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§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
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Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
§ 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
§ 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
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Decoreba... é agravante e não causa de aumento de pena... arff
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Art. 2º, Parág.3º da lei de Organização Criminosa: A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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Questão muito boa !! rs
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ERRADO
LEI 12.850
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;
- a condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;
- há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013);
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
- associação de 3 ou mais pessoas;
- a condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e
- há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo"
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Apenas uma dica: nas agravantes e atenuantes o quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz, nas minorantes ou majorantes o quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.
No artigo em comento não há previsão de quantum nesse paragráfo específico: § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Isso somado à palavra "agravada" mostra que é uma agravante situada entre duas majorantes previstas na Lei 12580:
Art. 2º (...)
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. MAJORANTE
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. AGRAVANTE
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): MAJORANTE
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Assim, é uma agravante específica, pois prevista em lei especial.
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Uma dica simples é que quando se falar que A PENA É AUMENTADA = a referência é utilização será utilização/emprego de ARMA DE FOGO, contudo qdo o termo de referência for PENA AGRAVADA = esta se dará pelo COMANDO (Individual ou Coletivo).
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fala sério.
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Art. 2º, p. 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Sacanagem a questão!!!!!!!
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12.850
aumento de pena = uso de arma de fogo
agravante = quem exerce o comando da organização
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Cara....
Banca própria!!!
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DICA:
Na 12.850, há apenas UMA agravante, o líder! Todas as outras sao causas de aumento se pena (emprego de arma de fogo, concurso com funcionário público, etc..). Ah, e nao se esqueçam: o líder se enrola mais q os outros, pois, por exemplo, não pode ser beneficiado com o não oferecimento da denúncia pelo MP.
BONS ESTUDOS!
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Cuidado gente: Não é apenas o uso de arma que majora a pena, há outras causas.
EM RESUMO:
CAUSA DE AUMENTO DE PENA : ATÉ 1/2
ART.02º DA LEI 12.850/13
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
AGRAVANTE
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA : 1/6 ATÉ 2/3
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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otima questão
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§3º - A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...
Certa vez, discutindo tal questão com um amigo, ele me disse: "Quem exerce o comando usa GRAVATA"
Achei idiota. Nós rimos. Ele acertou e eu errei!
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Marcos mitou no macete! Hahaha!
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ERRADO.
Variação das aplicações das penas:
I – Aumento até a metade da pena:
Se na atuação da Organização criminosa é empregado arma de fogo;
II – Agravação da pena:
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3:
a – se a participação de criança ou adolescente;
b – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;
c – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
d – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;
e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
- Tudo posso NAQUELE que me fortalece!
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Quem exerce o comando tem o domínio do fato, ou seja, tem o domínio da ação e do resultado (teoria do domínio do fato). Quem comanda não precisa praticar concretamente nenhum ato posterior. Basta ter o domínio do fato, da conduta e do resultado. O comando pode ser exercido individualmente ou coletivamente. Trata-se de uma circunstância agravante (que já está prevista no art. 62. I, do CP). Diante desta norma especial, claro que não se aplica a regra geral do art. 62, I, do CP.
Sobre a diferenciação entre causas de aumento e agravante, podemos fzer o breve relato. Adotando o critério trifásico ou critério Nelson Hungria, o cálculo da pena no Direito penal brasileiro é feito em três fases conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal: CP, "Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". Assim, são diferenças entre as circunstâncias agravantes e atenuantes e as causas de aumento e de diminuição de pena:
Circunstâncias agravantes e atenuantes
São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP.
Devem respeitar os limites legais de pena previstos.
Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal .
O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz.
Constam nos artigos 61/62 e 65/66.
Causas de aumento e de diminuição
São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária.
Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva pode ficar aquém do mínimo ou além do máximo.
O quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.
Exemplos: artigo 14, parágrafo único, art. 157, 2º e artigo 226
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Questao errada! Majorante e agravante são bem diferentes. Força! PRF!
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AGRAVANTE !!!!!
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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Essa banca MPE-SC pega nos detalhes.
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Gabarito Errado!
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É só gravar: É A ÚNICA AGRAVANTE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Todas as outras são causas de aumento.
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Mnemônico que uso: o chefe usa gravata = agravante
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Essa provavelmente só acerta quem está com a leitura da lei fresca na mente...
Eu mesmo, à época, tinha errado a porcaria da questão. Ao fazer uma segunda leitura da lei seca, consegui acertá-la.
Isso não mede conhecimento algum.
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COMANDO = AGRAVANTE
OUTRO CASOS = MAJORANTE
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Gabarito Errado.
I – Aumento de pena (+1/2): Arma de fogo.
II – Agravação da pena: o chefe usa a gravata (agravante)
III – Aumento de pena de 1/6 a 2/3: MACETE = a CRIANÇA CONPRO um CONE TRANSNACIONAL.
a – se a participação de CRIANÇA ou adolescente;
b – se há CONcurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a pratica da infração penal;
c – se o PROduto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
d – se a organização criminosa mantém CONExão com outras organizações criminosas, independentes;
e – se as circunstâncias do fato evidenciarem a TRANSNACIONALidade da organização.
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Comando agravante. O comandante da OCRIM usa gravata, logo, isso agrava o crime! Os demais casos são majorantes > - participação criança ou adolescente - concurso de funcionário público - Proveito da atividade para o exterior - Conexão com outras ocrim independentes -
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O único caso de agravante na lei de organizações criminosas é o de EXERCER O COMANDO.
o restante são todas majorantes!
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A priori, achei ridículo isso da "gravata". Mas funciona, acreditem.
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já é a segunda vez que eu vejo questão perguntando exatamente isso. Então, fica a dica:
SE EXERCE O COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA HAVERÁ AGRAVAMENTO DA PENA.
TRATA-SE DE AGRAVANTE!!!! A. G. R. A. V. A. N. T. E. NÃO ESQUEÇA!!!!!!!!!!!!
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lei 12.850
Art. 2 Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 3 A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
DIFERENÇA IMPORTANTE
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente.
A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
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AGRAVANTE
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Quem exerce o comando usa GRAVATA
MELHOR DICA, NUNCA MAIS ESQUECI..
OBRIGADA
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Será uma condição agravante, não majorante de pena.
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Não se trata de causa de aumento e sim de agravante.
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Caí igual a um pato.
FÉ !!
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Errada.
Questão difícil, que extrapola um pouco o conteúdo da lei e adentra um pouco na parte geral do código penal!
Vamos ler o art. 2º § 3°da lei de organização criminosa:
Art. 2° Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 3° A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
O erro da questão está simplesmente em tratar agravante e majorante como sinônimos – o que não é verdade, haja vista que tais institutos possuem características diferentes e são utilizados em momentos diferentes quando da aplicação da pena pelo magistrado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
Trata-se de agravante, e não causa circunstancial de aumento de pena.
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* A. G. R. A. V. A. N. T. E*
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Trata-se de uma gravante e não causa de aumento de pena.
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GAB: E
AUMENTO DA PENA (ATÉ METADE):
-> havendo emprego de ARMA DE FOGO
AUMENTO DA PENA (1/6 a 2/3):
-> participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE
-> concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO (valendo-se dessa condição)
-> produto da infração destina-se ao EXTERIOR
-> CONEXÃO com outras organizações criminosas independentes
-> evidencia de TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO
AGRAVAÇÃO DA PENA:
-> COMANDO (individual/coletivo/ainda que não pratique pessoalmente os atos)
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AGRAVANTE X AUMENTO DE PENA
GABARITO: ERRADO
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Agravante quem exerce comando , indivisual ou coletivo .
Aumento de pena se envolver emprego de armas
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GAB ERRADO
ART. 2º
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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AGRAVANTE
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA : 1/6 ATÉ 2/3
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização
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GAB E
ART. 2º
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância AGRAVANTE (NÃO AUMENTO) de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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Peguei aqui mesmo no QC.
"Quem exerce comando usa GRAVATA". Tosco, mas sempre me ajuda, já que é a única agravante.
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errei por pensar que AUMENTO teria semelhança......
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A pena é AGRAVADA para quem EXERCE O COMANDO, INDIDIVIDUAL OU COLETIVO, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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MINEMONICO DA GRAVATA PRO LIDER/COMANDANTE
AGRAVAAAAAAAAAAAAAATAAAAAAAAAAA
AGRAVAAAAAAAAAAAAANTEEEEEEEEEE
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QUEM USA FUZIL - AUMENTA A PENA
QUEM USA GRAVATA - AGRAVA A PENA
PARA DECORAR!
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Qualificadoras
Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.
Causas de aumento de pena ou majorante
A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”
Agravantes
A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).
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Quem usa gravata agrava a pena
Quem usa fuzil aumenta a pena
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AGRAVANTE DO CHEFE
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Dúvida (sobre tema correlato): o art. 1º, § 1º, da Lei n. 12850 prevê que a Orcrim pode ser caracterizada por:
1) prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou
2) que sejam de caráter transnacional.
O art. 2º, § 4º, IV, prevê aumento de pena "se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização". O STJ já disse que, se a Orcrim ficar caracterizada pela primeira parte do art.1º, § º (infrações com pena máxima superior a 4 anos), não há bis in idem na incidência desse aumento de pena. Porém, e se a tipificação se der pela segunda parte, ou seja, por ser a organização de caráter transnacional? Parece-me que haveria evidente bis in idem. Alguém conhece algum precedente a respeito? Na doutrina que tenho aqui nada é mencionado.
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AGRAVANTE é diferente de "Especial aumento de pena".
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QUEM USA FUZIL - AUMENTA A PENA
QUEM USA GRAVATA - AGRAVA A PENA
!
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DESCOBRI QUE SOU LEIGO. PQP
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AGRAVANTE e não causa de aumento de pena. Art.2º, §3º da Lei nº 12.850/13.
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AGRAVA PARA O CHEFÃO
#BORA VENCER
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§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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Proxpéra.
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ERRADO
QUEM USA FUZIL - AUMENTA A PENA
QUEM USA GRAVATA - AGRAVA A PENA
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resuminho básico q ajuda em algumas questões..
→ Aumento até a metade
>> emprego arma de fogo;
→ Agrava
>> quem exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução;
→ Aumento de 1/6 a 2/3:
>> participação de criança ou adolescente;
>> concurso de funcionário público, valendo dessa condição para a pratica
>> produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
>> mantém conexão com outras organizações criminosas, independentes;
>> transnacionalidade da organização
qlqr erro avisa aí, rs
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(ACCI)
A grava a pena
C omando
C oletivo
I ndividual
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E R R A D A
A pena será AGRAVADA para quem exerce o comando...
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Muito cobrado!
- Pena aumentada até metade por emprego de arma de fogo.
- Pena agravada para quem exerce comando (líder)
- Pena aumentada de 1/6 a 2/3 para:
a) funcionário público
b) participação de criança e adolescente
Lembre-se:
Funcionário Público pode ser afastado da função sem prejuízo da remuneração.
Funcionário Público condenado por sentença transitada, perde cargo e fica inabilitado por 8 anos.
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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, ( Procon Infin ) pessoalmente ou por interposta pessoa (LARANJA), organização criminosa: SÓ ACEITA O DOLO , NUNCA CULPA
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade (MAJORANTE) se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada (é a única agravante da lei ) para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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agravada!