-
GABARITO: ERRADO.
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
ERRADO
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Eu sei que errei pela literalidade, mas... com 31 dias está perempta tbm, com 35, tbm, com 99, tbm, com 100, tbm, com 29 não. Ás vezes a lógica é sua inimiga.
-
"Estudar doutrina para que? Ler livro para que? eu lerei lei seca que eu sei que elas vão querer" MC luke hahahah
-
Acertei, mas quem fez a questão não tem mãe. De tanto lê o dispositivo é muito comum que o nosso cérebro corrija inconscientemente a frase quando o erro é tão pequeno. A assertiva está quase toda certa, alteraram apenas o prazo.
Força, foco e fé.
-
A questão tem um erro de lógica inacreditável kkkk
-
são 30 dias e não 60 dias seguidos!
-
ERRADO.
Atenção para não confundir o inciso I com o inciso II do Artigo 60 do CPP:
Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;
Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)
-
ERRADO
O único erro da questão foi, simplesmente, a troca do prazo da primeira hipótese.. "o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias (ERRADO, é 30 DIAS) seguidos"
-
Apenas letra de lei. O erro se econtra no prazo citado. A questão fala em 60 dias, mas o prazo correto é de 30 dias, conforme o delineado no art. 60, I do CPP. O prazo de 60 dias constante no inciso II do mesmo dispositivo é relativo ao falecimento ou incapacidade superveniente do querelante.
-
30 (simples assim)
-
errei por causa de um numero são 30 dias não 60
-
SEM CAUSAR POLÊMICA:
60 dias seguidos não parece estar errado, pois, o erro seria se colocasse QUALQUER prazo inferir a 30 (trinta) dias, porquanto esse prazo é o mínimo exigido por lei, pois, QUALQUER prazo superior a 30 (trinta) dias seguidos, mantendo-se a parte inerte, dá causa à perempção indicada.
-
Cabimento da perempção (penalidade imposta ao querelante negligente):
>Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.
>quando o querelante falecer e ninguem legalmente constituido aparecer para dar continuidade à ação dentro de 60 dias. CADI- Conjuge, Ascedentes, Descedentes e Irmãos.
>Quando o querelante deixar de comparecer sem moivo justificado a qualquer ato do processo que deva estar presente.
>Quando o querelante for uma pessoa juridica, a mesma se extinguir sem deixar sucessor para dar continuidade à causa.
Consequencias: extinção da punibilidade.
Base: artigo 60 PPP:
-
Ora, se está perempta com 30 dias, logicamente tbm estará com 60 dias. Questão extremamente mal formulada.
-
Lino, porém o oposto não é verdadeiro. Razão pela qual, sua premissa está equivocada.
-
Senhores, observem que na questão está escrito "NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL", isto é, a literalidade da lei. Aqui não se aplica a lógica, uma vez que ele quer os casos transcritos do art. 60 do CPP. Se não houvesse esse termo, poderíamos pressupor que em 60 dias também estaria perempta.
-
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos (Art.60, inc. I: 30 dias seguidos); quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Gabarito E
durante 30 dias seguidos;
bons estudos.
-
ERRADO
Perempção é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal. Trata-se também de causa extintiva da punibilidade que, todavia, só tem vez após o início da ação penal. Uma vez reconhecida situação de perempção, seus efeitos estendem-se a todos os querelados.
Quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, do CPP)
-
Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;
Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)
Gostei (
20
)
-
Queixa . Perempta
.querelante abandonar o processo por +> 30d;
.legitimados da sucessão do autor não comparecer por +> 60 d;
.deixar de comparecer sem motivo justificado;
.deixar de formular pedido de condenação nas Alegações Finais;
.PJ extinta sem deixar sucessor;
_/\_
-
-
ATENÇÃO!!
Perempção se..
30 DIAS - querelante deixa de promover o ANDAMENTO DO PROCESSO;
60 DIAS - FALECIMENTO ou INCAPACIDADE SUPERVENIENTE - não comparecer o CADI (cônjuge/ascendente/descendente/irmão)
-
Gabarito: Errado
O erro está ao dizer que a ação está perempta quando: "..o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos;". Vez que o prazo estabelecido no CPP é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 60 do CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Gabarito -Errado.
CPP
Art. 60
Querelante - 30 dias seguidos;
CADI - 60 dias.
Art. 31 - (CADI - cônjuge, ascendente , descendente ou irmão. )
-
Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;
Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)
-
Resumindo:
O próprio querelante: 30 dias
em caso de falecimento (C.ADI) Não movimentarem a ação em 60 dias.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
ERRADO
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Parei nos 60 dias
-
Erro===60 dias, o certo é 30 dias seguidos!!
-
Parei a questão nos 60 dias seguidos.
-
Eu consideraria a questão errada também por faltar um dos incisos do artigo.
Como menciona "nos termos co Código de Processo Penal", acredito que a falta de uma das previsões também invalidaria a questão, já que a questão não menciona o inciso II.
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Por isso, vejo que a questão possui 2 erros.
-
Gabarito: Errado
Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no
processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
-
Pessoal, a questão pediu "nos termos do CPP". Logo, não há como argumentar que prazo acima dos 30D estaria correto, já que estaria em descompasso com a taxatividade do dispositivo processual penal. Concorde-se ou não com a forma de cobrança, é assim que acontece.
-
ERRADO!
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
-
Perempção – art. 60
- Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
- Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
- Deixar de comparecer sem motivo justificado
- Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor
-
Perempção – art. 60
- Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
- Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
- Deixar de comparecer sem motivo justificado
- Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor
-
ERRADO
Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos;[ERRADO, SÃO 30 DIAS] quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
-
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
-
A perempção é a "punição" que recebe o indivíduo que deixa de lado a ação penal que ele iniciou, ou seja, a PEREMPÇÃO É A PERDA DO DIREITO DE DAR CONTINUIDADE NO PROCESSO.
As hipóteses de perempção foram dispostas, exemplificativamente, pelo art. 60 do CPP. As hipóteses são:
◦ quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
◦ quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 (art. 60, II, do CPP);
◦ quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
Mais um detalhe, a perempção faz coisa julgada material, ou seja, perdeu de vez o direito de agir!
-
E se ele deixar por 60 dias não tá não? rrsss. Concurseiro tem q parar de procurar a pegadinha. Nem toda questão é maldosa.