SóProvas


ID
1925482
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • O que torna errada a assertiva é o termo "exclusivamente", pois o DF tem a atribuição intituir o ISSQN.

  • Gabarito ERRADO

    Segue a previsão na CF que invalida a assertiva:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    Portanto, os Municípios e o DF podem instituir ISS.

    bons estudos

  • ICMS

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Nem observado, Renato.

    Não me veio à cabeça o DF, que também faz as vezes de município.

    Neste sentido, enquanto o artigo 147 da CF assegura ao DF os impostos municipais, o artigo 156, III, da CF atribui aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

  • Compete ao DF e também a União, no caso de territorio federal que não seja dividido em munícipios, conforme artigo 147, CRFB.

  • Trata-se de Competência Cumulativa, pois de acordo com o artigo 147 "última parte", da CF/88, ao DF compete a instituição de impostos municipais. 

     

    Bons, Estudos.

  • Tem uns comentarios que olhe....

  • ERRADO!    "exlusivamente", duvide disso... O DF tbm pode...

  • Não pensei no DF e territórios, mas acertei pelo ICMS sobre serviços de telecomunicação e transporte.

  • Nossa...esqueci do DF!!!

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Nossa...esqueci do DF!!!

  • Extra!!! Extra!!! 1370 pessoas enganadasss!!

  • Questão bem elaborada. 

    Galera, na verdade, devemos entender que a tributação sobre serviços, além da regra geral de competência dos munípios (art. 156, III), não envolve só o DF, mas os Estados também possuem competência, para os serviços previstos na CF/88.  

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    "(...).Em regra, a prestação de serviços é manifestação de riqueza tributada pelos Municípios por intermédio do imposto sobre serviços de qualquer
    natureza - ISS. Entretanto, após a Constituição Federal de 1988, dois serviços foram incluídos no âmbito de incidência do ICMS: os de transporte interestadual e intermunicipal e os de comunicação. O motivo da inclusão é o fato de a prestação desses serviços normalmente ultrapassar as fronteiras fisicas dos Municípios, o que poderia gerar graves problemas com a tributação baseada em milhares de legislações diferentes". (Ricardo Alexandre, 2013, p. 583).

     

  • Li todos os comentários e ninguém se atentou que a União tb poderá instituir impostos municipais quando o os territórios não forem dividos em municípios, de acordo com o seguinte artigo da CF/88:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A União tb pode instituir qq imposto sendo extraordinário...iss ...icms....
  • Em sendo criado um Território, não sendo ele dividido ele em municípios, todos os impostos são de competência da União. Caso ele seja dividido em municípios, serão de competência da União os impostos federais e municipais. Além do mais, o DF detém a competência para impostos estaduais e municipais.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Mas a questão solicitou CONFORME O ART. 156, III DA CF.

    Pela questão literal deve ser considerada CORRETA.

    Essas bancas... Vou te contar!!!

  • O erro da assertiva está no uso da palavra "exclusivamente", uma vez que o Distrito Federal também pode instituir o ISS, conforme previsto no art. 147, da CF.  Contudo, não posso deixar de criticar a forma que a banca colocou a questão, uma vez que a assertiva faz referência ao art. 156 da CF, que não faz qualquer referência ao DF. Ademais, exigir que os candidatos saibam a ordem dos incisos extrapola a mensuração do conhecimento jurídico. Por isso que os candidatos devem estar atentos quando palavras como "exclusivamente" aparecem nos enunciados, pois por vezes, como é nesse caso, são elas que resolvem a questão.

    Resposta do professor = ERRADO.


  • É que o art. 156 da CF, ao qual faz referência o enunciado da questão, não prevê expressamente competência exclusiva.

  • Errado.

    Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

    // não é exclusivo dos municípios

  • RESOLUÇÃO

    Errado! As bancas adoram induzir a erro adicionando “exclusivamente”, “sempre” ou congêneres a regras gerais. Perceba que a questão estaria correta caso o enunciado apenas mencionasse que compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza. O erro da questão foi ignorar que essa competência também pertence ao Distrito Federal.

    Gabarito: Errado

  • ISS: municipios e DF.

    ler e pensar duas vezes quando ver a palavra "exclusivamente".

  • Apesar da competência do DF para instituir ISSQ, não vem tal menção constando no mencionado art 156, o que torna a questão indubitavelmente desonesta e incoerente.

  • e DF

  • Para facilitar a memorização, vi aqui no Qconcursos um mnemônico que congrega o tributo e o fato gerador: 

    ESTADOS: Comprei um carrão (IPVA), circulei (ICMS) olhando uma gatinhas, mas acabei batendo é morri (ITCMD).

    MUNICÍPIOS: “Prestei uns serviços (ISS) e logo consegui comprar minha casinha(IPTU), mas veio a crise e vendi (ITBI).”