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ID
1925362
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelecendo divisão de tributos entre os entes federativos, a Constituição Federal conferiu aos Municípios a instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, permitindo sua progressividade em razão do valor do imóvel, bem como a diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 156 (CF/88). Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Acresce-se:

     

    "[...] O Município não pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro, embora possa cobrar taxa de coleta domiciliar de lixo. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade [isenção] tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados. Assim, em tese, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo que decorra da prestação de serviço específico pode ser cobrada do Estado estrangeiro. Ademais, a Súmula Vinculante 19 do STF preconiza que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal [...]". STJ, RO 138, 25/2/2014

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 156 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Macete: IPTU = PV ALU

    PV = progressivo em razão do valor

    ALU = alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel

  • Iptu pode ser progressivo no tempo - situação envolvendo o inadequado/adequado aproveitamento de área do plano direitor - art. 184, §4º

    Pode ser também progressivo em razão do valor do imóvel.

  • É importante ressaltar que a progressividade fiscal do IPTU sómente é admitida após a EC 29

    Súmula 668

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

     

    Antes de 2000 somente era admitida a progressividade extrafiscal do IPTU

  • Famoso IPTU

  • IPTU (progressividade) = valor ou descumprimento de função social

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos impostos dos municípios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; [...] § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e  II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CF/88 - ART. 156  IPTU

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Súmula 668

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

     

    Antes de 2000 somente era admitida a progressividade extrafiscal do IPTU.

    É importante ressaltar que a progressividade fiscal do IPTU sómente é admitida após a EC 29