SóProvas


ID
1925626
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

     

    Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br

  • Esse concurso foi pura cópia da lei. Quem não tem boa memória, dançou!
  • Apesar de acertar, achei que a questão estava errada não pelo prazo, mas pelos dizeres "sem recurso", pois poderia caber recurso em sentido estrito. Todavia, vale atentar para o art. 581, inciso III, do CPP:

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • ERRADO 

    CPP

       Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Reunindo os comentários de Lucas e André:

    GABARITO: Errado.

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    Ambos do CPP.

  •   CPP. Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Para fixar:

    Não cabe recurso do magistrado que aprecia exceção de suspeição de membro do MP, porém admite-se produção de provas, contudo num prazo exíguo de 3 dias. Opa! Seria um processo eleitoral? Prazo de 3 dias... rs

  • 3 dias... esse prazo eu lembrava

  • é tanto prazo para lembrar... ô lasquera

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO ERRADO )

    O prazo é de 3 (três) dias e não 5 (cinco) como cita o enunciado da questão!

    CPP

       Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • 3 dias.

  • Pra que inúmeros comentariosss dizendo a mesma coisa que o primeiro?
  • Questão medíocre. 

  •  prazo de três dias e não de cinco.

  • Gabarito: Errado.

    O prazo é de 03 (três) dias e não 05 (cinco).

    Aplicação do art. 104, CPP:

    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.

  • Artigo 104 do CPP==="Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o Juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias"

  • MP o M - tem 3 pernas.

  • NO PRAZO DE 03 DIAS!!!

  • Art. 104/ CPP: Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.

  • Se apegam às filigranas da lei. Bora decorar o CPP!

  • Gabarito: Errado.

    CPP

    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.

  • Artigo 104, do CPP, alegada suspeição do MP, ouvirá ele, e decidirá, sem recurso, podendo antes admitir prova no prazo de 3 (três) dias. Porém, minha dúvida ficou na parte " sem recurso" . Não cabe RESE?

  • Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.

  •  Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.