SóProvas


ID
1925398
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    ---------------------------------------------------------

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional

    E m sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    Em sentido estrito, Di Pietro, coloca que a Administração Pública, objeto de estudo do Direito Administrativo, pode ser classificada em sentido subjetivo ou objetivo: “em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.” (DI PIETRO, 2010, p. 54).

     

    Por sua vez, Carvalho Filho, explica que há diferentes sentidos para a expressão Administração Pública:

     

    Há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão ‘Administração Pública’ é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Uma das razões para o fato é extensa gama de tarefas que compõem objetivo do Estado. Outra é o próprio número de órgãos e agentes públicos incumbidos de sua execução. Exatamente por isso é que para melhor precisar o sentido da expressão devemos dividi-lo sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado e da própria atividade, de outro (CARVALHO FILHO, 2012, p. 11).

  • Di Pietro faz ainda uma diferenciação ortográfica:

    Administração Pública (com iniciais maiúsculas) = em sentido subjetivo

    administração pública (com iniciais minúsculas) = em sentido objetivo

  • Administração em sentido SUBJETIVO ----> QUEM exerce

    Administração em sentido OBJETIVO -----> O QUE é feito

  • Sentido subjetivo - função administrativa. 

    form- formal

     

    su - subejetivo

     

    or- organico.    

     

    sentido objetivo - realizam o interesse público

    O- objetivo 

     

    Mate - material

     

    Funciona - funcional. 

  • Questão Correta 

    Sentido Objetivo: atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviço público).

    Sentido Subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função administrativa do Estado. 

  • CORRETA- 

    Normalmente os autores falam que a Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO é a totalidade do aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa. Di Pietro diz que a AP, em sentido formal, é o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Administração Pública em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. A referência é a atividade. São usualmente apontadas como próprias da AP em sentido material as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção.

  • Adm. Sentido Subjetivo/Organico/Formal: é o orgão/agente que realiza a funcão administrativa.

    Adm. Sentido Objetivo/Material/Funiconal: é a propria funcão administrativa

  • Sentido formal, subjetivo ou organico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. Autarquias, FP, EP, SEM.

  • CESPE aaaammaaaa esses conceitos!!

     

    tem que "tá na veia"

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Errada

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

     

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    certa

     

  • CERTA

     

    A Administração Pública no sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL tem foco na atividade que é exercida. já no sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO tem foco em quem exerce a atividade: pessoas, órgãos e agentes públicos

  • Certo.

    20 anos de praia e ainda não memorizei essa bagaça... preguiça mesmo.

  • Resposta CERTA

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2015)

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

     

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
    O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
    (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa);

    (b) pelas entidades da administração indireta.

  • Administraçao Publica em sentido formal ou Subjetivo

    CONJUNTOS DE ORGAOS PESSOAS 

    Administraçao Pública no sentido Material ou Objetivo

    REPRESENTA O CONJUNTOS DE ATIVIDADES QUE COSTUMA SER CONSIDERADAS DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA

  • Subjetivo/Formal/Orgânico: Leva em consideração os sujeitos, quem está realizando a atividade. Os sujeitos são as entidades, os órgãos e agentes. É o “quem faz”.

    Objetivo/Material/Funcional: Leva em consideração as atividades que forem desenvolvida, quais sejam, fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção administrativa. É “o que faz”.

  •  Correta 

     

    Sentido Objetivo: atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviço público).

    Sentido Subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função administrativa do Estado. 

  • Administração Pública

     

    . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

     

    . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link, dos meus resumos.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Dica:

    Subjetivo -- relacionado a sujeito/pessoa

    Objetivo - objeto

    PS: essa dica não tem nenhum rigor científico e nenhuma fonte doutrinária a ser citada, porém, me ajuda pra caramba.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Administração Pública

     

    - Sentido Objetivo: compreende as funções e ativadades.

    - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público. 

    Correta

    De acordo com Di pietro

    Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento .

    Há quem inclua a regulação como outro tipo de função administrativa. É o caso de Marçal Justen Filho (2005 : 447) , para quem a regulação econômico-social "consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistemático, para implementar as políticas de governo".Um pouco além, ele afirma que a regulação se traduz tanto na função administrativa como legislativa, jurisdicional e de controle; essa afirmação é aceitável desde que se tenha presente que as funções legislativa e jurisdicional exercidas pela Administração Pública são típicas de outros Poderes do Estado, porém atribuídas a entes administrativos dentro do sistema de freios e contrapesos.

    O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública. Fernando Andrade de Oliveira (RDA 1 20/ 1 4) indica as seguintes atividades como sendo de fomento :

    a) auxílios financeiros ou subvenções, por conta dos orçamentos públicos;
    b) financiamento, sob condições especiais, para a construção de hotéis e outras obras ligadas ao desenvolvimento do turismo, para a organização
    e o funcionamento de indústrias relacionadas com a construção civil, e que tenham por fim a produção em larga escala de materiais aplicáveis na edificação de residências populares, concorrendo para seu barateamento;
    c) favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas ao progresso material do país ;
    d) desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os clubes desportivos e as instituições beneficentes.

    A polícia administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização e sanções.

    Serviço público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.

    Intervenção:compreende a regulamentação E fiscalização.

     

     

  • Simplificando.

     

    Sentido Objetivo (material): o que faz? (atividade adm, função adm)

    Sentido Subjetivo (formal): quem faz? (entidades, orgãos, agentes públicos, sujeitos)

     

    Certíssimo!

  • Vou até guardar essa definição...hehe

  • Sentido Objetivo, material e funcionanl representa a própria atividade administrativa. Ex: fomento, segurança.

    Sentido Subjetivo, formal e orgânizo são os orgão, entidade, agentes públicos reponsáveis pela  execução das atividades administrativas.

  • Boa 06!!

  • É só lembrar, Subjetivo-sujeito/ Objetivo- finalidade, quem?.

  • Sabia os conceitos, mesmo assim errei. Entendi que a questão dizia agentes estaduais, logo, redundando em erro. Mas não, diz agentes estatais, logo, certíssimo.

  • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

  • Sentido Subjetivo:

     

    --- > Decreto - Lei 200/67

     

    (a) Adm Direta --- > Órgãos --- >  Desconcentração

     

    (b) adm Indireta --- > Entidades --- > Descentralização

     

    (b.1) (Por Outorga / Por Serviço); transfere a titualirdade: autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista: Correios, INSS, ...

     

    (b.2) (Por Delegação / Por Colaboração): o Estado apenas consente que o particular preste o serviço público através de contrato administrativo (Licitação). Exemplo: Concessionário, Permissionário, Autorizatário.

     

    Sentido Objetivo:

     

    --- > Poder de Polícia;

    --- > Serviços;

    --- > Fomento;

    --- > Intervenção.

     

  • Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

     

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional

    E m sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

  • Errei por conta da expressão: "atividades concretas", pois o conceito abrange também as "atividades abstratas".

    Avante guerreiros.

  • Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR   AGENTES , ÓRGÃOS

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. 

    Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

  • A presente questão explora uma clássica distinção quanto aos diferentes sentidos do termo "administração pública", vale dizer, seus sentidos objetivo e subjetivo.

    Os conceitos expostos pela Banca se revelam em perfeita sintonia com o entendimento doutrinária acerca do tema, não havendo muito o que acrescentar. Em abono desta assertiva, por todos, confira-se, por exemplo, a definição oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

    Assim sendo, correta a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Objetivo = Material = Funcional

    Subjetivo = Formal = Orgânico

  • Certo

    Para conceituar o direito administrativo, vários critérios foram adotados, entre eles o da administração pública, que se subdivide em dois. "o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas", a exemplo de uma Delegacia de Polícia, "sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos".

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. 2018

  • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

    No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção. 

    No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

    O enunciado reproduz exatamente essa ideia, por isso está correto.

    Gabarito: Certo

  •  Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoa jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • Ou seja,

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

    *SUBJETIVO

    *ORGÂNICO

    *FORMAL (quem faz)

    REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    ----

    JÁ O MOFATIVI

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

    *MATERIAL (o que faz)

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O pdf da aula para baixar não corresponde ao conteúdo do pdf 2.0

  • A questão aborda os sentidos dado à expressão “Administração Pública”, sendo basicamente dois:

    SUBJETIVO/FORMAL /ORGÂNICO: Designa os Sujeitos que compõem a Administração, sendo aqueles que exercem a função administrativa, compreendendo as instituições, os órgãos, as pessoas. Sempre por meio da pergunta “Quem Faz?”

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: Descreve o que a Administração faz, descrevendo suas atividades, ações, atos. Por meio da pergunta “O que Faz?”.