SóProvas


ID
1925569
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    NÃO abrange contravenção penal.

     

      Auto-acusação falsa

     CP,Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Entendo que se o agente tomou parte como coautor ou partícipe no delito em que se autoacusa não restaria configurado o crime de autoacusação falsa, mas sinceramente nunca li nada sobre.

  • Se ele se autoacusou do crime será ele autor e não coautor ou partícipe.

  • NÃO ENTRA CONTRAVENÇÃO E NÃO CONFIGURA O CRIME QUANDO O RÉU CHAMA PARA SI A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ILÍCITO PENAL.

  • Não configura o crime [de auto-acusação falsa] quando o réu chama para si a exclusiva responsabilidade de ilícito penal de que deve ser considerado concorrente [coautor ou partícipe] (RT 371/160).

    CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 705

  • Complementando.

    Não há crime de quem chama a si exclusiva autoria de delito de trânsito praticado por filho menor, quando o agente foi coautor desse delito, ao permitir que o filho, sem habilitação, dirigisse ao seu lado” (TACrSP, RJDTACr 30/49).

     

     

  • A questão compadece de dois erros: (i) que não é prevista a contravenção no "crime de autoacusação falsa", mas também (ii) que é indispensável, para a configuração do tipo, que o sujeito se autoacuse da prática de crime cometido por outra pessoa, sem ter tomado parte como coautor ou partícipe. . 

    Logo, a questão é errada por: 

    - Não se tratar de contravenção penal; 

    - o autoacusado não tenha sido coautor ou partícipe. 

  • Denunciação caluniosa - crime ou contravenção;

    Falsa comunicação - crime ou contravenção;

    Autoacusação falsa - apenas crime. Além disto, apenas na autoacusação falsa não é necessária a ocorrência de uma atuação positiva por parte do Poder Público.

  • ERRADO 

    CP

       Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    01 - Denunciação caluniosa - crime ou contravenção;

    02  - Falsa comunicação - crime ou contravenção;

    03 - Autoacusação falsa - apenas crime.

     

    Logo o erro consiste em:

    01 - Não se tratar de contravenção penal; 

    02 - o autoacusado não tenha sido coautor ou partícipe. 

  • AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    CP

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS:

    1º - Deve versar sobre CRIME. Se for contravenção, não será esse crime;

    2º - O crime deve, necessariamente, ter sido praticado por OUTREM, caso contrário o agente será o próprio AUTOR, CO-AUTOR OU PARTÍCIPE.

  • Importante observar as expressões crime e contravenção, pois possuem siginificado distinto.

  • QUESTÃO - O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.

    GABARITO: ERRADA
    .

    A autoacusação falsa é tipificada apenas como crime.

    É até estranho o sujeito se acusar de uma coisa que não fez, coisa de doido mesmo, todavia, promover uma autoacusação falsa que envolva terceiros é que 'pega', porque neste caso, ele está 'criando' um crime onde tenha atuado como participante, logo, envolve outra ou outras pessoas, comprometendo a idoneidade dela(s).

  • O crime de autoacusação é formal, ou seja, não depende para a sua consumação qualquer resultado. A autoacusação falsa deve ser por crime inexistente, e não contravenção. 'No caso do agente ser coautor ou partícipe, o delito não se configura quando assumida por ele a responsabilidade do crime, isentando os outros' (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015).  

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Simples: O tipo penal em comento não comporta a autoacusação quanto à contravenção Penal. Bons Estudos! 

  • Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.

     

    Para o tipo penal, o crime de autoacusação falsa não pode ter por objeto contravenção penal, pois o tipo menciona somente a assunção de crime.

  • Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
    --  Em nenhum momento o art. cita a contravenção em seu texto.

  • Mnemonico Esquema:

    DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção= crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa - só crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção

  • O erro da assertiva não está somente no fato do tipo não englobar contravenção. Mas também a parte final está errada, já que não pratica o crime quem chama para si a responsabilidade total de delito em que participou como coautor ou partícipe (Rogério Sanches, página 859, 8 edição)

  • EMERSON DIAS, sensacional a DICA. Parabéns!! Essa vou anotar, copiar e tatuar aqui nos comentários e na minha cabeça.

     

    Mnemonico Esquema:

    DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravençãocrime ou contravenção

    AutoaCusação falsa - só crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção

  • Como se saberá que o agente mente se não houve um inquérito (exemplo) para apurar o fato?

  • Se a autoacusação envolve contravenção penal o fato será atípico.

  • Prezados, 

     

    Não obstante a existência do erro pela menção à contravenção, importa referir que a questão erra quando afirma que crime "ATRIBUÍDO POR OUTREM", quando na verdade o crime deve ser PRATICADO POR OUTREM, não guardando significação a acertiva e o art. 341 do CP.

     

     

  • Sujeito Ativo: por ser um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, porém se ocorreu realmente o crime, não pode ser sujeito ativo o próprio autor, coator ou partícipe do crime ocorrido. -Fonte Alfacon- >O erro da questão esta no Final ( neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.)

  • Não cabe autoacusacao de contravenção penal! Apenas de crime
  • Não configura o crime [de auto-acusação falsa] quando o réu chama para si a exclusiva responsabilidade de ilícito penal de que deve ser considerado concorrente [coautor ou partícipe] (RT 371/160).

    CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 705

  • Não existe autoacusação falsa de contravenção, bem como não existe quando o autor chama para si o cometimento de crime realizado em coautoria.

  • Emenson...farei uma tatuagem na sola do pé desse bizu ai...

  • O crime de autoacusação falsa não pode ter por objeto contravenção penal, pois o tipo menciona somente a comunicação de crime. Além disso, a alternativa menciona outro erro, uma vez que não pratica o delito quem chama para si a responsabilidade total do delito em que participou como coautor ou partícipe. 

  • Uma controversa pouco explorada em concurso diz sobre o alcance desta elementar "autoridade". Há entendimento de que a autoridade não estaria adstrita ao juiz, promotor ou delegado, cabendo, assim, considerar a autoridade administrativa. É posição de Luiz Regis Prado, ao qual, todavia, faz uma ressalva - a autoridade administrativa deve ter o dever legal de levar o fato à autoridade competente. É um entendimento minoritário.

  • Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Contravenção não está descrita no artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção - crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa - só crime

    Se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção.

    Dica do colega Fellipe Nascimento

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • errado primeiro por não ter a figura da contravenção, segundo se for coautor ou participe não é falsa!!!
  • Dica top dos colegas acima

    Mnemônico Esquema:

    DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravençãocrime ou contravenção

    AutoaCusação falsa - só crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção

  • Acusar-se, perante a autoridade de:

    • CRIME INEXISTENTE
    • CRIME PRATICADO POR OUTREM
  • Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. Em se tratando de contravenção penal, teremos um indiferente penal.

  • A FORMALIDADE DO CRIME NÃO SE DÁ PELA CONDUTA, MAS SIM PELO RESULTADO.

    • CONDUTA: ACUSAR A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s)
    • RESULTADO: DISPENSÁVEL, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, CRIME FORMAL.

    .

    ALÉM DISSO, A AUTOACUSAÇÃO FALSA NÃÃÃO PODE TER POR OBJETO A CONTRAVENÇÃO PENAL, POIS O TIPO MENCIONA SOMENTE COMUNICAÇÃO DE CRIIIME! DIFERENTEMENTE DOS CRIMES DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, EM QUE SERÁ CASO DE PRIVILÉGIO, E NO CRIME COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO.

    .

    .

    GABARITO ERRADO