proteção da fauna, no parágrafo único do art. 13 diz que a licença para caçar com arma de fogo deve ser acompanhada do porte de arma emitido pela POLÍCIA CIVIL, e não POLÍCIA FEDERAL descrito na assertiva B.
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Sobre a letra B), importante lembrar do disposto no art. 6º, §5º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que preceitua o seguinte:
"§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:"
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(D) Incorreta
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
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A alternativa B também esta errada, pois a letra de lei diz "Polícia Civil"
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Julianne Medino, sim, a letra da Lei 5.197/67 fala polícia civil, mas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), que é legislação superveniente e específica, a competência passou a ser da Polícia Federal.
Como a questão não menciona, "...de acordo com a Lei 5.197/67", seu comentário não procede.
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Muito cuidado com a alternativa B: "Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal."
Em se tratanto de porte de arma de fogo, cabe fazer uma distinção entre o caçador de subsistência e o caçador desportivo. De fato, para o caçador de subsistênia o porte de arma deve ser obtido junto à POLÍCIA FEDERAL, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Por outro lado, em se tratando de caçador desportivo, o porte é obtido junto ao COMANDO DO EXÉRCITO segundo art. 24 da referida Lei. A questão não especifica que o tipo de caça , o que poderia resultar em sua anulação .
Dispositivos mencionados do Estatuto do Desarmamento:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
legislação própria e para:
(...)
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego
de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de
fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois)
canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva
necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar
e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais
produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e
caçadores.
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Licença para impedir procriação é difícil
Abraços
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A) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTO.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
B) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. CERTO.
Lei n. 5.197/67. Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.
Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.
Embora a lei fale Polícia CIVIL, esse órgão foi substituído pela Polícia FEDERAL, por superveniência do Estatuto do Desarmamento. Com o Estatuto do Desarmamento, a Polícia Federal passa a ser o órgão competente para expedir licença de arma de fogo.
Deve-se observar, no entanto, que a arma para subsistência dispensa licença ordinária.
C) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTO.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
D) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADO.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
E) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTO.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Amigos,
Há o Porte de armas, SINARM, polícia federal para DEFESA.
Há o porte de armas, SINARM, polícia federal, caça de SUBSISTÊNCIA.
Há o REGISTRO de armas CAC, no SIGMA, Exército, para CAÇADORES.
A questão falha MUITO neste ponto, sendo que a caça, em sua maioria, é realizada pelos CAC's.
Não há base jurídica para manter correta a questão.
Lei de Armas:
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
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Gabarito: Letra D.
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)
Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.