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ID
1925359
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal houve por limitar o poder de tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedando, dentre outras hipóteses, a exigência ou o aumento de tributo sem prévia previsão legislativa, bem como a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Acresce-se:

     

    "[...] RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.265. RIO DE JANEIRO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO. [...] TRIBUTO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A exigibilidade de tributo pressupõe lei que o estabeleça – artigo 150 da Constituição Federal. ICMS REGIME DE APURAÇÃO – ESTIMATIVA – DECRETO – IMPROPRIEDADE. A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo. A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, em prover o recurso extraordinário e em declarar a inconstitucionalidade dos Decretos nº 31.632/2002 e 35.219/2004, ambos do Estado do Rio de Janeiro, e, por maioria, em reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, bem como, à unanimidade, em fixar a tese de que somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS por estimativa, em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. [...]." 

  • Cobrou somente a REGRA

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Uéé, mas e as excessões ao princípio da legalidade??
    Por ato do Poder Executivo podem ser alteradas as alíquotas do II, IE, IOF, IPI, CIDE/Combustível e ICMS/Combustível, ou seja, pode haver aumento do tributo sem prévia previsão legal.
    Alguém pode me explicar a questão.

  • Ate onde Eh tinha aprendido pode sim aumentar tributo por ato do executivo. Mas aí vem a vida e diz que nada é fácil 

  • Ceci Brito e Weslley Ueda, precisamos ter muito cuidado na prova de Direito Constitucional pois essa cobra apenas o texto CONSTITUCIONAL. Veja o que a questão desejou que soubessemos: "A Constituição Federal houve por limitar o poder de tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

     

    Então, consultando o art. 150 da CF, encontramos: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Ceci Brito, vc deve estar confundindo com o art. 153, § 1º, CF, que permite ao Executivo alterar as ALÍQUOTAS de alguns impostos federais (II, IE, IPI, IOF). Mas mesmo esta alteração demanda lei prévia a estabelecer limites e condições,

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das limitações do poder de tributar. Conforme a CF/88, temos que: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...] III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Trata-se - no primeiro caso - do princípio do legalidade e - no segundo - do princípio da irretroatividade.