SóProvas


ID
1925353
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Acresce-se:

     

    "[...] As restrições constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar não se estendem ao suplente. A eleição e o exercício do mandato de prefeito não acarretam a perda da condição jurídica de suplente, podendo ser legitimamente convocado para substituir o titular, desde que renuncie ao mandato eletivo municipal. [...]." STF, MS 21.266, 22-5-1991

     

     

    "Ao contrário da inviolabilidade ou imunidade material que elide a criminalidade do fato ou, pelo menos, a responsabilidade do agente – e, substantiva, por isso, instituto de direito penal –, a 'licença prévia' antes exigida caracterizava mera condição de procedibilidade, a qual – até que deferida ou enquanto durasse a investidura parlamentar do acusado – configurava empecilho temporário ao exercício da jurisdição, impedindo a instauração ou o curso do processo. Do que resulta induvidoso – independentemente de qualquer indagação sobre a eficácia temporal de emenda à Constituição – a aplicabilidade imediata aos casos pendentes da norma constitucional que fez desnecessária a licença prévia da Câmara. Cuidando a hipótese de instituto de alcance puramente processual, não é de aplicar-se à abolição da licença prévia o entendimento – já endossado pelo Tribunal – da incidência da garantia constitucional de ultra-atividade da lei penal mais favorável à alteração superveniente de normas que, embora de caráter processual, tenham reflexos mediatos ou imediatos sobre o fato delituoso anterior à sua vigência. [...]." STF, Inq 1.344, 1.8.2003

  • Desde a diplomação.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    (...)

  • Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO

    Imunidade MATERIAL ------> POSSE

  • Nao precisa encher linguiça. DESDE DA DIPLOMAÇAO. ELES SOPODERAO SER PRESOS EM  FLAGRANTE OU CRIME INAFIAÇAVEIS

  • Imunidade Formal - advém com a diplocamação

    Imunidade Material - Advém com a posse

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • outra questão ajuda a responder

    Q646857 Ano: 2016 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: Agente Administrativo

    A denominada imunidade parlamentar que impede a prisão do congressista tem início a partir da

     c) diplomação (certa)

  • desde a DIPLOMAÇÃO.

  • No que se refere à prisão, dispõe a Carta Magna que, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA , os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável (art. 53, § 2º, CF).

    GAB:ERRADO 

  • As dicas eu peguei de uma colega aqui do QC!

     

    IMUNIDADE FORMAL/processual/adjetiva à não podem ser presos, exceto por flagrante de crime INAFIANÇAVEL, e devem ser julgados pelo STF. Válida após a diplomação. Dica: O diploma é uma FORMALIDADE = imun. formal = julgamento e prisão. 

     

    IMUNIDADE MATERIAL/real/substantiva à proteção contra palavras, votos e opiniões afetas ao exercício de sua função pública. Válida desde a posse. Dica: Material = desde a POSSE pode soltar a matraca!

  • Pooohha! Segunda vez que leio "posse" e penso em "diplomação"! =/

  • Não é posse. É diplomação.

  • POSSE NÃO!

    DIPLOMAÇÃO SIM!!

  • questão muito boa

  • Pegadinha antiga mas sempre na moda!

     

  • DIPLOMAÇÃO

  • DESDE A DIPLOMAÇÃO DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     

    REGRA GERAL:

    - NÃO PODERÃO SER PRESOS

     

    EXCEÇÃO:

    - FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL (NESSE CASO, OS AUTOS SERÃO REMTIDOS DENTRO DE VINTE E QUATRO HORAS À CASA RESPECTIVA, PARA QUE, PELO VOTO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, RESOLVA SOBRE A PRISÃO).

  • kkk caí direitinho

  • A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

  • Diplomação - imunidade formal

    Posse - imunidade material

     

    Só se empossa quem tem diploma! (pra saber quem vem primeiro)

  • Para acrescentar... Como diz Luiz Flávio Gomes: A igualdade, no direito penal, é um mito. As pessoas, nessa área, não são tratadas de forma isonômica (parlamentares).

    Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas:

    (1) inviolabilidade ou imunidade penal (ou material),

    (2) imunidade processual,

    (3) imunidade prisional,

    (4) foro especial por prerrogativa de função,

    (5) imunidade probatória 

    (6) prerrogativa testemunhal.

    .

    O crime do parlamentar pode acontecer antes, durante ou depois do exercício da função parlamentar (cada uma dessas situações conta com uma disciplina jurídica própria).

  • IMUNIDADE FORMAL - DESDE A DIPLOMAÇÃO (ART. 53, § 2º CF)

    IMUNIDADE MATERIAL - DESDE A POSSE (ART. 53, CAPUT CF)

  • Não é desde a posse, mas sim, desde da expedição do diploma.
  • Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)

     

    Pra lembrar:

    O que é Imunidade Formal (o cara é "FOdão" não pode ser preso) 

    Imunidade Formal é desde a Diplomação > (Só se forma quem tem diploma)

    Então desde a diplomação ele tem imunidade formal. 

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    E desde a Posse ele tem Imunidade Material > POde abrir a MATraca

  • PM DF

    Posse - Material (falar)

    Diplomação - Formal (preso)

  • A questão aborda a temática relacionada à imunidade dos Congressistas. Conforme a CF/88, temos que art. 53, 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Está errado porque é desde a expedição do diploma.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • PARA NÃO ESQUECER==

    PM-DF

    imunidade material===a partir da posse

    imunidade formal===a partir da diplomação

  • Constituição Federal:

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Estaria certo se: A Constituição Federal estabelece que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, IMUNIDADE FORMAL, FREEDOM FROM ARREST