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GABARITO: ERRADO.
NÃO abrange contravenção penal.
Auto-acusação falsa
CP,Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Entendo que se o agente tomou parte como coautor ou partícipe no delito em que se autoacusa não restaria configurado o crime de autoacusação falsa, mas sinceramente nunca li nada sobre.
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Se ele se autoacusou do crime será ele autor e não coautor ou partícipe.
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NÃO ENTRA CONTRAVENÇÃO E NÃO CONFIGURA O CRIME QUANDO O RÉU CHAMA PARA SI A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ILÍCITO PENAL.
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Não configura o crime [de auto-acusação falsa] quando o réu chama para si a exclusiva responsabilidade de ilícito penal de que deve ser considerado concorrente [coautor ou partícipe] (RT 371/160).
CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 705
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Complementando.
Não há crime de quem chama a si exclusiva autoria de delito de trânsito praticado por filho menor, quando o agente foi coautor desse delito, ao permitir que o filho, sem habilitação, dirigisse ao seu lado” (TACrSP, RJDTACr 30/49).
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A questão compadece de dois erros: (i) que não é prevista a contravenção no "crime de autoacusação falsa", mas também (ii) que é indispensável, para a configuração do tipo, que o sujeito se autoacuse da prática de crime cometido por outra pessoa, sem ter tomado parte como coautor ou partícipe. .
Logo, a questão é errada por:
- Não se tratar de contravenção penal;
- o autoacusado não tenha sido coautor ou partícipe.
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Denunciação caluniosa - crime ou contravenção;
Falsa comunicação - crime ou contravenção;
Autoacusação falsa - apenas crime. Além disto, apenas na autoacusação falsa não é necessária a ocorrência de uma atuação positiva por parte do Poder Público.
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ERRADO
CP
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
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Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Falso testemunho ou falsa perícia
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RESPOSTA: ERRADA
01 - Denunciação caluniosa - crime ou contravenção;
02 - Falsa comunicação - crime ou contravenção;
03 - Autoacusação falsa - apenas crime.
Logo o erro consiste em:
01 - Não se tratar de contravenção penal;
02 - o autoacusado não tenha sido coautor ou partícipe.
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AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
CP
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS:
1º - Deve versar sobre CRIME. Se for contravenção, não será esse crime;
2º - O crime deve, necessariamente, ter sido praticado por OUTREM, caso contrário o agente será o próprio AUTOR, CO-AUTOR OU PARTÍCIPE.
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Importante observar as expressões crime e contravenção, pois possuem siginificado distinto.
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QUESTÃO - O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.
GABARITO: ERRADA.
A autoacusação falsa é tipificada apenas como crime.
É até estranho o sujeito se acusar de uma coisa que não fez, coisa de doido mesmo, todavia, promover uma autoacusação falsa que envolva terceiros é que 'pega', porque neste caso, ele está 'criando' um crime onde tenha atuado como participante, logo, envolve outra ou outras pessoas, comprometendo a idoneidade dela(s).
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O crime de autoacusação é formal, ou seja, não depende para a sua consumação qualquer resultado. A autoacusação falsa deve ser por crime inexistente, e não contravenção. 'No caso do agente ser coautor ou partícipe, o delito não se configura quando assumida por ele a responsabilidade do crime, isentando os outros' (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015).
robertoborba.blogspot.com.br
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Simples: O tipo penal em comento não comporta a autoacusação quanto à contravenção Penal. Bons Estudos!
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Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.
Para o tipo penal, o crime de autoacusação falsa não pode ter por objeto contravenção penal, pois o tipo menciona somente a assunção de crime.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
-- Em nenhum momento o art. cita a contravenção em seu texto.
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Mnemonico Esquema:
DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;
Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;
ComuniCação falsa de crime ou de contravenção= crime ou contravenção
AutoaCusação falsa - só crime
"se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção
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O erro da assertiva não está somente no fato do tipo não englobar contravenção. Mas também a parte final está errada, já que não pratica o crime quem chama para si a responsabilidade total de delito em que participou como coautor ou partícipe (Rogério Sanches, página 859, 8 edição)
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EMERSON DIAS, sensacional a DICA. Parabéns!! Essa vou anotar, copiar e tatuar aqui nos comentários e na minha cabeça.
Mnemonico Esquema:
DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;
Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;
ComuniCação falsa de crime ou de contravenção= crime ou contravenção
AutoaCusação falsa - só crime
"se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção
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Como se saberá que o agente mente se não houve um inquérito (exemplo) para apurar o fato?
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Se a autoacusação envolve contravenção penal o fato será atípico.
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Prezados,
Não obstante a existência do erro pela menção à contravenção, importa referir que a questão erra quando afirma que crime "ATRIBUÍDO POR OUTREM", quando na verdade o crime deve ser PRATICADO POR OUTREM, não guardando significação a acertiva e o art. 341 do CP.
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Sujeito Ativo: por ser um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, porém se ocorreu realmente o crime, não pode ser sujeito ativo o próprio autor, coator ou partícipe do crime ocorrido. -Fonte Alfacon- >O erro da questão esta no Final ( neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.)
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Não cabe autoacusacao de contravenção penal! Apenas de crime
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Não configura o crime [de auto-acusação falsa] quando o réu chama para si a exclusiva responsabilidade de ilícito penal de que deve ser considerado concorrente [coautor ou partícipe] (RT 371/160).
CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 705
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Não existe autoacusação falsa de contravenção, bem como não existe quando o autor chama para si o cometimento de crime realizado em coautoria.
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Emenson...farei uma tatuagem na sola do pé desse bizu ai...
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O crime de autoacusação falsa não pode ter por objeto contravenção penal, pois o tipo menciona somente a comunicação de crime. Além disso, a alternativa menciona outro erro, uma vez que não pratica o delito quem chama para si a responsabilidade total do delito em que participou como coautor ou partícipe.
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Uma controversa pouco explorada em concurso diz sobre o alcance desta elementar "autoridade". Há entendimento de que a autoridade não estaria adstrita ao juiz, promotor ou delegado, cabendo, assim, considerar a autoridade administrativa. É posição de Luiz Regis Prado, ao qual, todavia, faz uma ressalva - a autoridade administrativa deve ter o dever legal de levar o fato à autoridade competente. É um entendimento minoritário.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Contravenção não está descrita no artigo.
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GABARITO: ERRADO
DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;
Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;
ComuniCação falsa de crime ou de contravenção - crime ou contravenção
AutoaCusação falsa - só crime
Se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção.
Dica do colega Fellipe Nascimento
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Gabarito: Enunciado Errado!!
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errado primeiro por não ter a figura da contravenção, segundo se for coautor ou participe não é falsa!!!
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Dica top dos colegas acima
Mnemônico Esquema:
DenunCiação Caluniosa - crime ou contravenção;
Falsa ComuniCação - crime ou contravenção;
ComuniCação falsa de crime ou de contravenção= crime ou contravenção
AutoaCusação falsa - só crime
"se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção
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Acusar-se, perante a autoridade de:
- CRIME INEXISTENTE
- CRIME PRATICADO POR OUTREM
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Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. Em se tratando de contravenção penal, teremos um indiferente penal.
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A FORMALIDADE DO CRIME NÃO SE DÁ PELA CONDUTA, MAS SIM PELO RESULTADO.
- CONDUTA: ACUSAR A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s)
- RESULTADO: DISPENSÁVEL, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, CRIME FORMAL.
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ALÉM DISSO, A AUTOACUSAÇÃO FALSA NÃÃÃO PODE TER POR OBJETO A CONTRAVENÇÃO PENAL, POIS O TIPO MENCIONA SOMENTE COMUNICAÇÃO DE CRIIIME! DIFERENTEMENTE DOS CRIMES DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, EM QUE SERÁ CASO DE PRIVILÉGIO, E NO CRIME COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO.
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GABARITO ERRADO