SóProvas


ID
1925365
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • As Constituições Estaduais devem adotar o princípio da simetria com relação aos dispositivos da CF/88, ou seja, a nomeação e destituição dos Procuradores Chefes (AGU na União, Proc Geral nos Estados), sendo de livre escolha dos chefes do Excutivos, exigidos apenas requisitos de idade (35 anos), notável saber jurídico e reputação ilibada. A título de curiosidade, a emenda 93/2014 da Constituição do Estado de Minas Gerais foi objeto da ADI 5342.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Correto o Tiago, afinal, a questão fala de Procurador-Geral NOS Estados e não 'dos' Estados, como fez crer a afirmação do Tenório.

  • Ademais:

     

    “[...] Se norma de constituição estadual, ao prever recondução ao cargo de procurador-geral do Ministério Público, não a limita, deve ser interpretada como permissão para uma única recondução.[...] ” ADI 2.622, 16-2-2012

     

    "[...] A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria. [...]." ADI 452, 28-8-2002

     

    "[...] Ministério Público dos Estados: procurador-geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de procurador-geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente. [...]." ADI 1.783, 16-11-2001

  • Livro Dir Constitucional Esquematizado - Lenza - 2014: "Em razão da simetria, determinou a Corte que as constituições locais não podem subtrair do Governador a prerrogativa de nomear e exonerar, livremente, o Procurador-Geral do Estado...." 

  • Item ERRADO, porque a CR88 não exige condenação criminal, podendo ser por mera deliberação do legislativo, após trâmite nos órgãos colegiados do MP.

     

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Aplica-se por simetria aos Procuradores-Gerais dos Estados, os quais não se confundem com os Procuradores-Gerais de Justiça (esses são membros do MP)

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 128 

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Rafael  e colegas, DOS Estados é diferente de NOS Estados...

  • art. 128, 4º: os procuradores-gerais nos ESTADOS poderão ser destituidos por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, na forma da lei complementar respectiva.

    Observa-se que, apensar de não ser constitucionalmente permitida a participação da Assembleia Legislativa no processo de nomeação do Procurador-Geral de Justiça no estado, a destituição destes somente poderá ser efetivada por aprovação dessa Casa Legislativa, por deliberação da maioria absoluta.

  • Os únicos que podem ser destituidos do cargo exclusivamente por sentença judicial transitado em julgado são os cargos vitalícios: Magistrados, membros do tribunal de contas e membros do ministério público. O procurador não é membro do ministério público, mas da Advocacia pública. Sendo assim, além do transito em julgado pode ser destituído, entre outros, por processo administrativo disciplinar e avalição periódica de desempenho.

  • art. 128

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Gente, vamos ter mais cuidado ao responder as questões. Procuradores-Gerais nos Estados é diferente de Procuradores de Estado. A questão não trata de advocacia pública e sim de Ministério Público Estadual. Para destituição dos Procuradores-Gerais não se exige sentença criminal, como já foi dito anteriormente por alguns colegas.

    MAIS ATENÇÃO, POR FAVOR!!

  • A questão fala do chefe da procuradoria geral do Estado, advocacia pública.

  • Bem, independente da polêmica de ser "dos Estados" ou "nos Estados", o que NÃO está explicitado na questão, me parecendo que cabem as duas interpretações, a questão está equivocada da mesma forma. A afirmação de que a destituição se dá apenas com sentença judicial transitada em julgado está errada nas duas hipóteses, então vamos acender um incenso, tomar uma água e superar.

    PGE: livre nomeação/exoneração pelo Chefe do Executivo.

    PGJ: será destituído pela deliberação da maioria absoluta da A.L (ou Senado, no caso do PGJ do DF).

  • ATENÇÃO:

    1) PGR: reconduções sucessivas.

    2) PGJ: única recondução.

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Como pode ser discricionário a nomeação pelo chefe do poder executivo se é ele mesmo (pres. rep) quem indica para ser escolhido pela maioria absoluta do senado...

    acertei a questão devido a esta indagação.

     

     

    uhuuuuuuuu

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128. - § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


    Gabarito Errado!

  • Pessoal, ATENÇÃO para não confundir alho e bugalho".

    PGE não tem nada a ver com PGJ.

    - Procurador GERAL do ESTADOIntegra a carreira de advogados  e tem como principal atribuição a representação judicial/extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.

    - Procurador GERAL de JUSTIÇA:Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.

     

  • Errado

    Assim como o Procurador-Geral da República, os Procuradores-Gerais de Justiça também são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. O Governador nomeia os Chefes dos MPE`s e o Presidente da República nomeia o Chefe do MPDFT. A nomeação do Chefe do MPDFT pelo Presidente da República se deve ao fato de que a União é competente para organizar e manter o MPDFT (art. 21, XIII, CF/88).

     

    Os Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução. É diferente do que ocorre para o Procurador-Geral da República, que pode ser reconduzido múltiplas vezes. Não incidirá, nesse caso, o princípio da simetria.

     

    No processo de destituição dos Procuradores-Gerais de Justiça, haverá participação do Poder Legislativo. Segundo o art. 128, § 4º, CF/88, os Procuradores-Gerais nos estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa

  • Gente, a questão fala de Poder Executivo não de chefe do MP nos Estados. Cuidado para não confundir, os nomes são muito parecidos.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca das Funções Essenciais à justiça, em especial no que diz respeito ao Ministério Público. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Errado porque se trata na verdade dos Procuradores Gerais de Justiça, e não dos Procuradores Gerais dos Estados. A questão fala Procuradores-Gerais nos Estados. Neste caso está previsto na CF que podem ser destituídos por deliberação do poder legislativo. Diferente do PGR, que tanto pra nomeação quanto pra destituição tem participação do executivo e legislativo, para o PGJ, na nomeação tem apenas o executivo, e na destituição apenas o legislativo.

  • Constituição Federal:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • O erro da questão está no "somente", pois a CF diz que será por maioria absoluta do Poder Legislativo - Assembleia Legislativa.

  • MPE: Chefe = PGJ. OBS. NÃO há previsão de idade.

    -Lista TRIPLICE + integrante da carreira;

    -Nomeado: GOVERNADOR.

    -Destituído: deliberação M.A + AL (não exige condenação criminal)

    -MANDATO 2 ANOS + UMA recondução.

     

  • Questão abordando o mesmo tema caiu recentemente no MPCE.

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito

    O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

    ( ) Certo

    ( X ) Errado

    RESUMINDO:

    PGJ

    -Não passa por sabatina do legislativo;

    -tem direito à apenas uma recondução;

    Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993: Os MPEs formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (uma) recondução 

    PGR:

    -Passa por sabatina do legislativo(senado);

    -tem direito à sucessivas reconduções.

    Art. 128, § 1º, CF/88: O MPU (Ministério Público da União) tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República (...), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    SEMELHANÇA:

    -Ambos podem ser destituídos após decisão do respectivo legislativo.

    CF. Art. 128. O Ministério Público abrange:

     § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.