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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade (não é taxatividade), ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Fé em Deus, não desista.
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Errado
Vamos diretamente ao erro
De acordo com a L9784:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Tem taxatividade e falta a Moralidade na L9784 da questão
Questão:
De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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O erro está na palavra "taxatividade".
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Galera, um bizu, que por coincidencia acabei de assistir a aula do Professor Evendro Guedes do ALFA, o Principio da Impessoalidade é sinônimo de Finalidade. \o/
obs.: complementado pelas correntes doutrinárias comentadas pelo Alfredo Reis.
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taxatividade não!
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Cuidado William Tusset, veja o que disse Mateus Carvalho sobre esse tema:
Pergunta de concurso – (MP/PE) Disserte sobre a divergência do princípio da impessoalidade e da finalidade.
R: Aqui, existem 2 correntes:
Segundo a Doutrina Tradicional (Hely Lopes Meirelles), o princípio da finalidade é sinônimo do princípio da impessoalidade, de imparcialidade. Nessa linha de entendimento, até a CF/88 havia finalidade e imparcialidade, que, na CF/88, foram substituídos pelo princípio da impessoalidade.
Já a Doutrina Moderna (Celso Antônio Bandeira de Melo, Maria Sylvia) entende que os princípios da impessoalidade e da finalidade são princípios autônomos, vivendo em separado. A impessoalidade é a ausência de subjetividade. Finalidade, por sua vez, é buscar o espírito da lei, ou seja, a vontade maior da lei. E, para essa corrente, se o princípio da finalidade é buscar a vontade maior da lei, ele está ligado à legalidade, e não à impessoalidade.
Mas e se essa questão caísse na prova objetiva? Qual a posição que prevalece hoje?
É a da doutrina moderna: Finalidade = Legalidade.
Mas, concurso de técnico/analista, adota-se a doutrina tradicional: finalidade = impessoalidade.
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Macete que aprendi aqui no site
SERA FACIL PRO MOMO
Sgurança juridica
Eficiencia
R
Azoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditorio
Interesse publico
Legalidade
PROporcionalidade
M
Oralidade
M
Otivação
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Só tirar taxatividade e por proporcionalidade !?!
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Errada!
taxatividade não
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Mais um macete pra ajudar "COMO ESFIRA LIMPA"
COntraditório
MOtivação
Eficiência
Segurança jurídica
FInalidade
RAzoabilidade
Legalidade
Interesse público
Moralidade
Proporcionalidade
Ampla defesa
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ERRADO
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (TAXATIVIDADE NÂO!!)
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A assertiva está errada porque acrescentaram o princípio da taxatividade, que não está no artigo 2o da lei 9784/99. Todos os demais estão!
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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ERRADO
Art. 2 - Lei 9784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
legalidade;
finalidade;
motivação;
razoabilidade;
proporcionalidade;
moralidade;
ampla defesa;
contraditório;
segurança jurídica;
interesse público e;
eficiência.
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Esse "taxatividade" foi pra pegar o peão desavisado!
Gab: E
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PARA NÃO CONFUNDIR com os princípios trazidos no art. 37 da CF (princípios gerais da Adm. Pública):
O art. 37 (LIMPE) fala em IMPESSOALIDADE e PUBLICIDADE!
Já o art. 2º da Lei do Processo Administrativo (COMO ESFIRA LIMPA), INTERESSE PÚBLICO e PROPORCIONALIDADE.
OBS.: os princípios do Processo Administrativo estão mais relacionados à defesa e aos critérios de aplicação da sanção administrativa.
TAXATIVIDADE não está em nenhum dos mencionados diplomas.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
TAXATIVIDADE não está em nenhum dos mencionados diplomas.
Gabarito Errado!
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LIMPE COM FARS
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S eguranca juridica
E ficiencia
R
A zoabilidade
F inalidade
A mpla defesa
C contraditorio
I nteresse publico
L egalidade
PRO porcionalidade
MO ralidade
MO tivacao
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Será fácil pro Momo
Ótima
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A presente questão não demanda comentários aprofundados porquanto limitou-se a cobrar conhecimentos acerca do texto expresso da lei. No caso, mais especificamente do teor do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo para melhor análise:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Como se vê, o apontado princípio da taxatividade, indicado pela Banca, não se insere dentre aqueles contemplados no citado preceito legal, o que resulta no desacerto desta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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Está errado porque não tem taxatividade, o correto seria moralidade.
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GABARITO: ERRADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
S eguranca juridica
E ficiencia
R
A zoabilidade
F inalidade
A mpla defesa
C contraditorio
I nteresse publico
L egalidade
PRO porcionalidade
MO ralidade
MO tivacao
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
FONTE: daniel de sousa paschoal QC
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Princípios do Processo Administrativo:
Legitimidade
Finalidade
Motivação
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa
Contraditório
Segurança Jurídica
Interesse Público
Eficiência
Gratuidade
"Deus não iria colocar em seu peito um sonho que não possa ser realizado, TENHA FÉ"
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Pensa numa questão que mede conhecimento.
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NÃO HÁ TAXATIVIDADE!!!
Teria que ter coragem pra marcar esse errado na hora da prova.
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Dispõe o Art. 2o da Lei 9784/99 que "a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".