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ID
1925338
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    CF 88, Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Acresce-se:

     

     

    “[...] Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. [...].” STF, MS 24.312, 19-12-2003

  • Certo. Art. 20, §1º da CF

  • Alguém saberia dizer o que é essa participação dos órgãos da Adm. Direta da União?? Entendo que a questão seja cópia da CF, mas acabei errando a questão por causa dessa parte, porque não entendi. Os entes políticos, eu entendo que participem do resultado dessas explorações de recursos naturias em seu território, mas como um órgão, que sequer tem personalidade jurídica participa?

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 20 § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Fiquei com a mesma dúvida do colega Carlos HP, mas acabei marcando corretamente por lembrar do dispositivo constitucional.

  • Letra da Lei CF/88 Art. 20 §1º 

  • Apenas para complementar os comentários:

     

    Royalties - Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação.

    http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/infos/inforoyalties_.htm

     

    Eventual erro, favor informar!

    Bons estudos!

  • Letra da lei!

     

  • E o receio de ter uma palavra maliciosa?!

    Avante!

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange aos bens da União. Conforme a CF/88, temos que: art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Questão que foi repetida no MPE-SC 2019 (questão 17)

  • Considerada falsa na questão 17 de MPSC/2019 ao acrescentar administração "indireta" da União.

  • Questão desatualizada. Atualmente seria considerada errada. Nova redação do artigo 20, §1º da CF (Emenda Constitucional 102/2019)

    É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Questão desatualizada diante da EC 102/19

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)     (Produção de efeito)

              

  • Essa questão encontra-se DESATUALIZADA! De acordo com o art. 20, §1º, da CF/88, a previsão de "órgãos da administração direta da União" foi suprimida, restando tão somente a previsão "União". Portanto, hoje em dia, essa questão estaria ERRADA.

  • A questão está desatualizada. A Nova redação conferida EC 102/2019 alterou o dispositivo para constar que " É assegurada, nos termos da lei, à UNIÃO, aos ESTADOS, ao DISTRITO FEDERAL e aos MUNICÍPIOS a participação nos resultados da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Logo, os ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, não constam mais do referido dispositivo, pelo que a questão estaria errada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A questão não está desatualizada não, ela tá é errada mesmo.

    a redação anterior falava da Administração Direta da União; a redação atual (da EC 102/19) cita, além da União, os Estados, DF e Municípios.

    a presente questão engloba tudo.

    por isso, a questão não está desatualizada, ela está errada mesmo!!!