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Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
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Esse concurso foi pura cópia da lei. Quem não tem boa memória, dançou!
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Apesar de acertar, achei que a questão estava errada não pelo prazo, mas pelos dizeres "sem recurso", pois poderia caber recurso em sentido estrito. Todavia, vale atentar para o art. 581, inciso III, do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
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ERRADO
CPP
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Reunindo os comentários de Lucas e André:
GABARITO: Errado.
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Ambos do CPP.
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CPP. Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Para fixar:
Não cabe recurso do magistrado que aprecia exceção de suspeição de membro do MP, porém admite-se produção de provas, contudo num prazo exíguo de 3 dias. Opa! Seria um processo eleitoral? Prazo de 3 dias... rs
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3 dias... esse prazo eu lembrava
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é tanto prazo para lembrar... ô lasquera
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DIRETO AO PONTO ( GABARITO ERRADO )
O prazo é de 3 (três) dias e não 5 (cinco) como cita o enunciado da questão!
CPP
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)
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3 dias.
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Pra que inúmeros comentariosss dizendo a mesma coisa que o primeiro?
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Questão medÃocre.Â
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 prazo de três dias e não de cinco.
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Gabarito: Errado.
O prazo é de 03 (três) dias e não 05 (cinco).
Aplicação do art. 104, CPP:
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.
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Artigo 104 do CPP==="Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o Juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 dias"
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MP o M - tem 3 pernas.
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NO PRAZO DE 03 DIAS!!!
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Art. 104/ CPP: Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.
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Se apegam às filigranas da lei. Bora decorar o CPP!
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Gabarito: Errado.
CPP
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.
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Artigo 104, do CPP, alegada suspeição do MP, ouvirá ele, e decidirá, sem recurso, podendo antes admitir prova no prazo de 3 (três) dias. Porém, minha dúvida ficou na parte " sem recurso" . Não cabe RESE?
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Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.
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Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.