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Errado
São formas de extinção por retirada a Anulação, Revogação, Caducidade, Cassação e Contraposição.
Cassação - É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).
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ANULAÇÃO Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).
CASSAÇÃO É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).
Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
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Quis confundir o conceito de caducidade de ato administrativo com caducidade de contrato administrativo! Caducidade do contrato administrativo: quando há o descumprimento pela concessionária dos seus deveres.
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Caducidade do ato: é a retirada do ato pela superveniência de norma jurídica que é com ele incompatível. Ex: Permissão para intalação de circo em um terreno de uma cidade, só que posteriormente surge uma lei dizendo que aquele terreno onde ficava o circo agora é uma rua.
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Boa pegadinha não citou na questão dps jogou no conceito> cassação > adiministrado descumpre requisitos.
Anulação> ato ilegal, nulo
Revogação> ato legal por análise de mérito
Cassação> administrado deixar de cumprir requisitos impostos pela administração.(GABARITO)
Caducidade> norma jurídica se sobrepõe ao ato.
Convalidação > ato anulável > competência não essencial ou forma não exclusiva
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Errado!
Cassação
A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato. Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.
Caducidade
A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a pennanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. O Prof. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: "uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior,' de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se". Outro exemplo é apresentado pela Prof. Maria Sylvia Di Pietro: "a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, Editora Método, 2015, págs. 554 e 555/1101, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Bons estudos a todos!
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Errado!
Cassação
Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Pode-se citar como exemplo a hipótese de uma determinada pessoa que obteve uma licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modifica a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público. Na situação descrita, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença. Enfim, se inicialmente o ato cumpria os requisitos, deixando de cumpri-los, por culpa do beneficiário, há a cassação, retirando-se o ato do mundo jurídico.
Caducidade
Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Novamente, estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente, entretanto, nestes casos, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa. Com efeito, lei posterior torna inconveniente a manutenção do ato. A título de exemplo, suponha que determinado sujeito usufrui de uma autorizaçãcão de uso de bem público que permite que ele monte e se apresente em um circo alocado em uma determinada praça pública. Ocorre que, mediante a edição de uma nova lei, altera-se o plano diretor da cidade, tornando a área residencial, não sendo possível a manutenção do ato de autorização, inicialmente lícito. Nestes casos, não obstante inexista responsabilização do destinatário do ato, não é possível a manutenção do mesmo diante da nova realidade jurídica.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, págs. 289 e 290/1184, Matheus Carvalho.
Bons estudos a todos!
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Complementando...
A Caducidade ocorre quando surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Por exemplo, conforme Maria Sylvia di Pietro: "a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso".
A Cassação, por sua vez, funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condoições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
MA VP
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Não se trata de caducidade, mas de cassação.
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A caducidade e quando uma lei superviniente faz com que o ato perca seus efeitos.
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ninguém observou que ele também falou que a RETIRADA é uma forma de extinção do ato admnistrativo, tornando a questão incorreta.
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A questão esta ERRADA.
A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder Público. Dessa forma, surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.
Exemplo uma permissão para uso de um bem público; se supervenientement é editada lei que proibe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária sofre caducidade.
Assim:
A cassação ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido, no qual funciona como uma sanção para o particular.
A questão trocou as forma de extinção dos atos administrativos.
Bons estudos!!!
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GABARITO ERRADO
Muitos amigos comentaram a questão, mas deixarei aqui minha contribuição e deixarei também um alerta importante em relação ao conceito de caducidade. No direito administrativo o conceito de caducidade poderá ser diferente dependendo daquilo que a questão esteja se referindo.
ATO ADMINISTRATIVO
A caducidade ocorre quando uma nova Legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extinque-se.
CONCESSÃO OU PERMISSÃO (LEI 8.987/95)
Caducidade é o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/95 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
Cuidado para não confundir os conceitos e errar uma questão desse tipo. Apesar da caducidade nos trazer a ideia de EXTINÇÃO devemos ter em mente que os pressupostos são distintos em ambos os casos!
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GABARITO: ERRADO
O conceito elencado pela questão, (quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido), trata-se de cassação!! E não caducidade que se dá com o surgimento de uma nova norma jurídica que contraria norma antiga.
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O que seria a retirada? Não entendi muito a questão...
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Retirada é uma forma de extinção do ato administrativo.
A extinção do Ato Administrativo pode ocorrer por meio de:
Extinção Natural;
Extinção Subjetiva;
Extinção Objetiva;
RETIRADA nos casos de: REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, CASSAÇÃO, CADUCIDADE, CONTRAPOSIÇÃO. CASSAÇÃO:
ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Renúncia.
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ERRADA, não se trata de caducidade e sim de CASSAÇÃO
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A cassação ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
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Acredito que a questão possua dois erros, o primeiro de português (interpretação)
Quando a questão elenca as formas de retirada de um ato administrativo, não citando todas e fechando o exemplo com a conjunção "E" ela está limitando as formas de retirada apenas nestas citadas, todavia, faltou a contraposição e a convalidação.
O segundo erro encontra-se quando a questao trás o conceito errado de caducidade.
1. Caducidade: O ato e produzido sem nenhum vício (De forma legal) porem com a mudança de legislação o ato torna se ilegal (Exemplo: Lanchonete e obrigada a si mudar devido a prefeitura solicitar o local para outro fins) (ex nunc - Prospectivos)
2. Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)
Bons estudos
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Trata-se de cassação! a caducidade está ligada ao fato de mudança no ordenamento jurídico que torna o ato administrativo ineficaz.
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CADUCIDADE --> Quando um ato ou norma posterior alterar o cenário jurídico e, neste novo cenário, um ato anteriormente editado perder sua eficácia, este ato anteriormente editado não poderá mais ser exercido por conflitar com o novo cenário jurídico. Exemplo: uma portaria do Ministério da Saúde passa a considerar a babosa substância ilícita em todo o território nacional e, com isso, um importador com alvará para importar xampu de babosa não poderá mais exercer este seu alvará, que estará “extinto” por caducidade.
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ERRADO.
A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrativos e pode dar-se por anulação, revogação, cassação e caducidade. A CASSAÇÃO ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
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Quando deixar de cumprir requisitos/obrigações ocorre a CASSAÇÃO.
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Comentário: Caducidade:
a) Ilegalidade SUPERVENIENTE: ATO NASCE VÁLIDO, mas se torna INVÁLIDO DURANTE a sua EXECUÇÃO; b) SEM CULPA do BENEFICIÁRIO; c) ILEGALIDADE SUPERVENIENTE decorre de ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (ALTERAÇÃO JURÍDICA)
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Cassação e não caducidade.
Uma diga:
Caducidade ---> caducou.!
#Rumo a Posse!
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Caducidade é a extinção de ato adm provocada por uma lei superveniente que o impede de produzir seus regulares efeitos.
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COMPLEMENTO:
O conceito refere-se à cassação e não a caducidade, portanto, incorreta a afirmação.
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Modalidades
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello o ato extingue-se:
a) Cumprimento de seus efeitos pelas seguintes razões:
i) esgotamento do conteúdo jurídico;
ii) execução material;
iii) implemento da condição resolutiva ou termo final.
b) Desaparecimento do sujeito ou do objeto;
c) Retirada que abrange:
i) revogação, por motivo discricionário, de oportunidade e conveniência;
ii) invalidação, em razão de ilegalidade;
iii) cassação, por descumprir os requisitos legais que deveriam ser atendidas a fim de continuar desfrutando da situação jurídica.
iv) Caducidade, em razão de sobrevir norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida;
v) Contraposição, que ocorre quando é emitido ato posterior com efeitos contrapostos ao anterior. É o caso da nomeação e da exoneração.
d) renúncia.
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CADUCIDADE: Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Novamente, estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente, entretanto, nestes casos, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa. A questão em análise trata do conceito de cassação.
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isso tudo tá no gênero retirada? pq acho que não hein
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Revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniênciae oportunidade;
Anulação ou invalidação, por razões de legalidade
Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação
antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.
Contraposição, que se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. É o caso da exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação.
Renúncia, pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.
Erick Alves
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CADUCIDADE É UMA NORMA SUPERVINIENTE,POSTERIOR.
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A caducidade é a modalidade de extinção de atos administrativos eficazes que se dá em razão da superveniência de norma jurídica incompatível com o ato praticado. A cassação, por outro lado, é a modalidade de extinção de atos administrativos eficazes que se dá em razão do descumprimento de obrigações ou condições legalmente estabelecidas.
Vale lembrar que um dos atributos do ato administrativo (e de todos os atos administrativos) é a presunção de veracidade e de legitimidade, pelo qual o ato produzirá regularmente seus efeitos até que seja retirado do ordenamento jurídico.
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Cassação: descumprimento de condição fundamental!
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Ótimos comentários da Chiara Laissy e do Giovani Spinelli sintetizando as formas de extinção dos atos administrativos
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Excelente comentário Catiusca Barros
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Não confundir caducidade como forma de extinção do ato administrativo, com Caducidade como forma de extinção da concessão.
1. Quanto a extinção do ato administrativo:
Cassação É a extinção do ato administrativo ocasionada pelo descumprimento, do beneficiário do ato, dos requisitos exigidos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos. (descumprimento do beneficiário)
Caducidade se dá pelo surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga. (surge nova norma contrária)
2. Quanto a extinção da concessão:
Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entende ser mais viável ela mesma realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente. (interesse da administração)
Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária. (descumprimento da concessionária)
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Troquem caducidade por Cassação que tá tudo certo.
Mas por enquanto, ERRADO
Gab: E
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Gostaria de saber a aplicabilidade prática do conceito de "retirada", que nunca vi em nenhuma lei.
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Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.
Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.
Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.
Questão errada, pois trocou os conceitos.
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Caducidade do contrato administrativo: quando há o descumprimento pela concessionária dos seus deveres.
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A CASSAÇÃO opera com efeitos EX NUNC.
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TEM GENTE CONFUNDIDO CADUCIDADE DE EXTINÇÃO DE CONTRATO COM AQUELE RELATIVA À RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO.
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Ficar atento, para não confundir caducidade (como forma de extinção de atos administrativos e extinção da concessão e permissão).
CADUCIDADE (extinção de ato): ocorre quando lei posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. EXEMPLO: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.
CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévia, e exige processo administrativo.
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Muita gente confundindo caducidade com contraposição.
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Não confundam esse conteúdo de extinção de ato com extinção de concessão
Os nomes são quase os mesmos mas com finalidades bem diferentes....aconselho fazer um quadro comparativo pra não ter dívidas ;-)
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A presente questão explora as diferentes formas pelas quais os atos administrativos podem ser extintos.
Ocorre que, na realidade, a caducidade tem lugar sempre que um ato é produzido em conformidade com o ordenamento jurídico. Porém, num segundo momento, a norma que o sustentava é revogada, de maneira que o ato passa a não mais ostentar base legal, razão por que deve ser extinto em vista de sua superveniente desconformidade com o Direito.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:
"A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa."
De seu turno, o conceito exposto na afirmativa em análise corresponde ao instituto da cassação, e não à caducidade, o que revela o desacerto da presente proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. Por exemplo, uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se.
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Gabarito: Errado.
A CASSAÇÃO é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.
A CADUCIDADE ou DECAIMENTO consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.
Aproveitando o gancho...
A REVOGAÇÃO é a extinção do ato administrativo fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade) com eficácia retroativa - ex nunc.
A ANULAÇÃO é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc.
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Caducidade é a retirada do ato em razão de norma superveniente incompatível com o ato antes praticado.
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Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.
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ERRADA.
A alternativa está errada porque a questão tenta confundir CASSAÇÃO com CADUCIDADE.
CASSAÇÃO :
É a retirada de um ato quando o destinatário DESCUMPRE CONDIÇÕES a que deveria continuar atendendo (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, p. 437).
A cassação é ato vinculado (o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses fixadas em lei/norma).
A natureza jurídica da cassação é de ATO SANCIONATÓRIO: pune-se aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato.
José dos Santos Carvalho Filho (Manual de direito administrativo, p. 141) exemplifica: a cassação de uma licença para exercício de certa profissão.
Para complementar: Há, na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), hipótese de CASSAÇÃO prevista no art. 10, § 2º: a autorização de porte de arma perderá automaticamente sua eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. Ocorrendo o estado de embriaguez ou o efeito de substância química ou alucinógena, ocorre a cassação da autorização.
CADUCIDADE (ILEGALIDADE)
Consiste na retirada do ato em razão da superveniência de norma que não mais admite a situação antes permitida e concedida pelo ato.
Exemplificando: a Administração Pública concede permissão para, em certo local, ocorrer a exploração de parque de diversões. Posteriormente, vem a nova LEI DE ZONEAMENTO, que se mostra incompatível com a permissão
anteriormente concedida. Neste caso, haverá a retirada da permissão, e essa retirada configura CADUCIDADE (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, p. 437).
fonte: Manual de Direito Constitucional Licínia Rossi)
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ASSERTIVA ESTÁ ERRADA
MODALIDADES DE RETIRADA:
ANULAÇÃO: Quando o ato administrativo é eivado de ilegalidade;
REVOGAÇÃO: A Administração pode revogar os atos em razão de análise de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA.
CASSAÇÃO: Quando o BENEFICIÁRIO descumprir medidas que estejam vinculados à possibilidade da prática do ato
CADUCIDADE: Quando surge lei superveniente impedindo que o ato seja continuado.
DERRUBADA: Quando um outro ato adm entra em CONTRAPOSIÇÃO à um ato prévio, deixando este, preexistente de surtir efeitos;
SEM RODEIOS!
ABS
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A alternativa está errada porque tenta confundir CASSAÇÃO com CADUCIDADE.
Cassação: espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução:
Exemplo: expedição de alvará de construção que foi concedido regularmente, mas é cassado em face de irregularidade no momento de sua execução.
Caducidade: o ato administrativo é invalidado em face de uma norma jurídica posterior que traz como consequência expressa ou tácita a impossibilidade de manutenção do ato até então válido.
Exemplo: Lei que proíbe a determinada permissão de uso que até então era regularmente concedida pela Administração.
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Cuidado para não confundir:
- Cassação de Ato Administrativo: extinção do ato em razão de lei superveniente que impede o ato de produzir seus efeitos.
- Cassação de Concessão Administrativa: inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária.