SóProvas


ID
1925341
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Juro q nao entendo o q eles querem dizer com acima de 12!

  • Deputados Estaduais = 3 x Nº de Deputados Federais, Logo:

    Se há, no Estado A, 12 Deputados Federais, o nº de Deputados Estaduais será 3 x 12 (limite para a multiplicação) = 36

    Caso ultrapasse 12 Deputados Federais, vejamos:

    Se há, no Estado B, 16 Deputados Federais, o nº de Deputados Estaduais será 3 x 12 (limite de Deputados para multiplicação) = 36, mas restam ainda 4 (16 - 12) Deputados Federais que não entraram na multiplicação. Logo, aos 36 serão somados a sobra (4), resultando no total de 40 Deputados Estaduais.

  • Wilson Moniz, acima de 12 se refere ao número de Deputados Federais que aquela unidade federativa tem na Câmara. Se o Estado tiver mais de 12 Deputados Federais ("acima de 12") cada um desses deputados excedentes corresponderá a uma vaga na respectiva Assembleia Legislativa.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

  • Para saber quanto, acima de 12 basta somar com 24. 

  • O segredo do artigo 27 da CF é simples:

    Deputados Federais até 12 -> multiplica por 3.

    Passou de 12? Soma 24.

    Agora pra saber o contrário (quantidade de deputados federais):

    Até 36 -> divide por 3.

    Passou de 36? Subtrai 24.

    Bons estudos!

  • CORRETÍSSIMO!

    CF/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Calma! A sua hora vai chegar.

  • Estava tão simples que até desconfiei que estava errada kkk,

    Porém acertei...uffa!

  • Na prova para técnico do MP caiu questão sobre a teoria panprocessualista ortodoxa na variante pós-moderna no contexto social atrelado à orientação de Karl Lowenstein.
  • Teoria complicada essa heim Romulo?! XD

  • GABARITO:CERTO

    Art. 27.

    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Alguém sabe me dizer se essa fórmula tem alguma lógica? Porque não é possível que não tinha um outro mecanismo mais simples

  • Legislativo estadual

    Número de Deputados Estaduais: “o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze” (art. 27, caput).

    Assim, até o número de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais. A fórmula, para facilitar, pode ser assim resumida: y = x + 24, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais (quando forem acima de 12).

    Ex, um estado que possua 20 deputados federais. Na fórmula, y = x (20) + 24. Ou seja, y = 44.

    Essa fórmula é ensinada pelo Pedro Lenza.

  • Gente tem horas que o melhor a fazer é decorar,entao decora essa bagaça assim:

    36/3=12  simples 

    o 3  o  36  e o 12 pronto!!!   vc nunca mais esquece!!!

    rsrs

  • EXEMPLO: 

    Um estado tem 20 deputados federais. 

    Quantos deputados estaduais terá?

    20 x 3 = 60 (passou os 36 - não pode!!)

    36 + 8 = 44 

    -----

    8 corresponde à sobre dos 12 dep federais. 

     

    O que acharam ? 

     

  • Legislativo estadual

    Número de Deputados Estaduais: “o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze” (art. 27, caput).

    Assim, até o número de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais. A fórmula, para facilitar, pode ser assim resumida: y = x + 24, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais (quando forem acima de 12).

    Ex, um estado que possua 20 deputados federais. Na fórmula, y = x (20) + 24. Ou seja, y = 44.

    Essa fórmula é ensinada pelo Pedro Lenza.

  • Gabarito: Certo

    Base legal - Art. 45, § 1º, CF

    Deputados federais:
    MÍN = 8
    MÁX = 70

    Excessão: Território Elegerá 4 Deputados 

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3


    DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.

    DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à constituição quanto ao número de Deputados nas Assembleias Legislativas dos Estados. Conforme a CF/88, temos que: art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • DECOREBA DESGRAÇADA!

  • essa formula do lenza infelizmente mais complicou do que ajudou (opinião de quem passou a vida escolar com recuperação em matemática). mais fácil é somar os deputados federais restantes sem a tripla multiplicação. Ex: se são 20 deputados federais, escolho 12 desses deputados federais e multiplico por 3 =36 (serão dep. estaduais. Essa multiplicação é o que a letra de lei diz para fazer, acho que é isso que ficou bem confuso na formula do lenza) . Sabendo que o limite para multiplicação incide somente sobre 12 deputados federais, e sabe-se que ainda existem mais 8 sobrando no plenário, a lei diz que basta SOMAR estes 8 restantes ao numero máximo de 36 = 44 dep estaduais.

  • GABARITO CORRETO

    TEXTO DE LEI

    CF - Art. 27.

    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Art; 27 CF. Gabarito "C" Para os não assinantes.

    O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Repitam comigo: eu nunca entendi esse atigo então só decorei!
  • Em resumo:

    Até 12 deputados federais, multiplica por 3.

    Acima de 12 deputados federais, soma + 24.

    Vamos com tudo.

    "Não tenhais medo"

  • Número de deputados estaduais de cada Estado:

    • Até 12 : x3 (dep.fed.) →  Ex: (11 d.f⇒ 33 d.e) (12  ⇒ 36)
    • + de 12 : x1 ( dep. fed) + 36 → Ex :( 14 d.f⇒ 36 + 2 = 38 d.e )  ( 35 ⇒ 36 + 23 = 59 )