SóProvas


ID
1925620
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA.

     

    CPP

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Gabarito E

    O §1° do art. 157, CPP - trouxe algumas ressalvas, das quais podemos extrair:

    HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA DERIVADA

                    a. Teoria do nexo causal atenuado - Se o nexo causal entre a prova ilícita originária e a prova for tênue ou inexistente, pode ser usada a prova derivada.

                    b. Teoria da descoberta inevitável - Quando se analisam os métodos típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal e se percebe que a prova seria de qualquer forma descoberta, pode ser usada a prova derivada.

    STF - O Supremo entendeu que pode a polícia, em busca e apreensão pessoal, ver o histórico de ligações da pessoa. Mas ainda que assim não fosse como este tipo de prova (quebra do sigilo) normalmente é utilizada na investigação, seria inevitável a descoberta desta prova.

                    c. Teoria da fonte independente - Quando há duas fontes de prova, uma ilícita e a outra lícita, afasta-se a primeira e usa-se a 2° (lícita).

    CPP - Positivou no art. 157, §1° a teoria da fonte independente, e no §2° utilizou a teoria da descoberta inevitável.

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    O art. 157, §1°, REALMENTE PREVIU A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, no entanto previu, também, duas exceções (ressalvas): A falta de nexo de causalidade entre as provas e a teoria da fonte independente.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (teoria dos “frutos da árvore envenenada”), salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (nexo causal inexistente), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ( teoria da fonte independente).

  • ERRADO 

    CPP

       Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

  • GABARITO:   ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO

     

    A prova será considerada ilegal sempre que sua obtenção se der por meio de violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza material ou processual. Prova obtida por meios ilegais deve funcionar como o gênero, do qual são espécies as provas obtidas por meios ilícitos e as provas obtidas por meios ilegítimos.

     

     

                                    PROVAS ILEGAIS

    PROVAS ILÍCITAS                                        PROVAS ILEGÍTIMAS

     

     

     

    PROVAS ILÍCITAS:  A prova será considerada ilícita quando for obtida através da violação de regra de direito
    material (penal ou constitucional). 

    Exemplos: inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem (CF, art. 5º, X), inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI), inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (CF, art. 5º, XII), vedação ao emprego da tortura ou de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), respeito à integridade física e moral do preso (CF, art. 5º, XLIX), etc. Exemplificando, se determinado indivíduo for constrangido a confessar a prática do delito mediante tortura ou maus-tratos, tem-se que a prova aí obtida será considerada ilícita, pois violado o disposto no art. 5º, inciso III, da
    Constituição Federal.

     

    PROVAS ILEGÍTIMAS: A prova será considerada ilegítima quando obtida mediante violação à norma dedireito processual. A título de exemplo, suponha-se que, ao ouvir determinada testemunha, omagistrado se esqueça de compromissá-la. Assim o fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203 do CPP, dispositivo este que obriga o juiz a compromissar a testemunha. Em outro exemplo, no curso de audiência una de instrução e julgamento, o magistrado pede à vítima que realize o reconhecimento do acusado. A vítima, então, olhando para trás, aponta o acusado como o suposto autor do delito, o que fica registrado na ata da audiência. Como se vê, tal reconhecimento foi feito ao arrepio do art. 226 do CPP, que traça o procedimento a ser observado na hipótese de reconhecimento de pessoas e coisas. Em ambas as situações, temos exemplos de provas obtidas por meios ilegítimos, porquanto colhidas com violação à regra de direito processual.

     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Nestor Tavora fala sobre a teroria da descoberta inevitavel, assim é aceitavel a prova ilicita 

  • Teoria da prova independente e da descoberta inevitável são exceções à teoria... E outra... o valor de qualquer prova é R E L A T I V O.... 

  • GAB.: ERRADO

    A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas. 

    existem ressalvas : Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ;

    ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • existem ressalvas às provas derivadas das ilícitas, são elas baseadas nas teorias:

    da fonte independente;

    da descoberta inevitável;

    da limatação da mancha purgada;

    do encontro fortuito(ocasiona a serendipidade)

     

  • Sobre a serendipidade:

     

    STJ - HC 197044 / SP

    Ementa HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DIÁLOGOS NÃO RELACIONADOS COM O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE, DE EXCLUSÃO E DE DESTRUIÇÃO DE TAIS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE DESCOBERTA FORTUITA DE DELITOS (FENÔMENO DA SERENDIPIDADE). PRECEDENTES.

    ...

    2. O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo de dados e comunicações telefônicas devidamente autorizada  judicialmente, determinada para apuração de outros crimes, não impede, por si só, que as provas daí advindas sejam utilizadas para a averiguação da suposta prática daquele delito.

    3. A comunicação entre advogado e cliente eventualmente alcançada pela regular escuta telefônica não implica nulidade da colheita da prova indiciária de crimes e serve para a instauração de outro procedimento apuratório.

    4. Não deve o Estado permanecer inerte ante o conhecimento da prática de outros delitos no curso de interceptação telefônica legalmente autorizada. Conforme o art. 40 do Código de Processo Penal, cumpre à autoridade judicial, em casos que tais, remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    5. Habeas corpus não conhecido.

    Ano: 2015Banca: FUNIVERSAÓrgão: PC-DFProva: Delegado de Polícia

    Em relação a provas e ao procedimento de busca e apreensão, assinale a alternativa correta.

      c) É válida a serendipidade no procedimento de busca e apreensão, especialmente quando há conexão entre crimes.

    Ano: 2015Banca: MPDFTÓrgão: MPDFTProva: Promotor de Justiça Adjunto

    O Superior Tribunal de Justiça admite a utilização da serendipidade no caso de interceptação telefônica.

  • Regra:Teoria dos frutos da arvore envenenada. 

    Exceção: Teoria da descoberta inevitável / Prova originária de fonte independente.  

  • existem ressalvas às provas derivadas das ilícitas, são elas baseadas nas teorias:

    da fonte independente;

    da descoberta inevitável;

    da limatação da mancha purgada;

    do encontro fortuito(ocasiona a serendipidade)

  • A Teoria dos Frutos da Àrvore Envenenada não é absoluta. Quando incorrerem:

    a) Prova absolutamente independente ou teoria da fonte independente: Se existirem provas outras no processo, independentemente da ilícita, não há de se falar em contaminação.

    b) Descoberta Inevitável ou exceção da fonte hipotética independente: Se de qualquer maneira a prova fosse conseguinda, decorrida da ilícita, por atos de investigação, ela será aproveitada eliminando-se a contaminação.

    c) Contaminação Expurgada: (Tinta diluída ou doutrina da mancha purgada)  é possível que a contaminação seja tão superficial, que acaba por não haver contaminação.

    d) Boa-fé: Ocorre nos casos em que os policiais agiram sem dolo, ou seja, verdadeiramente em erro. Evita-se o reconhecimento da ilicitude da prova.

  • São as ressalvas:

    Teoria da Fonte Independente

    Teoria da Descoberta Inevitável

    Teoria da Tinta Diluída ou Mancha Purgada

    Serendipidade (baseada na boa-fé)

    SOBRE O TEMA EU RECOMENDO A VIDEO AULA DO MEU AMIGO JOÃO LUCAS:

    https://www.youtube.com/watch?v=p4iFJozG8s0

  • Errado. A questão se torna errada quando fala que a teoria dos frutos da árvore envenenada dispõe ser inadmissível as provas ilícitas sem ressalva, quando há exceções nos casos dos princípios da(do): Teoria da fonte independente, a da descoberta inevitável, a da mancha purgada ou tinta diluída e por último, a teoria da proporcionalidade.

  •  

     

    HÁ ressalvas, quando essas provas, derivadas das ilícitas, não possuirem nexo de causalidade ou puderem ser obtidas por meios lícitos! 

  • ALT. "E" 

     

    Teoria dos frutos da árvore venenosa: o atual art. 157, § 1º, CPP, dispõe: “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

     

    Fonte de prova independente: é a prova não relacionada com os fatos que geraram a produção da prova contaminada. Descoberta inevitável: admite-se a prova, ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas (a ilícita e a descoberta), exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações. Com isso, evita-se a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o Código de Processo Penal.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Há ressalvas!

     

    TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: Não existe NEXO DE CAUSALIDADE entre as provas obtidas.

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: Quando a provas puderem ser obtida por uma fonte independente. 

     

  • Em complementação, cabe lembrar que prova iícita pode ser usada pela defesa, em favor do acusado.

  • Art 157§1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma uma fonte independente das primeiras.

  • Essa banca pega nos detalhes

  • EXCETO QUANDO PUDEREM SER DERIVADAS DE UMA FONTE INDEPENDENTE E LICITA, DIFERENTE DA FORMA QUE FORA OBTIDA.

  • Provas derivadas das ilícitas são provas produzidas sem nenhuma violação a normas constitucionais ou legais, mas que tiveram como causa de sua produção uma prova ilícita.

     

    Fonte: Mentoring Zero Um

  • Ressalva: provas derivadas independentes.

     

    =*

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada  ou Teoria da prova ilícita
    por derivação:
    USA. Tem origem na jurisprudência americana. Foi importada pelo STF (HC
    73351/96): hoje está expressa no art. 157, §1º do CPP, fruto da lei 1.690/08. Por esta teoria, as
    provas que derivam de uma ilícita também serão consideradas ilícitas por derivação, afinal o
    vício é material, já que a sua fonte é imprestável. Ex. exclusão de impressões digitais
    decorrentes de prisão ilegal, mesmo sendo compatíveis com aquelas encontradas na cena do
    crime. O ápice da Teoria ocorreu no caso Miranda v.s. Arizona – nenhuma declaração dada à
    polícia pode ser válida sem que seja dado o aviso de Miranda/Miranda Rights/Mirandawarnings
    (direito ao silêncio, a um advogado, que tudo que disser pode ser utilizado contra
    ele). ADVERTÊNCIA: Esta teoria não está expressa no art. 5º, LVI, da CF e sim na lei ordinária.
    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
    assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada
    pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não
    evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser
    obtidas por uma fonte independente das primeiras.
    (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).


    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e
    de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto
    da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

  • Cespe limitando demais a questão você já sabe né, marque errada e seja feliz, não faça como eu de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo, ouvi uma frase do Juiz Federal que é o seguinte, a vida é feita de regras, só vá para a exceção se for conduzido a ela. Segundo o Juiz Aragonê, aplicar essa filosofia nos seus estudos fez toda a diferença, não atoa ele chegou aonde chegou, vivendo e aprendendo com os mais experientes, pois muitas vezes aprofundar demais em alguns assuntos, por incrível que pareça, aumenta a probabilidade de errar na mesma proporção que a de acertar, justamente por procurar pelo em ovo.

     

    Bom estudos

  • Exceções acerca da utilização teoria dos frutos da árvore envenenada, a saber:

     

    a) Teoria do nexo causal inexistente – Ocorre quando a autoridade judicial impugna a inclusão da prova ilícita no processo, porém, posteriormente, o mesmo conteúdo da prova é apresentado sob a égide do meio de produção de prova lícita. Por exemplo: Fulano, em sua residência, é surpreendido por policiais que o levam, sem mandado judicial, a delegacia. Lá, confessa a prática de um crime. Trata-se de prova ilícita, portanto o juiz indeferirá esta prova. No entanto, passado alguns dias, Fulano, voluntariamente, dirige-se a delegacia e confessa a prática daquele crime. O juiz, por sua vez, admite esta prova no processo.

     

    Neste exemplo, embora exista um vínculo (confissão realizada pela mesma pessoa duas vezes) entre a segunda confissão (confissão voluntária) e a primeira (confissão mediante tortura), não há em se falar em existência de nexo causal, razão pela qual o juiz admite a prova no processo.

     

    b) Teoria da descoberta inevitável - Ocorre quando a descoberta de uma prova é dada como certa, ou seja, não pode ser evitada. Exemplo: Beltrano possui papelotes de cocaína para venda. A polícia inicia perseguição de modo a obter estes papelotes e prender Beltrano pela prática do crime. Beltrano, por sua vez, joga os papelotes em um terreno baldio para descaracterizar a prática do crime. A polícia prende Beltrano e inicia a busca da droga no terreno em que Beltrano as jogou. Nesse meio tempo, alguns moradores da região, que presenciaram a perseguição, encontram a droga e a entrega aos policiais.

     

    Neste exemplo, mais cedo ou mais tarde a polícia encontraria a droga, independente da ajuda dos moradores. Vai daí que a colheita desta prova era dada como certa e não poderia ser evitada de ser encontrada pelos policiais. Portanto, diante desta situação fática, a prova será admitida no processo judicial.

  • A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas. 

  • SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, SEM RESSALVAS, 

     

  • Não é aplicada sem ressalvas. As provas derivadas das ilícitas são aceitas desde que possam ser descobertas de outra maneira, ou seja, desde que haja outro caminho para se chegar a essas provas que não passe pelas provas ilícitas.

  • COMPLEMENTANDO

     

    A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas.   ERRADO

     

     

    Outra questão que ajuda / complementa:

     

    Ano: 2015   Banca: CESPE   Órgão: TJ-DFT   Prova: Analista Judiciário - Judiciária  

     

     

    Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

     

    Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal, a prova ilícita produzida no processo criminal tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes, devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita.

     

    CERTO

  • COM RESSALVAS

  • Gabarito: Errado.

    O art. 157, §1º, CPP, previu hipótese de exceção:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.        

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

  • 1° Não sou da áerea do direito, mas aquela parte que diz que a prova ilicita pode beneficiar o réu, tem nexo com erro da questão?

    2° vamos negativar o comentário da professora e escrever mensagem na aba pedindo a ela que pare de ler todo o enunciado novamente, é muito cansativo pra que esta atras do PC há quase 8 hs

  • A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, de origem norte-americana, encontra-se prevista no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, quando este dispõe serem inadmissíveis, sem ressalvas, as provas derivadas das ilícitas. errado

    Eu gosto assim, quando o examinador já aponta o peguinha rs

    Ressalva:

    Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    obtidas por uma fonte independente das primeiras

  • Provas ilícitas por derivação

    São aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree)

    Art. 157 § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Segundo a Doutrina vigora a “Teoria da descoberta inevitável” (inevitable discovery), segundo a qual também poderá ser utilizada (não sendo considerada ilícita por derivação) a prova que, embora obtida através de uma outra prova, ilícita, teria sido obtida inevitavelmente pela autoridade.

    GAB - E

  • O acusado havia matado uma criança e escondido o corpo; iniciado um processo de busca por 200 voluntários, os municípios vizinhos foram divididos em zonas de busca; durante a busca ao acusado realizou uma confissão, obtida ilegalmente, na qual especificou o local onde se encontrava o corpo; foi paralisada a busca, que estava a algumas horas de descobrir onde o corpo estava, dirigindo-se a polícia ao lugar indicado na confissão e apreendido o corpo. A Corte considerou que a confissão do acusado sobre o local onde o corpo se encontra era uma prova ilícita, mas a apreensão do corpo era válida, pois sua descoberta era inevitável. Também se entendeu, pelo voto concorrente do Juiz Stevens, que o ônus da prova sobre a conjectura da descoberta inevitável recai sobre a acusação. Mas a pressão do corpo era válida, pois sua descoberta era inevitável.

    · Teoria da Fonte Independente – Existem efetivamente duas fontes de prova, um lícita e outra ilícita, porém mesmo após a exclusão da fonte ilegal, o elemento de prova subsiste por ter relação de causalidade com a fonte lícita.

    · Teoria da Exceção da Descoberta Inevitável – Somente existe efetivamente uma fonte de prova, a ilícita, porém, as circunstâncias do caso concreto permitem, por um juízo hipotético, inferir que ela seria descoberta inevitavelmente por algum outro meio lícito.

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    O art. 157, §1°, REALMENTE PREVIU A teoria dos “frutos da árvore envenenada”, no entanto previu, também, duas exceções (ressalvas):

     

    TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: Não existe NEXO DE CAUSALIDADE entre as provas obtidas.

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: Quando a provas puderem ser obtida por uma fonte independente. 

  • " sem ressalvas"

  • Tem ressalvas !!!

  • CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • ERRADO, SALVO QUANDO HOUVER QUEBRA NO NEXO CAUSAL

  • Gabarito: errado

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Falou em sen ressalvas já desconfia. As ressalvas são quando a prova pudesse ser obtida de forma independente, através dos procedimentos normais de investigação.
  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

    § 1  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: Não existe NEXO DE CAUSALIDADE entre as provas obtidas.

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: Quando a provas puderem ser obtida por uma fonte independente. 

  • Prova ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada - Fruits of the poisonous tree). Exceções:

    • Teoria da fonte independente
    • Teoria da descoberta inevitável
  • Errado.

    Art. 157, § - 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Ademais, provas ilícitas por derivação, viola o direito material.

  • Para quem quiser aprofundar e, quem sabe, utilizar em prova subjetiva/oral:

    Independent Source - julgamento paradigma: Silverthorne Lumber E Co. V United States

    Inevitable Discovery - julgamento paradigma: Wong Sun V United States

    Atternation Exception - julgamento paradigma: Nardone V United States

  • CPP TEORIA : FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • § 1  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Errada

    Art157°- §1°- São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independentes das primeiras.