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GABARITO:ERRADO
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
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CERTO
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
[...]
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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CERTO
CP
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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complementando.
Ação penal pública incondicionada.
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Só lembrando que o trafico de prestígio AUMENTA A TERÇA PARTE
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Questão sobre prazos de penas, aumento ou redução com valoração, é o máximo do ridículo. Nem o juiz sabe todas.
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CASO DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, É DE 1/3 !!! NO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, É DA METADE !!!
EM AMBOS, DECORRENTE DO AGENTE INSINUAR QUE O FUNC. PÚBLICO TBM VAI RECEBER A VANTAGEM INDEVIDA.
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Tenho um bizu show no tocante aos crimes de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e o de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO e suas respectivas MAJORAÇÕES.
Tráfico de influência => 1/2 SECO
S- SOLICITAR;
E- EXIGIR;
C- COBRAR;
O- OBTER.
1/2 - Causa de aumento de pena (majorante).
Exploração de prestígio => RESO 1/3 ( É com S pra adaptar, sabemos que o certo é com Z - REZO).
RE - RECEBER;
SO - SOLICITAR;
1/3 - Causa de aumento de pena (majorante).
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Decoreba total
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Tráfico de Influência - aumenta 1/2
Exploração de prestígio - aumenta 1/3
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CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
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Da até medo responder esse tipo de questão quando é essa banca. Eles pegam os detalhes/prazos
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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo
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Questão que mata muita gente, principalmente se vc considerar que são cobradas 200 questões na prova do MPSC.
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.
Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
CERTA!
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do tipo penal do tráfico de influência, localizado no art. 332 do CP.
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
GABARITO: CERTO
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Gabarito: Certo.
Isso mesmo, aplicação literal do art. 332, CP:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
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fico pistola com questões de decorar pena, qtde de aumento
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Tráfico de influência = funcionário público, aumento de pena de metade, crime contra a administração pública.
Exploração de prestígio = juiz, M. P., perito, testemunha, interprete, tradutor, funcionário da justiça, aumento de pena de 1/3, crime contra a administra da justiça.
Gabarito - CERTO!
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Dica top dos colegas acima
Tráfico de influência => 1/2 SECO
S- SOLICITAR;
E- EXIGIR;
C- COBRAR;
O- OBTER.
1/2 - Causa de aumento de pena (majorante).
Exploração de prestígio => RESO 1/3 ( É com S pra adaptar, sabemos que o certo é com Z - REZO).
RE - RECEBER;
SO - SOLICITAR;
1/3 - Causa de aumento de pena (majorante).
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Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Tráfico de influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.