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CERTO
LEP -7210/84
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
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CERTO
LEI 7.210
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
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Eu acho que deveríamos complementar com conteudo vasto que temos na doutrina e nao carregar a area que é destinada para comentarios, com respostas repetitivas, temos exercicios que tem mais de 30 comentarios, praticamente iguais. Mas é minha opiniao, nao entendo mas respeito.
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fácil.
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Questão correta.
MEU RESUMO:
DEVERES DO PRESO (ROL TAXATIVO) (LEMBRANDO QUE OS DIREITOS SÃO COM ROL EXEMPLIFICATIVO)
01ª - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
02ª - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se (FALTA GRAVE);
03ª - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
04ª - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão (rebelião) à ordem ou à disciplina;
05ª - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (FALTA GRAVE);
06ª - submissão à sanção disciplinar imposta;
Para quem não cumpre os deveres. Ex.: RDD
07ª - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
08ª - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
09ª - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
10ª - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. APLICA-SE AO PRESO PROVISÓRIO, no que couber, o disposto neste artigo.
Concurso com o Progresso S, tem nego que só copia e cola o comentário do outro cara faz é vergonha isso. kkk
Acho paia neho que comentá que a questão é fácil, vamos somar galera. Curtam os comentários que realmente contribuam pra alguma coisa.
Vamos somar, se não for pra somar suma.
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Gab Certa
Lei 7210/84
Art 38°- Cumpre ao condenado além das obrigações legais inerentes ao seu Estado, submeter às normas de execução da pena.
Art 39°- Constituiem deveres do condenado:
I- Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença
II- Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se
III- Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados
IV- Conduta oporta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subvenção à ordem e à disciplina
V- Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas
VI- Submissão a sansão disciplinar imposta
VII- Indenização à vítima ou aos seus sucessores
VIII- Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
IX- Higiêne pessoal e asseio da cela ou alojamento
X- Conservação dos objetos de uso pessoal
Parágrafo ùnico: Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
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Gab Certa
Deveres e Direitos dos Condenados
Deveres
Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença
Obediência ao Servidor e respeito com qualquer pessoa
Urbanidade e respeito com os demais condenados
Conduta oposta aos movimentos de fuga
Execução do trabalho, tarefa e ordens.
Submissão à sansão disciplinar imposta
Indenização à vítima - Indenização ao estado ( quando possível)
Higiene pessoal e asseio da cela
Conservação dos objetos pessoais.
Direitos
Alimentação e Vestuário
Trabalho e Remuneração
Previdência
Pecúlio
Proporcionalidade na distribuição do trabalho( Pode ser suspenso)
Exercício das atividades profissionais/ Intelectuais/ Artísticas
Assistência - MESSE JR
Proteção contra Sensacionalismo
Entrevista pessoa e reservada com advogado
Visita do Cônjuge/ Companheira/ Parentes/ Amigos ( Pode ser suspenso )
Chamamento nominal
Igualdade de tratamento
Audiência especial com Diretor do estabelecimento
Representação e Petição em defesa de direitos
Contato com o mundo exterior- Escrita/ Leitura( Pode ser suspenso)
Atestado de pena emitido anualmente.
Obs: A suspensão se dá por ato motivado do Diretor.
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"QUANDO POSSÍVEL" O Estado é uma mãe mesmo para o preso.
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Art. 39. Constituem deveres do condenado:
[...]
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
[...]
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
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Gabarito C
Na prática quase nunca indeniza o Estado por conta dessa expressão "se possível".
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vai você agora pagar seus impostos "se possível" pra ver o q acontece
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Estou gostando dessa banca, ela está me deixando mais acesa do que as 200 questões do cespe desse assunto.
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, QUANDOOOOOOOOOOOOOOOOOOO POSSÍVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEL, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
Estou gostando dessa banca, ela está me deixando mais acesa do que as 200 questões do cespe desse assunto. :D
Boraaaa brocar esse bloco tres do depen , meu povooooo
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Isso, vão fazer a prova assim, com a faca nos dentes, que a concorrência agradece. Principalmente em questões discursivas. Kkkkkkkk
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Gab Certa
Lei 7210/84
Art 38°- Cumpre ao condenado além das obrigações legais inerentes ao seu Estado, submeter às normas de execução da pena.
Art 39°- Constituiem deveres do condenado:
I- Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença
II- Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se
III- Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados
IV- Conduta oporta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subvenção à ordem e à disciplina
V- Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas
VI- Submissão a sansão disciplinar imposta
VII- Indenização à vítima ou aos seus sucessores
VIII- Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
IX- Higiêne pessoal e asseio da cela ou alojamento
X- Conservação dos objetos de uso pessoal
Parágrafo ùnico: Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
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O preso trabalha, ganha menos que salário mínimo e ainda tem que indenizar o estado com esse valor? bizarro viu... alguém sabe se isso se aplica na prática?
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Olá, colegas concurseiros!
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Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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