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ID
1925617
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas; caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 192 (CPP). O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo

  • GABARITO: CERTO.

    CPP

     

      Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:            

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;       

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;       

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.      

            Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. 

  • Certo!

     

    Vale, como regra geral, a oralidade na realização do interrogatório. No que tange ao interrogatório do surdo, porém, deve ele ser feito por meio de perguntas por escrito, que serão respondidas oralmente (art. 192, inciso I, do CPP). Já o interrogatório do mudo é feito por meio de perguntas orais, com respostas escritas (art. 192, inciso lI, do CPP). O interrogatório do surdo-mudo, por sua vez, é feito mediante perguntas e respostas escritas (art. 192, inciso IlI, do CPP). De qualquer forma, caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo (art. 192, parágrafo único, do CPP).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 374/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • CERTO 

    CPP

     Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: 

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; 

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; 

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. 

            Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

  • Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as
    respostas.
    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete
    e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo

  • 5 comentários idênticos, pessoal antes de copiar o texto veja se o colega já o fez. 

    apenas para complementar, não erre questão como muita gente faz, trazendo a letra da lei para a realidade.  

    O que está no "papel" é uma coisa, a realidade é outra que - muitas vezes- não é compatível com o que está escrito.

  • Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as
    respostas.
    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete
    e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo

  • GABARITO: CERTO

    RESUMINDO E FACILITANDO

    AO SURDO - APRESENTA AS PERUNTAS POR ESCRITO E ELE RESPONDE ORALMENTE

    AO MUDO - APRESENTA AS PERGUNTAS ORALMENTE E ELE RESPONDE POR ESCRITO

    SURDO E MUDO - APRESENTA AS PERGUNTAS POR ESCRITO, E ELE RESPONDE POR ESCRITO

  • De maneira bem objetiva: 

     

    RÉU SURDO: perguntas escritas e respostas orais.

    RÉU MUDO: perguntas orais e respostas escritas.

    RÉU SURDO-MUDO: perguntas e respostas escritas.

    RÉU SURDO-MUDO ANALFABETO: intérprete.

    RÉU NÃO FALA PORTUGUÊS: intérprete.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 192, CPP.

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:                 

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;          

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;             

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

  • Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:                     

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;                      

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;                    

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.                     

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.   

    GAB - C  

  • como que o surdo vai falar?? geralmente os surdos não tem essa capacidade.
  • questão perfeita!!!

  • ouuu surdo, não fala... hahahaha mas fazer que neh!! segue os legisladores de 1942...
  • Gente, mas se o surdo não ouve, como ele vai saber como falar? auhauhauha