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ID
1925665
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal estabelece que: os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados; proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda, salvo quando nesta última se encontrarem instrumentos de prova adequados ao objeto da restauração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 541 (CPP).  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

    (...)      

    § 3o  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

  •         § 3o  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda. A LEI NÃO APRESENTA A EXCEÇÃO APRESENTADA NA ASSERTIVA.

     

    Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br

  • ERRADO 

    CPP

    ART. 541

       § 3o  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

  • De acordo com o Novo CPC o procedimento de restauração de autos é diferente.

     

    Art. 717.  Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.

    § 1º A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.

    § 2º Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.

  • Essa prova de processo penal do MP-SC quem chutou tudo como ERRADO se deu bem...

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

            § 3o  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

     

    O que se extrai do artigo 541, § 3o, é que o processo de restauração é da competência do juiz ou do tribunal que tenha originariamente a competência para o processo destruído ou extraviado.

     

    Somente complementando:

    O que são autos do processo? são escritos dos quais constam os atos processuais, ou seja, o que acontecimentos do processo, porém não são processo, mas, sim, a documentação dos fatos ocorridos do que foi feito.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 541, §3º, CPP:

    Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

    § 3  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

  • Gabarito E

    Art. 541.  Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

    § 3°  Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

  • Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

  • O Código de Processo Penal estabelece que: os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados; proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda, (CORRETO) ... salvo quando nesta última se encontrarem instrumentos de prova adequados ao objeto da restauração. (ERRADO)

  • Maldade

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    _______________________________________________________________________

    Extraviados = Extraviados é o plural de extraviado. O mesmo que: desgarrados, perdidos, pervertidos, roubados, transviados.

    Destruídos = estragados, danificados, avariados, quadrados, partidos, escangalhados.

    ____________________________________________________________________________

     

    Autos do processo = O que são autos do processo? são escritos dos quais constam os atos processuais, ou seja, o que acontecimentos do processo, porém não são processo, mas, sim, a documentação dos fatos ocorridos do que foi feito.

    _____________________________________________________________________________

     

    Essa disposição é equivalente ao art. 717 do código de processo Civil, mas que não cai no TJ SP Escrevente. 

    _____________________________________________________________________________

    Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:

    - Q641886

    - Q96220

    - Q268062

    - Q240637

    - Q418019

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP, a Restauração e Extravio foram citados aqui:

    Restauração das Normas da Corregedoria foi citado aqui:

    Normas da Corregedoria. ↓Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados (1), classificados (2) ou catalogados (3).

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    Normas da Corregedoria. Art. 167.  Mesma regra do art. 234 do CPC. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado PESSOALMENTE, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.

    Não fala bem sobre Extravio, mas fala sobre perda dos autos:

    Artigo dentro do CPC que fala sobre perda de autos que cai no TJ SP Escrevente – para relembrar:

     

    CPC. Art. 234. Os advogados públicos (1) ou privados (2), o defensor público (3) e o membro do Ministério Público (4) devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

    Meus comentários servem para você copiar e colocar no seu vademecum, fazer a leitura e relembrar do conteúdo, enquanto estuda processo penal. Colar no art. 541.

    ______________________________________

    Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:

    - Q641886

    - Q96220

    - Q268062

    - Q240637

    - Q418019 

  • Questão, de fato, relevantíssima, afinal, em SC não se usa EPROC na justiça estadual. De fato, é imprescindível que um Promotor de Justiça saiba desta regra.

  • Até parece que desembargador vai fazer restauração de autos kkkkkkkk

    Tem Tribunais de Justiça em que desembargador tem até elevador privativo, olha a cara deles de que vão tocar procedimento de restauração de autos.