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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Fé em Deus, não desista.
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Juro q nao entendo o q eles querem dizer com acima de 12!
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Deputados Estaduais = 3 x Nº de Deputados Federais, Logo:
Se há, no Estado A, 12 Deputados Federais, o nº de Deputados Estaduais será 3 x 12 (limite para a multiplicação) = 36
Caso ultrapasse 12 Deputados Federais, vejamos:
Se há, no Estado B, 16 Deputados Federais, o nº de Deputados Estaduais será 3 x 12 (limite de Deputados para multiplicação) = 36, mas restam ainda 4 (16 - 12) Deputados Federais que não entraram na multiplicação. Logo, aos 36 serão somados a sobra (4), resultando no total de 40 Deputados Estaduais.
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Wilson Moniz, acima de 12 se refere ao número de Deputados Federais que aquela unidade federativa tem na Câmara. Se o Estado tiver mais de 12 Deputados Federais ("acima de 12") cada um desses deputados excedentes corresponderá a uma vaga na respectiva Assembleia Legislativa.
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CERTO
CF/88
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Para saber quanto, acima de 12 basta somar com 24.
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O segredo do artigo 27 da CF é simples:
Deputados Federais até 12 -> multiplica por 3.
Passou de 12? Soma 24.
Agora pra saber o contrário (quantidade de deputados federais):
Até 36 -> divide por 3.
Passou de 36? Subtrai 24.
Bons estudos!
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CORRETÍSSIMO!
CF/88
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Calma! A sua hora vai chegar.
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Estava tão simples que até desconfiei que estava errada kkk,
Porém acertei...uffa!
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Na prova para técnico do MP caiu questão sobre a teoria panprocessualista ortodoxa na variante pós-moderna no contexto social atrelado à orientação de Karl Lowenstein.
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Teoria complicada essa heim Romulo?! XD
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GABARITO:CERTO
Art. 27.
O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Alguém sabe me dizer se essa fórmula tem alguma lógica? Porque não é possível que não tinha um outro mecanismo mais simples
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Legislativo estadual
Número de Deputados Estaduais: “o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze” (art. 27, caput).
Assim, até o número de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais. A fórmula, para facilitar, pode ser assim resumida: y = x + 24, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais (quando forem acima de 12).
Ex, um estado que possua 20 deputados federais. Na fórmula, y = x (20) + 24. Ou seja, y = 44.
Essa fórmula é ensinada pelo Pedro Lenza.
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Gente tem horas que o melhor a fazer é decorar,entao decora essa bagaça assim:
36/3=12 simples
o 3 o 36 e o 12 pronto!!! vc nunca mais esquece!!!
rsrs
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EXEMPLO:
Um estado tem 20 deputados federais.
Quantos deputados estaduais terá?
20 x 3 = 60 (passou os 36 - não pode!!)
36 + 8 = 44
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8 corresponde à sobre dos 12 dep federais.
O que acharam ?
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Legislativo estadual
Número de Deputados Estaduais: “o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze” (art. 27, caput).
Assim, até o número de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais. A fórmula, para facilitar, pode ser assim resumida: y = x + 24, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x ao número de Deputados Federais (quando forem acima de 12).
Ex, um estado que possua 20 deputados federais. Na fórmula, y = x (20) + 24. Ou seja, y = 44.
Essa fórmula é ensinada pelo Pedro Lenza.
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Gabarito: Certo
Base legal - Art. 45, § 1º, CF
Deputados federais:
MÍN = 8
MÁX = 70
Excessão: Território Elegerá 4 Deputados
É mais de 36? Diminui 24
É 36 ou menos? Divide por 3
DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.
DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.
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A
questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no
que tange à constituição quanto ao número de Deputados nas Assembleias
Legislativas dos Estados. Conforme a CF/88, temos que: art. 27 - O número de
Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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DECOREBA DESGRAÇADA!
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essa formula do lenza infelizmente mais complicou do que ajudou (opinião de quem passou a vida escolar com recuperação em matemática). mais fácil é somar os deputados federais restantes sem a tripla multiplicação. Ex: se são 20 deputados federais, escolho 12 desses deputados federais e multiplico por 3 =36 (serão dep. estaduais. Essa multiplicação é o que a letra de lei diz para fazer, acho que é isso que ficou bem confuso na formula do lenza) . Sabendo que o limite para multiplicação incide somente sobre 12 deputados federais, e sabe-se que ainda existem mais 8 sobrando no plenário, a lei diz que basta SOMAR estes 8 restantes ao numero máximo de 36 = 44 dep estaduais.
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GABARITO CORRETO
TEXTO DE LEI
CF - Art. 27.
O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Art; 27 CF. Gabarito "C" Para os não assinantes.
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Repitam comigo: eu nunca entendi esse atigo então só decorei!
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Em resumo:
Até 12 deputados federais, multiplica por 3.
Acima de 12 deputados federais, soma + 24.
Vamos com tudo.
"Não tenhais medo"
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Número de deputados estaduais de cada Estado:
- Até 12 : x3 (dep.fed.) → Ex: (11 d.f⇒ 33 d.e) (12 ⇒ 36)
- + de 12 : x1 ( dep. fed) + 36 → Ex :( 14 d.f⇒ 36 + 2 = 38 d.e ) ( 35 ⇒ 36 + 23 = 59 )