SóProvas


ID
1925674
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos; quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    CPP

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • ERRADO 

    CPP

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Eu sei que errei pela literalidade, mas... com 31 dias está perempta tbm, com 35, tbm, com 99, tbm, com 100, tbm, com 29 não. Ás vezes a lógica é sua inimiga. 

  • "Estudar doutrina para que? Ler livro para que? eu lerei lei seca que eu sei que elas vão querer" MC luke hahahah 

  • Acertei, mas quem fez a questão não tem mãe. De tanto lê o dispositivo é muito comum que o nosso cérebro corrija inconscientemente a frase quando o erro é tão pequeno. A assertiva está quase toda certa, alteraram apenas o prazo.

    Força, foco e fé. 

  • A questão tem um erro de lógica inacreditável kkkk

  • são 30 dias e não 60 dias seguidos!

  • ERRADO.

    Atenção para não confundir o inciso I com o inciso II do Artigo 60 do CPP:

    Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
     
    Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;

    Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)

  • ERRADO

     

    O único erro da questão foi, simplesmente, a troca do prazo da primeira hipótese.. "o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias (ERRADO, é 30 DIAS) seguidos"

  • Apenas letra de lei. O erro se econtra no prazo citado. A questão fala em 60 dias, mas o prazo correto é de 30 dias, conforme o delineado no art. 60, I do CPP. O prazo de 60 dias constante no inciso II do mesmo dispositivo é relativo ao falecimento ou incapacidade superveniente do querelante.

  • 30 (simples assim)

  • errei por causa de um numero são 30 dias  não 60

  • SEM CAUSAR POLÊMICA:

    60 dias seguidos não parece estar errado, pois, o erro seria se colocasse QUALQUER prazo inferir a 30 (trinta) dias, porquanto esse prazo é o mínimo exigido por lei, pois, QUALQUER prazo superior a 30 (trinta) dias seguidos, mantendo-se a parte inerte, dá causa à perempção indicada.

     

     

  • Cabimento da perempção (penalidade imposta ao querelante negligente):

    >Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.

    >quando o querelante falecer e ninguem legalmente constituido aparecer para dar continuidade à ação dentro de 60 dias. CADI- Conjuge, Ascedentes, Descedentes e Irmãos.

    >Quando o querelante deixar de comparecer sem moivo justificado a qualquer ato do processo que deva estar presente.

    >Quando o querelante for uma pessoa juridica, a mesma se extinguir sem deixar sucessor para dar continuidade à causa.

    Consequencias: extinção da punibilidade.

    Base: artigo 60 PPP:

     

  • Ora, se está perempta com 30 dias, logicamente tbm estará com 60 dias. Questão extremamente mal formulada.

  • Lino, porém o oposto não é verdadeiro. Razão pela qual, sua premissa está equivocada.
     

  • Senhores, observem que na questão está escrito "NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL", isto é, a literalidade da lei. Aqui não se aplica a lógica, uma vez que ele quer os casos transcritos do art. 60 do CPP. Se não houvesse esse termo, poderíamos pressupor que em 60 dias também estaria perempta. 

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos (Art.60, inc. I: 30 dias seguidos); quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito E 

    durante 30 dias seguidos;

    bons estudos.

  • ERRADO

     

    Perempção é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal. Trata-se também de causa extintiva da punibilidade que, todavia, só tem vez após o início da ação penal. Uma vez reconhecida situação de perempção, seus efeitos estendem-se a todos os querelados.

     

    Quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, do CPP)

  • Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:


     


    Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;




    Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)

    Gostei (

    20

    )


  • Queixa . Perempta

    .querelante abandonar o processo por +> 30d;

    .legitimados da sucessão do autor não comparecer por +> 60 d;

    .deixar de comparecer sem motivo justificado;

    .deixar de formular pedido de condenação nas Alegações Finais;

    .PJ extinta sem deixar sucessor;

    _/\_

  • ATENÇÃO!!

    Perempção se..

    30 DIAS - querelante deixa de promover o ANDAMENTO DO PROCESSO;

    60 DIAS - FALECIMENTO ou INCAPACIDADE SUPERVENIENTE - não comparecer o CADI (cônjuge/ascendente/descendente/irmão)

  • Gabarito: Errado

    O erro está ao dizer que a ação está perempta quando: "..o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos;". Vez que o prazo estabelecido no CPP é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 60 do CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito -Errado.

    CPP

    Art. 60

    Querelante - 30 dias seguidos;

    CADI - 60 dias.

    Art. 31 - (CADI - cônjuge, ascendente , descendente ou irmão. )

  • Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:

    Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;

    Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)

  • Resumindo:

    O próprio querelante: 30 dias

    em caso de falecimento (C.ADI) Não movimentarem a ação em 60 dias.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ERRADO 

    CPP

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Parei nos 60 dias

  • Erro===60 dias, o certo é 30 dias seguidos!!

  • Parei a questão nos 60 dias seguidos.

  • Eu consideraria a questão errada também por faltar um dos incisos do artigo.

    Como menciona "nos termos co Código de Processo Penal", acredito que a falta de uma das previsões também invalidaria a questão, já que a questão não menciona o inciso II.

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Por isso, vejo que a questão possui 2 erros.

  • Gabarito: Errado

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no

    processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Pessoal, a questão pediu "nos termos do CPP". Logo, não há como argumentar que prazo acima dos 30D estaria correto, já que estaria em descompasso com a taxatividade do dispositivo processual penal. Concorde-se ou não com a forma de cobrança, é assim que acontece.

  • ERRADO!

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Perempção – art. 60

    • Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
    • Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
    • Deixar de comparecer sem motivo justificado
    • Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor
  • Perempção – art. 60

    • Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
    • Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
    • Deixar de comparecer sem motivo justificado
    • Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor

  • ERRADO

    Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos;[ERRADO, SÃO 30 DIAS] quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  •   Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • A perempção é a "punição" que recebe o indivíduo que deixa de lado a ação penal que ele iniciou, ou seja, a PEREMPÇÃO É A PERDA DO DIREITO DE DAR CONTINUIDADE NO PROCESSO.

    As hipóteses de perempção foram dispostas, exemplificativamente, pelo art. 60 do CPP. As hipóteses são:

    ◦ quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    ◦ quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 (art. 60, II, do CPP);

    ◦ quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Mais um detalhe, a perempção faz coisa julgada material, ou seja, perdeu de vez o direito de agir!

  • E se ele deixar por 60 dias não tá não? rrsss. Concurseiro tem q parar de procurar a pegadinha. Nem toda questão é maldosa.