SóProvas


ID
1925530
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETA

    Art. 132 (CP) - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

  • CERTO 

    CP

      Perigo para a vida ou saúde de outrem

            Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

  • Art. 132. Parágrafo Único do CP.

  • Essa prova do MP é a mais justa, MP é o custos legis, tem de conhecer as leis na palma das mãos. Doutrina é a maior palhaçada, alguém cria uma porrada de nome fictício pra vender livros e os outros aderem. Lei é lei, parabéns a essa banca.

  • Povo, vcs não sabem o que dizem! Dêem uma olhadinha na segunda e terceira fases desse concurso e me digam se somente lei resolveria! 

    Aliás, essa prova do mp sc possui 400 questões e dois turnos de realização. Concurso extremamente cansativo e exige sim lei, doutrina e jurisprudência!

     

    Crime subsidiário: é o que somente se verifica se o fato não constitui crime mais grave. É o caso do dano, subsidiário em relação crime de incêndio. Para Nelson Hungria, o crime subsidiário funciona como "soldado de reserva". Fonte: Cleber Masson

     

    Obs.: O pior mentiroso é aquele que mente para si mesmo! 

     

  • Vai pra segunda fase só com lei seca pra ver.... 

  •  CONFORME ART 132 DO CP,   " EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO E EMINENTE;

    PARÁGRAVO ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DE 1/6 À 1/3 SE A EXPOSIÇÃO DAA VIDA OU DA SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DECORRE DO TRANSPORTE DE PESSOAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, EM DESACORDO COM AS NORMAS LEGAIS."

  • CERTO 

    CP

     Perigo para a vida ou saúde de outrem

     Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente

     Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.


    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • nestas questões de V ou F, aprendi um princípio básico.. na dúvida ta CORRETA haha

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime previsto no art. 132 do CP.
    A assertiva está correta, pois segundo o parágrafo único do art. 132 do CP: "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

    GABARITO: CERTO.
  • Certo.

    Isso mesmo. O delito previsto no art.132 é expressamente subsidiário, em razão da disposição “se o fato não constitui crime mais grave”. Ademais, a causa de aumento de pena está prevista em seu parágrafo único:
     

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM 

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    MAJORANTE

    Se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a pena é aumentada .

    É o caso do motorista de ônibus pirata que dirige sem qualquer respeito às normas de trânsito (acima da velocidade, furando sinais de trânsito...) com intenção de colocar a vida dos passageiros em perigo.

  • O crime previsto no artigo 132 do código penal prevê a seguinte causa de aumento de pena: Art. 132, parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

  • Normas legais, neste caso, o CTB

  • Art. 132 do CP: "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

    De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.

    Os dois trechos são distintos. No enunciado da questão, "em desacordo com as normas legais" pode dar a entender que é "a causa de aumento de pena específica" que está em desacordo com as normas legais, ao passo que no dispositivo legal fica mais claro que o "desacordo com as normas legais" refere-se diretamente à "prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza".

    Qualquer deslocamento das frases dentro de um período pode ocasionar alteração de significado do texto.

    bons estudos

  • Lembre-se dos boias frias viajando em paus de arara

  • Perigo para a vida ou saúde de outrem

     ART. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

     MAJORANTE

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais

  • Gabarito: "C"

    A questão exigiu o conhecimento da lei seca. Vejamos:

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

  • CORRETO, E PODEMOS ATÉ TER UM ADENDO DO CTB!

    ART 170

    Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Com base o artigo. 130 do Codigo penal

    Expor alguem,por meio de relacoes sexuais ou qulquer ato libidinoso,a contagio de molestia venerea,de que sabe ou deve saber que esta contaminado:

    Pena; de tencao, de tres meses a um ano,OU multa.

  • GABA: C

    O problema dessa questão é o quantum. Quem diabos vai lembrar que a pena é aumentada de 1/6 a 1/3?

    Perigo para a vida ou saúde de outrem: Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (...) PÚ. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição (...) decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • art. 132 do CP: "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

  • Rapaz, o concurseiro que estudou só por texto de lei fechou essa prova. Contudo, o mais doutrinado se deu mal, viu. Tanto as questões de processo penal quanto de penal se resumiram a decoreba de lei pura, praticamente sem jurisprudência e doutrina.