SóProvas


ID
1925434
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  •  

     

    Desta Di Pietro sobre as modalidades;

     

    “[...] embora existam várias modalidades de parceria entre os setores público e privado, a Lei nº. 11.079/2004 reservou a expressão parceria público-privada para duas modalidades especificas de parceria. Nos termos do artigo 2º, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa[...]”

     

    Conforme Pestana, que trata não de modalidades, mais como espécies, traz a seguinte definição:

     

    “A PPP, que procura integrar a iniciativa privada com a Administração Pública, segundo um objetivo comum, sob os auspícios de um contrato regido por conteúdo, cujos perímetros são fixados pela lei, mas que admitem razoável flexibilização pelas partes contratantes, apresenta-se sob a forma jurídica de contrato de concessão, do qual vislumbram-se duas espécies: concessão patrocinada e concessão administrativa[...]”

     

    Cabendo, assim, apenas as modalidades de concessão patrocinada e administrativas na parceria público-privada, como forma de concessão do serviço público.

  • FALSA.

    O erro da questão está em afirmar que a concessão patrocinada não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Lei 11.079/04:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

    ERRADA. A Lei n. 11.079/2004, além de distinguir as antigas concessões, utilizando as terminologias concessões “comuns” e concessões “especiais”, subdividiu essas novas concessões em duas modalidades: a concessão especial patrocinada e a concessão especial administrativa.

     

    a) Concessão patrocinada:
    A concessão patrocinada nada mais é do que uma concessão de serviços públicos ou de obras públicas, conforme conceito da Lei n. 8.987/95, portanto, uma delegação da prestação de serviços públicos, precedida ou não por obra pública, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, quando envolver, adicionalmente, duas fontes de recursos: a tarifa cobrada dos usuários e a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado. (PS: JÁ PENSOU SE DEPENDESSE DOS PRESIDIÁRIOS O PAGAMENTO DA TARIFA?? ACHO QUE NÃO PAGARIAM, RS)

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

     

    FONTE: anotações do caderno - Curso CERS - Prof. Matheus Carvalho.

  • Complementando as respostas anteriores:

    Lei 11.079/04, art. 2.º [...] § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • "São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.."

     

    Definida como concessão ESPECIAL..QUANDO HOUVER contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A intenção desta contraprestação (patrocinada) é a garantia da modicidade de tarifas aos usuários. Com efeito, com o pagamento de valores efetivado pelo Estado, admite-se que seja feita uma cobrança de tarifa mais módica aos usuários, sem que isso enseje uma redução no valor do lucro da contratada. A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70%, salvo se estabelecida por lei específica, sob pena de desnaturar o caráter de concessão de serviço público. Neste sentido, dispõe o art. 10, §3° da lei 11.079/04 que: As concessões patrocinadas em que mais de 70% {setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. 

    NÃO CONFUNDA COM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável p e lo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

  • ERRADO- lei 11.079 Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.]

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm)

     

    O erro da questão está em afirmar que a concessão patrocinada não envolve pagamento do parceiro público ao privado, quando justamente a lei dispõe o contrário, já que exige, além da tarifa, a contraprestação do parceiro público.

  • Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e  Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e  Obras Públicas

    Valores: mínimo 20 milhões

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 20 milhões

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    O erro também está em afirmar que a PPP é modalidade de concessão comum tratada pela Lei 8987/95, vez que possui regulamento geral na Lei 11.079/04 (patrocinada e administrativa).

  • Gabarito "errado".

    São 3 as espécies de concessão:

    → Comum: regida pela Lei 8.987/95 (Lei das Concessões)
    → Patrocinada: regida pela Lei 11.079/04 (Lei das Parcerias Público-Privadas)
    → Administrativa: regida pela Lei 11.079/04 (Lei das Parcerias Público-Privadas)

  • Melhor comentário: Roberto F.

  • Lembrando que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    Bons estudos!

  • ERRADO

     

    O conceito de concessão patrocinada pode ser dado tomando por base o próprio conceito de concessão de serviço público contido no item 8.8.1.3.2. Ou seja, é possível definir concessão patrocinada como o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública (ou o parceiro público) delega a outrem (o concessionário ou parceiro privado) a execução de um serviço público, precedida ou não de obra pública, para que o execute, em seu próprio nome, mediante tarifa paga pelo usuário, acrescida de contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado.

     

    Fonte: minhas anotações com base no entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • Concessão patrocinada definida como comum?

    Ou é patrocinada ou é comum, os dois ao mesmo tempo num tem como!

  • ATUALIZANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    O erro também está em afirmar que a PPP é modalidade de concessão comum tratada pela Lei 8987/95, vez que possui regulamento geral na Lei 11.079/04 (patrocinada e administrativa).

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DE 2017:

     4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

         

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                      - ANTES: 20mi

  • Comum nãooooo

    Nem terminei de ler

  • Cuida-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca das definições legais das duas modalidades de parcerias público-privadas, as quais vêm conceituadas no art. 2º da Lei 11.079/2004, que ora reproduzo:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Como se vê do trecho acima destacado, a concessão patrocinada se caracteriza pelo envolvimento, de forma adicional à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, sendo certo que a afirmativa em análise sustentou o oposto, o que a torna incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ATUALIZAÇÃO 2017

    "é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I. cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000,00 (dez milhões de reais)

  • PPP é concessão ESPECIAL! não é comum...ERRADA A QUESTÃO

    PPP tem a patrocinada e a administrativa, aqui a questão acertou

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • Não é possível que só eu discorde...

    QUESTÃO: "São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    MEU COMENTÁRIO:

    que é exatamente o que diz a lei 11.079 art. 2º §3 "Não constitui PPP a concessão comum, ASSIM ENTENDIDA A CONCESSÃO [...] QUANDO NÃO ENVOLVER CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do parceiro publico ao parceiro privado."

    Ou seja, a própria lei diz que é uma CONCESSÃO COMUM a PPP quando não há contraprestação do parceiro público ao privado, que é exatamente o que a questão diz.