SóProvas


ID
1925515
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SÚMULA 711 -STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO!

     

    Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.      

     

    É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”).      

     

    Assim, por exemplo, se uma pessoa recebeu droga em julho de 2006 (quando estava em vigor a Lei n. 6.368/76) e a guardou em um depósito com o objetivo de comercializá-la até janeiro de 2007 (quando já estava em vigor a Lei n. 11.343/2006), ficará sujeita às penas mais severas da nova legislação, uma vez que se trata de crime permanente, cujo momento consumativo se iniciou com a lei antiga, mas persistiu até a nova lei

     

    "Se você está aqui é porque não está na multidão. Continue que vai da certo."

  • Se a lei mudou durante a realização do crime, não seria simplesmente ATIVIDADE ao invés de extra atividade?

  • Ja fiz umas 50 questões sobre essa súmula. 
    Decorem!

  • Extra-atividade => Retroatividade e Ultratividade

  • Achei que apenas seria válido se ela entrasse em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência, e não o período de vigência

  • Se durante a permanência ou continuidade de um crime (delitiva) entrar em vigor lei nova que revoga a anterior que regia tal delito, ainda que mais gravosa, ela se aplica ao fato criminoso, ou seja, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitia. Nesse diapasão, aduz a Súmula n.º 711 do STF que "A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a asua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva". 

  • Acredito que a resposta merece ser anulada porque a súmula 711 na verdade não fala da extra atividade da lei penal, mas da atividade, já que quando a lei mais grave entra em vigor o crime ainda está sendo consumado. O crime só é interrompido durante a vigência da nova lei, e portanto a ela não é aplicada nenhum efeito da extra atividade da lei penal, qual seja retroatividade ou ultraatividade, pois os fatos efetivamente foram cometidos na vigência da lei.

  • Essa questão é clássica rs

  •  

    CORRETA súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • piorrrrr essa é mascote....

  • De certo, a SÚMULA 711/STF dispõe que "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

    Todavia, a evocação do princípio da extra-atividade da lei penal parece-me equivocada, na medida em que, ao se aplicar a nova lei, fala-se em atividade da lei.

    Posto isto, acho que a questão merece manutenção quanto a assertiva.

  •  

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Súmula 711/STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  •  

    Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com material extra: 

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1


    No crime continuado, a teoria adotada pelo nosso código penal foi a da ficção jurídica, de Fracesco Carrara, segundo a qual, apesar de existirem vários crimes, para aplicação da pena, são considerados como um único crime.

    Art. 71 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

     

    Crime permanente: é aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
     

  • Não tem segreto...

    Será aplicada a lei em vigor no momento da cessação do delito, independentemente se é mais grave ou não.

  • Súmula  711 STF 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Pessoal, a questão está errada! O principio invocado está incorreto! O certo seria ter mencionado o principio da ultratividade, uma vez que o principio da extra-atividade é a junção da retroatividade + ultratividade, não fazendo qualquer sentido no caso em tela.

  • Poderia ter comentários do professor! seria ultil para exclarecer essa questão de EXTRA ATIVIDADE!

  • O princípio da extra-atividade não é a junção dos princípios da ultratividade + retroatividade, e sim genêro do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade!. QUESTÃO CORRETA!

  • CERTO.

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    FONTE: https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/

  • CRIME CONTINUADO:

    ART: 71-  QUANDO O AGENTE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE E, PELAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES, DEVEM OS SUBSEQUENTES SER HAVIDOS COM CONTINUAÇÃO DO  PRIMEIRO, APLICA-SE-LHE A PENA DE UM SÓ DOS CRIMES, SE IDÊNTICAS, OU A MAIS GRAVE,SE DIVERSAS, AUMENTADA EM QUALQUER CASO, DE 1/6 A 2/3 TERÇOS.

  • CERTO 

    Em crimes continuados e permanentes , A LEI APLICADA É A DO MOMENTO da cessação da continuidade ou da permanência , INDEPENDENTE de ser a mais GRAVE 

  • Ao meu ver o GAB. ERRADA

    Muita gente colocou a sumula do STF nos comentários, porem ela quer dizer Irá aplicar a lei vigente no momento da cessação, independente da lei ser mais gravosa ou menos gravosa.

    SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Bons estudos!

    Prof. Renan Araujo

    profrenanaraujo@gmail.com

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

     

  • Assim, a súmula 711 do STF

  • Trata-se em verdade de questão mal formulada, concordo com os que disseram que a resposta deveria ser errada, no entanto, é mais uma daquelas questões de repetição "bob esponja", se o enunciado de súmula diz isso, devemos responder que stá correta.

  • ACHO QUE O GABARITO DEVERIA SER ERRADO, UMA VEZ QUE NESTE CASO NÃO HÁ RETROATIVIDADE E NEM ULTRATIVIDADE, O QUE HÁ DE VERDADE É APLICAÇÃO DA LEI A FATO CONTEMPORÂNEO, POIS A ENTRADA EM VIGOR SE DEU COM O ATO AINDA EM EXECUÇÃO.

     

    EXTRA ATIVIDADE: GÊNERO

     

    ESPECIES :

     

    1. RETROATIVIDADE- LEI SENDO APLICADA A FATO ANTERIOR A SUA VIGÊNCIA ( ATO ACABADO E CONTEMPORÂNEO A OUTRA LEI QUE O REGEU E ESTÁ MORTA NO TODO OU EM PARTE, EM RAZÃO DA NOVA LEI MELHOR )

     

    2. ULTRATIVIDADE- LEI MAIS BENÉFICA QUE REGEU DETERMINADO ATO E FORA REVOGADA, SUAS DISPOSIÇOES VIAJARÃO NO TEMPO PRA NA HORA DA SENTENÇA ELA SER CONSIDERADA.

  • Está certa.

     

    Se a vigência da lei mais grave vem antes de cessar o crime continuado ou permanente, aplica-se a pena mais severa. 

     

  • Amigos, uma coisa que aprendi nessa estrada de concursos é que não dá pra viajar muito quando for pensar pra responder. A questão está certa. É o mandamento da súmula 711 do STF

  • No caso de crime permanente ou crime continuado sempre será usado a lei do momento da cessação da conduta do agente, mesmo que a mais grave.

    SÚMULA 711 -STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    É também relevante lembrar que a lei do momento da cessação da conduta criminosa, não importa se é a MAIS GRAVE ou MENOS GRAVE, será a utilizada para punir os criminosos.

  • Apesar de saber o teor da súmula, errei por achar que se tratava do princpio da ultratividade. Mas este é espécie do gênero extra-atividade: 

    Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
     

    Correta a questão! 

  • Nam inventa não !

    Uma coisa é uma coisa , outra coisa é outra coisa.

     

    A súmula 711, do STF não tem nada a ver com retroatividade ou ultra-atividade ( EXTRA - ATIVIDADE).

     

     Ela só fala  o seguinte: Aplica-se a lei que vigorar durante a CESSAÇÃO do crime continuado ou permanente, seja a lei mais gravosa ou mais benéfica. Só isso.. nada mais.

     

    Portanto, gabarito errado!

     

  • Não dá pra viajar muito. É o teor da súmula 711 do STF, e pronto.

  • Simplesmente a súmula 711 do STF.

  • Vale um cuidado com a Súmula n.º 711 do STF.

    Ela diz: "A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva". 

    Ela quer dizer que a norma mais grave vale se sua vigência se iniciou anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.

    Quem não está familiarizado com o tema pode achar que a vigência anterior é uma vigência revogada. Na minha opinião, a redação da súmula poderia ser mais precisa.

  • QUESTÃO ABSURDAMENTE ERRADA! Passível de recurso tranquilamente.

    A Súmula 711 do STF não tem nenhuma ligação com EXTRA ATIVIDADE (que tem como sub espécie a retroatividade e ultratividade).

    O que a súmula diz é que, enquanto o crime ainda estava acontecendo, aplica-se a lei mais grave que vigorou nesse período. Por isso está escrito: se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva . O crime continuou a acontecer, seja porque ele é permanente, seja em razão da fição legal do crime continuado.

    Já a extra atividade ocorre quando uma lei é aplicada a fatos ocorridos antes ou depois da sua vigência. No caso da súmula 711, a lei é aplicada a fatos ocorridos DURANTE a sua vigência, simplesmente porque o crime ainda não cessou. Não há como dizer que foi aplicado a um fato posterior ou anterior porque o fato típico, que é único nesses crimes continuados e permanentes, ainda estava ocorrendo. Simples. É o próprio Código Penal que diz isso acerca dos crimes continuados.
    Se quiserem maior apronfundamento:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

    https://jus.com.br/artigos/13515/uma-breve-reflexao-sobre-o-enunciado-n-711-da-sumula-de-jurisprudencia-do-stf

    A retroação de uma lei só poderá ocorrer em benefício do réu, sempre!

  • Parafraseou súmula 711

  • A redação da súmula induz a pensar que sempre será a lei mais grave. Mas não é isso. Aplica-se a lei que estiver em vigor quando da cessação do delito.

    Se mais gravosa, aplica-se a mais gravosa; se mais benéfica, esta será aplicada.

    Concordam?

  •  

    e termo pode se entendido como errado, pois se trata de atividade e não extra-atividade, um vez que a lei nao retroagiu nem utra-agiu porque o crime se perpetua no tempo. Entretanto é intendimento do CESPE parem de ficar chorando pedindo anulação e leve a questão como aprendizado para a banca

     

     Súmula n.º 711 do STF.

    Ela diz: "A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva". 

     

  • GABARITO CORRETO

     

    Entendo que a redação ficou duvidosa, porem não desqualifico o sentido da arguementação final, ou seja, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

     

    Conceito já Sumulado pelo STF

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Conceito de extra-atividade: quando uma lei for aplicada fora do seu período de vigência

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • essa questão é a campeã da cespe kkkk

  • GABARITO: CERTO

    No tocante ao princípio da extra-atividade(gênero onde comporta como espécies a ultra-atividade e a extra-atividade) da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação(OU SEJA, a legislação mais grave será aplicada se estiver em vigência antes de terminar a prática do crime) da continuidade ou da permanência. 

    Talvez a redaçao da assertiva esteja um pouco dúbia, mas creio que o gabarito seja "certo" mesmo, com base na súmula 711 do Supremo...

    Foco nos estudos.

  • Se o cometimento do crime continuado e do crime permanente se prolonga durante o tempo e no decorrer desse período surge lei mais gravosa, os termos dessa lei não retroagiriam para abranger todo o tempo em que houve o crime, ou seja, fatos anteriores à sua vigência? Confesso que compartilho da (no mínimo) estranheza que os colegas sentiram ao ver o uso do termo "extra - atividade", porém, eu me apoiei nesse raciocínio que descrevi para apontar a assertiva como correta.

  • "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Súmula 711 do STF.

    Extra-atividade comporta RETROATIVIDADE e ULTRA-ATIVIDADE

  • Como devo compreender essa súmula à luz do direito do réu de ser beneficiado pela retroatividade da lei penal mais benéfica?

    Considerando o crime permanente está sendo praticado sob a égide de uma lei mais grave e sobrevém uma lei mais benéfica. Esta não teria de ser aplicada a ele, de acordo com o que diz a CF ?

  • Aplicar-se a ÚLTIMA, AINDA QUE mais gravosa!!!!!!

  • Onde está a extra-atividade aqui? a banca não percebeu que a súmula aplica a regra (tempus regit actum) e não ultra-atividade, nem retroatividade da norma. Se o crime é permanente, há reiteração da ofensa ao bem jurídico que se prorroga no tempo, e, pela teoria da atividade, a prática do último ato (quando cessa a permanência) teria ocorrido já na vigência da lei nova. E é esta lei (nova) que se aplica aos atos praticados durante a sua vigência. Isto é a regra: tempus regit actum. Não tem nem retroatividade nem ultratividade de normas aqui! Veja que no livro comentado de súmulas do Márcio Cavalcante ele ressalta que a súmula dá a entender que sempre será aplicada a norma mais grave, mas não é isso. Aplica a lei mais nova, sendo mais grave ou não. Porque é ela que vigorava por ocasião da cessação da permanência. 

    A questão é contraditória em si mesma: só se excepciona a regra do tempus regit actum para RETROAGIR e quando MAIS BENÉFICA. Não há ultra-atividade maléfica. Este mesmo raciocício é encontrado na doutrina para refutar a tese de inconstitucionalidade das normas temporárias e excepcionais, alegando que há aqui ultra-atividade maléfica, mas não é isto que ocorre. E sim a regra: durante a vigência da norma excepcional/temporária aplicou-se o tempus regit actum aos fatos praticados durante a vigência da norma (não mais se lhe aplicando aos atos que ocorrem após o término de sua vigência).

  • Foi mal formulada, pois durante a continuidade, por exemplo, houver uma lei mais benéfica, aplica-se ela, ou se for uma mais gravosa também. Será aplicada a lei que está em vigor durante a atividade e sua cessação. 

  • Sem enrolação, conduta que se protrai no tempo, aplica-se a lei do tempo da cessação da conduta criminosa, ou seja, pode ser mais grave;

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • Conclusão: Se a lei nova, ainda que mais grave, surgir durante a continuidade delitiva, aplica-se a lei penal mais gravosa.

  • nem na sorte estou acertando, pqp!

  • Acertei, mas foi mal formulada pois se a lei que entrar em vigor durante a permanencia for mais benefica aplica-se a lei mais benefica não a mais grave

  • QUESTÃO MAL FEITA. A QUESTÃO NÃO MENCIONOU QDO A LEI ENTROU EM VIGOR.

    EM CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES

    NÃO IMPORTA SE A LEI EH MAIS GRAVE OU MENOS GRAVE

    O QUE IMPORTA EH A ÚLTIMA LEI,

    SEJA ELA BOA OU RUIM PRO REU.

    SERÁ USADA A LEI NO MOMENTO DA CESSAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE.

  • Tem razão izaura,

     assim fica difícil!

  • Uma paixão por pessoas que comentam todas alternativas!

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


  • SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Janmison Renato #PRF

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito da extra-atividade da Lei Penal.
    Assertiva correta, em consonância com a Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    GABARITO: CORRETO
  • Na letra da Lei_

    SÚMULA 711 -STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CERTO

  • Certo.

    De acordo com a Súmula n. 711 do STF, a questão está correta. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se for seguir à risca, ao se falar "No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal", tornaria a questão errada, pois não se utiliza, neste caso, qualquer regra de extra-atividade, já que enquanto a consumação perdurar o crime se considera praticado na vigência das leis que se sucederem.

  • Aplicação da novatio legis in pejus nos crimes permanentes e continuados encontra-se supedâneo na súmula 711 do STF, in verbis "A lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente ou continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência".

    Exemplo de aplicação da súmula 711.

    Extorsão mediante sequestro(art.159 cp) de determinada pessoa na vigência da lei (A) menos grave, como o crime de sequestro é permanente, entra em vigor a lei (B) mais grave, aplica-se a lei (B) mais grave devido a permanência do crime.

  • quis fazer peguinha com a questão e bagunçou tudo

    independente se for mais grave ou não, aplica a lei vigente na cessação do crime continuado ou permanente

  • Extra atividade (gênero)

    Retroatividade e ultratividade (espécie)

  • Entendo que a lei mais grave vai ser utilizada, como disposto em súmula, mas não por conta do princípio da extra-atividade. |Por isso entendo que está errada.

  • Ao meu ver a questão está ERRADA apenas no tocante da Extra-atividade,

    pois não se trata de extra-atividade e sim de atividade da lei penal!

  • Mas se está na constancia do crime continuado ou permanente, não seria atividade?

  • Se a nova lei penal passa a vigorar ANTES do término da continuidade ou permanência (nos crimes continuados ou permanentes), isso significa que ela entrou em vigor DURANTE A EXECUÇÃO de tais crimes e, portanto, poderá ser aplicada. Não há que se falar, aqui, em “retroatividade” da lei penal maléfica (até porque isso não seria possível), pois a retroatividade é um fenômeno que pressupõe que a lei nova vigore apenas APÓS a execução do delito.

    STF súmula nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • Se trata de EXTRATIVIDADE? Essa é a dúvida.... Pois a lei estará sendo aplicada enquanto VIGENTE

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.   

     

    Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”).

  • Cespe adora essa sumula do STF :

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gab : C

    T.L

  • Deveria ser considerada ERRADA, pois o crime estaria consumado durante a vigência da nova lei. Não seria o caso de extra-atividade, mas sim, de ATIVIDADE normal da lei.

  • S. 711, STF.

  • SÚMULA 711 DO STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Estudei pensando que aplicasse a ULTIMA ainda que mais grave...

  • Para mim a questão está errada. Pune-se com a lei vigente à época pela simples razão do "tempus regit actum", não há se falar em extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade).

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CERTO

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    CERTO

    --> Se é contínuo ou permanente, então existe prática de crime na vigência da nova lei que mesmo gravosa será aplicada pela regra da aplicação da lei em vigor. Caso a cessação fosse antes da nova lei aí seria aplicada a extra-atividade da lei penal benéfica com a capacidade ultra-ativa.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais dasentença condenatória.

    [...]

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    [...]

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    [...]

    3} Situações especiais

    Lei intermediária: é a que será aplicada quando for a + benéfica dos três.

    Lei 1 --> 1 a 4 anos

    Lei 2 --> 5 meses a 2 anos (É a que será aplicada quando for a + benéfica das três)

    Lei 3 --> 2 a 8 anos.

    Aplicação da benéfica durante a “vacatio legis”: prevalece que a lei não é aplicável, pois pode inclusive ser revogada nesse período.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.

    ________

    Bons Estudos.

  • GABARITO: CERTO. Arrocha! Súmula 711 STF.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Gabarito Certo!

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Boa noite, boa madrugada, aos que estão focados nos estudos, minha admiração e meu respeito, por cada um de vocês.

    Nunca esqueça, que vai doer, vai ser difícil, vai ter dias que não vamos conseguir, mas tenha calma, vai valer a pena.

    O choro da alegria vai fazer esquecer de todos os dias que vc chorou com vontade de desistir.

    Vamos sorrir na caminhada, em breve nós vamos encontrar nossa terra prometida. ok

    Posso ouvir um amém ai. Não precisa comentar nem curtir nada. Só fecha os olhos e mentaliza assim:

    EU VOU CONSEGUUIR MEU OBJETIVO, DEUS ESTAR COMIGO TODO DIA, ELE VAI RENOVAR MINHA FORÇA, E EU VOU SER FELIZ.

    TODO SOFRIMENTO VIVIDO AGORA, NÃO VAI SER NADA PERTO DA MINHA ALEGRIA NO FUTURO.

  • Para mim não se trata de princípio da extra-atividade da lei penal e sim da aplicação da lei penal ao crime cometido durante o período da sua vigência.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GAB - CERTO

    A súmula 711 esclareceu de forma muito competente a situação: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    (a redação faz a questão ficar confusa)

  • Sumula 711 não cai, despenca em prova!