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GABARITO: CORRETO
Art. 156 (CF/88). Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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Acresce-se:
"[...] O Município não pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro, embora possa cobrar taxa de coleta domiciliar de lixo. Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade [isenção] tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados. Assim, em tese, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo que decorra da prestação de serviço específico pode ser cobrada do Estado estrangeiro. Ademais, a Súmula Vinculante 19 do STF preconiza que "a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal [...]". STJ, RO 138, 25/2/2014
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CERTO
CF/88
ART. 156
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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Macete: IPTU = PV ALU
PV = progressivo em razão do valor
ALU = alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel
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Iptu pode ser progressivo no tempo - situação envolvendo o inadequado/adequado aproveitamento de área do plano direitor - art. 184, §4º
Pode ser também progressivo em razão do valor do imóvel.
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É importante ressaltar que a progressividade fiscal do IPTU sómente é admitida após a EC 29
Súmula 668
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Antes de 2000 somente era admitida a progressividade extrafiscal do IPTU
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Famoso IPTU
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IPTU (progressividade) = valor ou descumprimento de função social
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos impostos
dos municípios. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e
territorial urbana; [...] § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que
se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I
- ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a
localização e o uso do imóvel.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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CF/88 - ART. 156 IPTU
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Súmula 668
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Antes de 2000 somente era admitida a progressividade extrafiscal do IPTU.
É importante ressaltar que a progressividade fiscal do IPTU sómente é admitida após a EC 29