SóProvas


ID
1925533
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituosas enumeradas admitem a exceção da verdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA

    Não cabe exceção da verdade no crime de injúria.

  • Nos crimes contra a honra, as figuras delitivas calúnia (art. 138, §3º) e difamação (art. 139, parágrafo único) admitem exceção da verdade nos casos expressamente previstos. No entanto, na injúria não há imputação de fato (como é o caso dos delitos anteriormente citados), mas manifestação de opinião do agente sobre o ofendido (ofendendo sua honra subjetiva), logo, a exceção de verdade não é permitida.

  • ERRADO!

     

    Na injúria, como não há imputação de fato, mas a opinião que o agente emite sobre o ofendido, a exceção da verdade nunca é permitida. Como bem lembra GuILHERME DE SouZA NuccE, também se mostra impossível o expediente da exceção de notoriedade, pois este delito atinge a honra subjetiva, que é o amor próprio ou a autoestima do ofendido - e não a honra objetiva, que é sua imagem perante a sociedade tornando incabível qualquer prova da verdade

  • Complementando:

     

    CALÚNIA (art. 138 do CP):

    REGRA: admite-se a exceção da verdade

    EXCEÇÕES: (art. 138, § 3.º)

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

    DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP)

    REGRA: não se admite a exceção da verdade

    EXCEÇÃO: (art. 139, parágrafo único) se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    INJÚRIA (art. 140 do CP)

    REGRA: não se admite a exceção da verdade, haja vista o caráter subjetivo da ofensa.

    EXCEÇÃO: inexiste.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Calúnia:

     

    EM REGRA, CABE EXCEÇÃO DA VERDADE (gera ATIPICIDADE). ELA APENAS NÃO SERÁ ADMITIDA EM 3 HIPÓTESES: 

    a.       fato imputado constitui crime de ação penal privada, vítima da calúnia ainda não condenada por sentença irrecorrível

    b.      crime imputado ao Presidente ou chefe de governo

    c.       vítima da calúnia foi absolvida do crime imputado por sentença irrecorrível

     

    Difamação:

     

    CABE EXCEÇÃO DA VERDADE EM 1 HIPÓTESE: (exclui a ILICITUDE, a tipicidade permanece porque a falsidade não integra o tipo)

    Ofendido funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Injúria:

     

    EXCEÇÃO DA VERDADE NUNCA É PERMITIDA.

     

  • Luana, você citou as hipóteses em que NÃO cabe a exceção. Em regra, cabe a exceção da verdade na Calúnia.

  • Verdade Felipe. Já corrigi o erro. Obrigada.

  • Imagina a cena se coubesse exceção da verdade em crime de injúria:

    (em audiência)

    Juiz: - senhor, é verdade que o senhor chamou a vítima de "CABEÇÃO"?

    Acusado: - é verdade Senhor Juiz, olha só o tamanho da cabeça dele, mede aí....

     

    KKKKKKKKKKK...

    imaginar é se aprofundar.....rs

  • Só é possível na calúnia e na difamação, mas na última apenas quando for imputada à funcionário público por conduta relativa ao exercício de sua função. 

     

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    Na injúria não se admite!!!

  • Assertiva ERRADA.

    O crime de injúria não admite excessão da verdade!

  • gabarito errado!

     

     

    Calunia não se admite, de forma alguma, a exceção da verdade!

  • Errado

    calúnia e difamação, mas na última apenas quando for imputada à funcionário público por conduta relativa ao exercício de sua função. 

  • Bora facilitar??? 

    CALUNIA:
    Posso "caluniar" quem eu quiser, se eu puder provar que é verdade.
    Exceto:

    1) não posso caluniar por um fato se a pessoa é, ainda, inocente:
    A) seja pq ela ainda n foi declarada culpada T.J.• em um processo de ação privada ou
    B) pq ela foi absolvida T.J. em ação pública• desse fato q tô acusando.
    T.J.• = transitado em julgado

    2) de jeito nenhum o presidente (dureza n fazer isso qnd o nosso é processado com provas "vastíssimas" perante ao TSE, mesmo que, por manobras escabrosas, este tenha arquivado a cassação da chapa; quando ele, o presidente, segue investigado por caixa 2, corrupção passiva, obstrução da justiça, dentre outras peraltices, ms blz, bem vindo ao brasil) ou chefe de governo gringo.

     

    A regra em aceitar a justificativa na calúnia faz sentido, pq o Estado tem interesse na resolução de crimes. Logo, se vc acusa alguém da pratica de um crime, essa pessoa fica com raiva  e te processa, mas vc tem provas q ela realmente praticou o delito, quem vai ficar feliz de orelha a orelha? O mp, q vai pegar esse processo pronto de mão beijada! Entendeu? 

     

    DIFAMAÇÃO: Já na difamação, muda de figura e inverte a regra:
    NÃO POSSO DIFAMAR (aquela famosa fofoca) mesmo se for verdade e eu puder provar isso.

    Ex: vc pega a namorada do seu amigo traindo ele. Pode contar? NÃO!!! Por mais q a língua queira, melhor guardar ela na boca, por três razões óbvias:
    1) pega mal fazer fofoca;
    2) vai q o cara é corno manso, já até sabe e tá quieto, feliz, na dele? Vai é acabar a amizade...
    3) é crime e, conhecendo mulher, ela vai te meter um belo dum processo e vai ganhar, pq seu amigo corno vai lá testemunhar a favor dela.
    Resultado: vai ficar sem amigo, cm a ficha suja e sem grana. Melhor deixar disso...

     

    Só tem uma EXCEÇÃO q a Fofoca/diFamação é bem vinda:

    se envolver funcionário público e a conversa for sobre fato do serviço.
    Ex: aquele cara de mal com a vida da recepção da repartição pública q te atende mal pra caramba. Aí, nesse caso, pode chegar a lenha, claro, juntando prova do alegado e na educação.

     

    INJURIAR (xingar), não pode em caso algum. Aí fica fácil guardar: qnd falar em xingamento, só lembrar da sua infância, da sua mãe e do tapão na boca qnd esquecia q ela tava por perto e mandava um palavrão (se vc n ganhou o tapa qnd era pequeno, vc n viveu).

    Esse comentário foi só pra descontrair, importante mesmo é ler o comentário dos colegas, principalmente, do Emerson Fellipe e da Luana magnoni (sabem muito).

  • Para os crimes contra a honra a exceção da verdade é:

     

    Calúnia > Regra

    Difamação > Vedada! salvo se tratando de funcionário público em em razão da função do cargo;

    Injúria > Vedada.

  • Questão errada!

     

    Apenas crime contra a honra objetiva.

     

    - Calúnia.

    - Difamação.

     

    Obs.: Não cabe exceção da verdade na injúria, crime contra a honra subjetiva.

  • A exceção da verdade funciona da seguinte forma:
    ˃ Calúnia: Em regra é admissível, não sendo possível nas seguintes situações:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crimeimputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
    ˃ Difamação: Em regra não admite, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa
    ao exercício de suas funções.

    ˃ Injúria: Não admite.

  • GABARITO: ERRADO

    Apenas Calúnia e Difamação , a Injuria não cabe !

  • Difamação- só é adimitida  exceção da verdade se o Ofendido é funcionário público e a difamação se refere ao exercício da função.

     

     

    Calúnia- admiti-se exceção da verdade exceto:  Crime de ação penal privada se não houve ainda sentença irrecorrível ; dirigida ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; crime de ação penal pública caso o caluniado já tenha sido absolvido por sentença penal transitada em julgado .

     

     

    Injúria- Incabível exceção da verdade .

  • Injúria- Não é possível exceção da verdade!!

  • - Injúria . 

  • EXCEÇÃO DE VERDADE- CRIMES CONTRA A HONRA. A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria.

  • Melhor comentário para mnotivar em dias cansados:  EMERSON DIAS 

    Imagina a cena se coubesse exceção da verdade em crime de injúria:

    (em audiência)

    Juiz: - senhor, é verdade que o senhor chamou a vítima de "CABEÇÃO"?

    Acusado: - é verdade Senhor Juiz, olha só o tamanho da cabeça dele, mede aí....

     

    KKKKKKKKKKK...

    imaginar é se aprofundar.....rs

  • Ás vezes,acho que algumas pessoas comentam errado só por maldade!

    "Calunia não se admite, de forma alguma, a exceção da verdade!"TÁ ERRADO!!!

    Não se admite exceção da verdade é INJÚRIA!

  • Só cabem exceção da verdade no caso de calúnia e difamação , mas não cabe na injúria

  • Na maioria das vezes que o CESPE usa a expressão: todas as hipóteses torna a questão Errada.

  • DIFAMAÇÃO E CALÚNIA - EXCEÇÃO DA VERDADE


    INJÚRIA NÃO CABE !! (SÓ LEMBRAR QUE É A ÚNICA FORMA QUE SE FAZ "PESSOALMENTE")

    NA CALÚNIA É REGRA

    NA DIFAMAÇÃO É EXCEÇÃO (SOMENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)

  • Injúria não admite.

    Não importa quantas questões você irá resolver aqui. Se 10 mil ou 50 mil.

    "Para quem tem pensamento forte, o impossível é questão de opinião. "

  • Injúria em hipótese alguma admite.

  • Exceção da VERDADE e RETRATAÇÃO é admitida na calunia e na difamação. Não cabe na INJÚRIA pois não há imputação de fato, mas a opinião que o agente emite sobre o ofendido, a exceção da verdade nunca é admitida, pois o delito atinge a honra subjetiva.

  • Complementando:

     

    CALÚNIA (art. 138 do CP):

    REGRA: admite-se a exceção da verdade

    EXCEÇÕES: (art. 138, § 3.º)

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

    DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP)

    REGRA: não se admite a exceção da verdade

    EXCEÇÃO: (art. 139, parágrafo único) se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    INJÚRIA (art. 140 do CP)

    REGRA: não se admite a exceção da verdade, haja vista o caráter subjetivo da ofensa.

    EXCEÇÃO: inexiste.

  • GABARITO: ERRADO

    CALÚNIA (art. 138 do CP):

    REGRA: Admite-se a exceção da verdade

    EXCEÇÕES: (art. 138, § 3.º)

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro);

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP)

    REGRA: Não se admite a exceção da verdade

    EXCEÇÃO: (art. 139, parágrafo único) se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    INJÚRIA (art. 140 do CP)

    REGRA: Não se admite a exceção da verdade, haja vista o caráter subjetivo da ofensa.

    EXCEÇÃO: inexiste.

    Fonte: Dica do colega Gabriel Capelani

  • -Calúnia

    Regra é a Exceção da verdade

    -Difamação

    Só é admitida a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público

    -Injúria

    Não cabe exceção da verdade

  • ASSERTIVA ESTÁ ''ERRADA''

    Não é possível é possível a exceção da verdade quando se tratar de crime de injúria. Para ficar claro, não é porque o cara torce para determinado time, sendo sabido por todos, que será possível chamá-lo de ladrão.

  • Injúria não.

  • Assertiva E

    Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituosas enumeradas admitem a exceção da verdade.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE ACEITA EXCEÇÃO DA VERDADE "CD" (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO)

  • gaba E

    Calúnia = Crime

    Difamação = ele é Desonesto

    Injúria = você é um Idiota

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

    Como regra, os crimes contra a honra são de iniciativa privada. Uma das hipóteses que se excepciona isso é justamente quando o agente pratica o delito de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (parágrafo único, do art. 145, do CP). Nesse caso, a ação penal está condicionada à representação do ofendido. De acordo com o inciso IV, do art. 141, do CP. Registro apenas que a ressalva final - "exceto no caso de injúria" - visa evitar o bis in idem, já que a utilização na injúria de elementos referentes à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência qualifica o delito (CP, art. 140, § 3°)

    pertencelemos!

    insta: Patlick aplovado

  • CALÚNIA

    ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    CABE RETRATAÇÃO

    DIFAMAÇÃO

    ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    CABE RETRATAÇÃO

    INJÚRIA

    NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • Apenas nos crimes de calúnia, como regra. E no crime de difamação contra a honra de servidor público no exercício de suas funções.

  • INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

  • Calúnia = Crime

    Difamação = ele é Desonesto

    Injúria = você é um Idiota

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

    Como regra, os crimes contra a honra são de iniciativa privada. Uma das hipóteses que se excepciona isso é justamente quando o agente pratica o delito de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (parágrafo único, do art. 145, do CP). Nesse caso, a ação penal está condicionada à representação do ofendidoDe acordo com o inciso IV, do art. 141, do CP. Registro apenas que a ressalva final - "exceto no caso de injúria" - visa evitar o bis in idem, já que a utilização na injúria de elementos referentes à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência qualifica o delito (CP, art. 140, § 3°)

  • Exceção da verdade (arts.138, §3º e 139, parágrafo único) -> CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    Retratação (art.143) -> CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    Exclusão do crime (art.142) -> INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

  • GAB ERRADO.

    Só admitem EXCEÇÃO DA VERDADE a calúnia e a difamação.

    RUMO A PCPA.

  • GABA: E

    A exceção da verdade só é admitida na calúnia e, desde que a ofensa seja relativa ao exercício da função, na difamação contra servidor público. Não há exceção da verdade no crime de injúria pois, neste, é indiferente que a ofensa tenha objeto verdadeiro ou falso, bastando a potencialidade de ofensa à honra subjetiva.

  • ERRADO

    A injúria não admite exceção da verdade, porque nesse crime há ofensa à honra subjetiva.

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  • EXCEÇÃO DA VERDADE: calúnia e difamação.

    Calúnia: não caberá a exceção da verdade, se:

    I - constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação: somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    EXCLUSÃO DO CRIME: injúria ou difamação não é punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo inequívoca intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever do ofício.

    Nos casos I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    RETRATAÇÃO: injúria ou difamação (deve ocorrer antes da sentença).

  • EXCEÇÃO DA VERDADE (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO)

    .

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (DELITOS DE NATUREZA OBJETIVA)

    A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES”. EM ACRÉSCIMO, DESTACO QUE, EM CASOS ASSIM, “É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL” (SÚMULA 714/STF)

    .

    NA INJÚRIA, COMO NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DE FATO, MAS SIM DE OPINIÃO, DE APARÊNCIA EM QUE O AGENTE EMITE SOBRE O OFENDIDO, A EXCEÇÃO DA VERDADE NUNCA É PERMITIDA. 

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Somente calúnia e difamação.

  • Calúnia admite, difamação admite e injúria não admite.
  • A injúria não admite exceção da verdade por dois motivos: 1) não existe previsão legal; e 2) como o que ocorre nos crimes de injúria é a atribuição de uma qualidade e não a imputação de um fato determinado e específico, é impossível averiguar a veracidade da ofensa.