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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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CF 88, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Fé em Deus, não desista.
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Acresce-se:
"[...] As restrições constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar não se estendem ao suplente. A eleição e o exercício do mandato de prefeito não acarretam a perda da condição jurídica de suplente, podendo ser legitimamente convocado para substituir o titular, desde que renuncie ao mandato eletivo municipal. [...]." STF, MS 21.266, 22-5-1991
"Ao contrário da inviolabilidade ou imunidade material que elide a criminalidade do fato ou, pelo menos, a responsabilidade do agente – e, substantiva, por isso, instituto de direito penal –, a 'licença prévia' antes exigida caracterizava mera condição de procedibilidade, a qual – até que deferida ou enquanto durasse a investidura parlamentar do acusado – configurava empecilho temporário ao exercício da jurisdição, impedindo a instauração ou o curso do processo. Do que resulta induvidoso – independentemente de qualquer indagação sobre a eficácia temporal de emenda à Constituição – a aplicabilidade imediata aos casos pendentes da norma constitucional que fez desnecessária a licença prévia da Câmara. Cuidando a hipótese de instituto de alcance puramente processual, não é de aplicar-se à abolição da licença prévia o entendimento – já endossado pelo Tribunal – da incidência da garantia constitucional de ultra-atividade da lei penal mais favorável à alteração superveniente de normas que, embora de caráter processual, tenham reflexos mediatos ou imediatos sobre o fato delituoso anterior à sua vigência. [...]." STF, Inq 1.344, 1.8.2003
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Desde a diplomação.
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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
(...)
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Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO
Imunidade MATERIAL ------> POSSE
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Nao precisa encher linguiça. DESDE DA DIPLOMAÇAO. ELES SOPODERAO SER PRESOS EM FLAGRANTE OU CRIME INAFIAÇAVEIS
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Imunidade Formal - advém com a diplocamação
Imunidade Material - Advém com a posse
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ERRADO
CF/88
ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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outra questão ajuda a responder
Q646857 Ano: 2016 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: Agente Administrativo
A denominada imunidade parlamentar que impede a prisão do congressista tem início a partir da
c) diplomação (certa)
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desde a DIPLOMAÇÃO.
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No que se refere à prisão, dispõe a Carta Magna que, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA , os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável (art. 53, § 2º, CF).
GAB:ERRADO
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As dicas eu peguei de uma colega aqui do QC!
IMUNIDADE FORMAL/processual/adjetiva à não podem ser presos, exceto por flagrante de crime INAFIANÇAVEL, e devem ser julgados pelo STF. Válida após a diplomação. Dica: O diploma é uma FORMALIDADE = imun. formal = julgamento e prisão.
IMUNIDADE MATERIAL/real/substantiva à proteção contra palavras, votos e opiniões afetas ao exercício de sua função pública. Válida desde a posse. Dica: Material = desde a POSSE pode soltar a matraca!
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Pooohha! Segunda vez que leio "posse" e penso em "diplomação"! =/
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Não é posse. É diplomação.
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POSSE NÃO!
DIPLOMAÇÃO SIM!!
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questão muito boa
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Pegadinha antiga mas sempre na moda!
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DIPLOMAÇÃO
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DESDE A DIPLOMAÇÃO DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:
REGRA GERAL:
- NÃO PODERÃO SER PRESOS
EXCEÇÃO:
- FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL (NESSE CASO, OS AUTOS SERÃO REMTIDOS DENTRO DE VINTE E QUATRO HORAS À CASA RESPECTIVA, PARA QUE, PELO VOTO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, RESOLVA SOBRE A PRISÃO).
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kkk caí direitinho
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A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
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Diplomação - imunidade formal
Posse - imunidade material
Só se empossa quem tem diploma! (pra saber quem vem primeiro)
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Para acrescentar... Como diz Luiz Flávio Gomes: A igualdade, no direito penal, é um mito. As pessoas, nessa área, não são tratadas de forma isonômica (parlamentares).
Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas:
(1) inviolabilidade ou imunidade penal (ou material),
(2) imunidade processual,
(3) imunidade prisional,
(4) foro especial por prerrogativa de função,
(5) imunidade probatória
(6) prerrogativa testemunhal.
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O crime do parlamentar pode acontecer antes, durante ou depois do exercício da função parlamentar (cada uma dessas situações conta com uma disciplina jurídica própria).
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IMUNIDADE FORMAL - DESDE A DIPLOMAÇÃO (ART. 53, § 2º CF)
IMUNIDADE MATERIAL - DESDE A POSSE (ART. 53, CAPUT CF)
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Não é desde a posse, mas sim, desde da expedição do diploma.
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Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)
Pra lembrar:
O que é Imunidade Formal (o cara é "FOdão" não pode ser preso)
Imunidade Formal é desde a Diplomação > (Só se forma quem tem diploma)
Então desde a diplomação ele tem imunidade formal.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
E desde a Posse ele tem Imunidade Material > POde abrir a MATraca
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PM DF
Posse - Material (falar)
Diplomação - Formal (preso)
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A
questão aborda a temática relacionada à imunidade dos Congressistas. Conforme a
CF/88, temos que art. 53, 2º Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro
horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Está errado porque é desde a expedição do diploma.
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GABARITO: ERRADO
Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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PARA NÃO ESQUECER==
PM-DF
imunidade material===a partir da posse
imunidade formal===a partir da diplomação
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Constituição Federal:
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Estaria certo se: A Constituição Federal estabelece que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, IMUNIDADE FORMAL, FREEDOM FROM ARREST