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CERTO. Sem previsão culposa
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gabarito C
Sem a previsão legal da modalidade culposa, não há de se falar no crime culposo
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GABARITO: CERTO
Excesso de exação
“§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”
ROGÉRIO SANCHES CUNHA: “Considerável parcela da doutrina ensina que o delito, em sua primeira parte, pune também a modalidade culposa, conforme se extrai da expressão ‘deveria saber indevido’.
Tal entendimento, contudo, é contestado pela maioria, para quem o legislador, ao empregar a referida expressão, buscou punir a conduta dolosa, porém do tipo eventual, desconsiderando a forma culposa.”
Atente-se que a questão abordou apenas a parte final do dispositivo- empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. A discussão acerca da existência ou não da modalidade culposa do delito diz respeito somente à primeira parte do artigo, qual seja: exigir tributo que sabe ou deveria saber indevido.
Portanto, a assertiva está correta, uma vez que não existe, tampouco se discute a existência da modalidade culposa para a conduta capitulada na segunda parte do dispositivo legal em comento.
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modalidade culposa ---> peculato!
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CERTO
APENAS PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
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Apenas cabe uma ressalva no sentido de que Erigo fala em meio vexatório ou gravoso QUE A LEI NÃO AUTORIZA, a questão generalizou, no sentindo de que não caberia nenhm meio vexatório ou gravoso. Enfim. Obedece quem te, juizo.
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CRIMES FUNCIONAIS
Dentre os crimes funcionais (corrupção passiva, concussão, peculato etc.), o único crime que admite modalidade culposa é o PECULATO.
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QUESTÃO - No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
GABARITO: CERTO.
A Exação consiste na cobrança pontual e rígida - exata - de impostos e tributos direcionados à atividade estatal. A Exação, como o próprio nome já diz, deve ser 'redonda', exata, sem excessos e fiel ao cumprimento da atividade tributária.
O Excesso de Exação é o desvio da exatidão no valor da cobrança, ou seja, exigir mais do que o devido. É tipificado sim como um crime, no Artigo 316 do Código Penal, onde a modalidade deste tipo de crime é com DOLO e não com CULPA.
Existe dolo no excesso de exação justamente pelo fato de que a cobrança é feita de modo discricionário pelo representante do Estado, logo, o agente público que promove a Exação tem consciência do que está fazendo. O Estado surge como sujeito passivo principal.
Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público; entretanto, admite a participação de particular, que, no caso, também responderá pelo mesmo crime, apesar de não ser funcionário público [1].
REFERÊNCIAS
[1] - http://siprotaf.org.br/storage/arquivos/58/excesso_exacao.pdf
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Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,Título XI,Capítulo I,o único que admite a forma culposa é o PECULATO.
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CERTO!
Só admite a modalidade DOLOSA!!!
EXCESSO DE EXAÇÃO
Art. 316, § 1º — Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega
na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena — reclusão, de três a oito anos, e multa.
Lembrem-se, falou em crimes funcionais, com exceção do peculato culposo - ÚNICO QUE ADMITE CULPA , todos os tipos exigem o DOLO!!!
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Simples: se ele está exigindo, como poderia fazer isso culposamente? Óbvio que se fizesse isso mediante ameaça de outrem, talvez, pensando mais abertamente, poderia ser doutrinado à parte. Mas, creio eu que se caracterizaria outra conduta.
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Dos crimes contra a Administração Pública, apenas o Peculato admite modalidade culposa.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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GAb Certa
Único que admite dentre os crimes contra a administração pública é o Peculato.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de excesso de exação, disposto no art. 316, §1° do CP.
Conforme se depreende do tipo penal, não há previsão de modalidade culposa, motivo pelo qual a assertiva está correta.
GABARITO: CERTO
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EXCESSO DE EXAÇÃO NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
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O único crime praticado contra a administração PÚBLICA que admite modalidade culposa é: PECULATO CULPOSO.
Portanto, gabarito = CORRETO!
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APENAS O PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
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Jurisprudência já cobrada sobre o crime:
O STJ já se manifestou no sentido de que custas e emolumentos têm caráter tributário, razão pela qual podem ser objeto do excesso de exação
outra questão:
Ano: 2017 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto
A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
e) concussão.
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Acrescentando pontos importantes:
I) Entende a doutrina ( Sanches ) que esse tipo não tem elemento subjetivo específico do tipo.
Trabalha com dolo genérico.
II) é crime formal