SóProvas


ID
1925566
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Sem previsão culposa

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito C

    Sem a previsão legal da modalidade culposa, não há de se falar no crime culposo

  • GABARITO: CERTO

     

    Excesso de exação

    “§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”

     

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA: “Considerável parcela da doutrina ensina que o delito, em sua primeira parte, pune também a modalidade culposa, conforme se extrai da expressão ‘deveria saber indevido’.

    Tal entendimento, contudo, é contestado pela maioria, para quem o legislador, ao empregar a referida expressão, buscou punir a conduta dolosa, porém do tipo eventual, desconsiderando a forma culposa.”

     

    Atente-se que a questão abordou apenas a parte final do dispositivo- empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. A discussão acerca da existência ou não da modalidade culposa do delito diz respeito somente à primeira parte do artigo, qual seja: exigir tributo que sabe ou deveria saber indevido.

     

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que não existe, tampouco se discute a existência da modalidade culposa para a conduta capitulada na segunda parte do dispositivo legal em comento.

  • modalidade culposa --->  peculato!

     

  • CERTO 

    APENAS PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • Apenas cabe uma ressalva no sentido de que  Erigo fala em meio vexatório ou gravoso QUE A LEI NÃO AUTORIZA, a questão generalizou, no sentindo de que não caberia nenhm meio vexatório ou gravoso. Enfim. Obedece quem te, juizo. 

  • CRIMES FUNCIONAIS

    Dentre os crimes funcionais (corrupção passiva, concussão, peculato etc.), o único crime que admite modalidade culposa é o PECULATO.

  • QUESTÃO - No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa. 

    GABARITO: CERTO
    .

    A Exação consiste na cobrança pontual e rígida - exata - de impostos e tributos direcionados à atividade estatal. A Exação, como o próprio nome já diz, deve ser 'redonda', exata, sem excessos e fiel ao cumprimento da atividade tributária.

    O Excesso de Exação é o desvio da exatidão no valor da cobrança, ou seja, exigir mais do que o devido. É tipificado sim como um crime, no Artigo 316 do Código Penal, onde a modalidade deste tipo de crime é com DOLO e não com CULPA.

    Existe dolo no excesso de exação justamente pelo fato de que a cobrança é feita de modo discricionário pelo representante do Estado, logo, o agente público que promove a Exação tem consciência do que está fazendo. O Estado surge como sujeito passivo principal. 

    Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público; entretanto, admite a participação de particular, que, no caso, também responderá pelo mesmo crime, apesar de não ser funcionário público [1].

    REFERÊNCIAS
    [1]
    - http://siprotaf.org.br/storage/arquivos/58/excesso_exacao.pdf

  • Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,Título XI,Capítulo I,o único que admite a forma culposa é o PECULATO.

  • CERTO!

     

    Só admite a modalidade DOLOSA!!! 

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO 

    Art. 316, § 1º — Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega
    na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena — reclusão, de três a oito anos, e multa.

     

    Lembrem-se, falou em crimes funcionais, com exceção do peculato culposo - ÚNICO QUE ADMITE CULPA , todos os tipos exigem o DOLO!!!

  • Simples: se ele está exigindo, como poderia fazer isso culposamente? Óbvio que se fizesse isso mediante ameaça de outrem, talvez, pensando mais abertamente, poderia ser doutrinado à parte. Mas, creio eu que se caracterizaria outra conduta.

     

  • Dos crimes contra a Administração Pública, apenas o Peculato admite modalidade culposa.

  • Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3  a 8  anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • GAb Certa

     

    Único que admite dentre os crimes contra a administração pública é o Peculato. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de excesso de exação, disposto no art. 316, §1° do CP.
    Conforme se depreende do tipo penal, não há previsão de modalidade culposa, motivo pelo qual a assertiva está correta.

    GABARITO: CERTO

  • EXCESSO DE EXAÇÃO NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • O único crime praticado contra a administração PÚBLICA que admite modalidade culposa é: PECULATO CULPOSO.

    Portanto, gabarito = CORRETO!

  • APENAS O PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • Jurisprudência já cobrada sobre o crime:

    O STJ já se manifestou no sentido de que custas e emolumentos têm caráter tributário, razão pela qual podem ser objeto do excesso de exação

    outra questão:

    Ano: 2017 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

    A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

    e) concussão.

  • Acrescentando pontos importantes:

    I) Entende a doutrina ( Sanches ) que esse tipo não tem elemento subjetivo específico do tipo.

    Trabalha com dolo genérico.

    II) é crime formal