SóProvas


ID
1925719
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEP -7210/84

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    [...];

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    [...]

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

  • dica clássica do rogério sanches!

  • Rogério Sanches faz o seguinte gancho para os direitos que depende e ato motivado do diretor. Basta lembra que o preso: trabalha um pouquinho, Descansa um pouquinho brinca um pouquinho; visita e contato com mundo exterior rs.

    Fazendo uma leitura parece meio estranho, mas que já assistiu sua aula tem bem memorizado na cabeça. 

  • rsrs

    Rogerio Sanches 'e sensacional!

  • CERTO 

    LEI 7.210

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • gab certo    

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Correto

    MEU RESUMO:

    Art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos ...

      - 05ª -> Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer

      - 10ª -> Visitas

      - 15ª -> Contato com o mundo exterior

    ...poderão ser suspensos ou restringidos (POR ATÉ 30 DIAS) mediante ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

  • Gab Certa

     

    Art41°- Constitui direitos dos presos:

     

    XV- Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometa a ,oral e os bons costumes. 

     

    Parágrafo Único: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. 

  • gab-certo.

    art.41(...)

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (TJMG-2005)

    (DPERO-2017-VUNESP): Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. BL: art. 41, XV c/c § único da LEP.

    (MPSC-2016): Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado. BL: art. 41, XV c/c § único da LEP.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. (MPCE-2011)

    fonte-lei execução,Eduardo-colaborador/qc/eu

  • Acrescentando...

    "...a Primeira Turma do STF, no julgamento do HC 70814, reconheceu que o sigilo de correspondência não é absoluto e conferiu validade à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, entendendo que a inviolabilidade do sigilo não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas."

    Fonte: Notícias STF

  • XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Lembrando que com o pacote anticrimes (lei 13.964/19), a fiscalização de correspondências passou a ser uma das medidas impostas no RDD!

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    [...]

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; 

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • O Diretor poderá suspender ou restringir (por ato motivado):

    1_trabalho,descanso e lazer;

    2_visitas

    3_contato com o mundo externo (mediante correspondência ou outros meios de comunicação)

  • PARA COMPLEMENTAR, SEGUE O QUE O DECRETO 6.049 DIZ :

    TÍTULO XII

    DO TRABALHO E DO CONTATO EXTERNO

    Art. 99.  O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.

    Art. 100.  A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.

    § 1  É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.

    § 2  A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.

    Lei de Execuções Penais

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Acrescento a questão a polêmica inovação trazida pelo pacote anticrime:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    (...)

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

  • GABARITO CERTO

    Ex.: durante a pandemia do coronavírus as visitas foram suspensas em alguns estabelecimentos penais do país para evitar a propagação do vírus.

  • Os direitos V, X, XV poderão ser suspensos ou restringidos, por ato motivado do diretor
  • CERTO

    LEP -7210/84

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    [...];

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    [...]

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • ATENÇÃO COM O COMANDO DA QUESTÃO!!!

    CONTATO COM O MUNDO EXTERIOR (DIREITO DE CORRESPÔNDENCIA)

    LEP ----> PODERÁ SER SUSPENSO/RESTRINGIDO (PELO DIRETOR)

    DECRETO 6049/07 (regulamento penitenciário federal) ----> NÃO PODERÁ SER SUSPENSO

    OBS: Observa-se que há algumas diferenças entre os decretos, as leis e a LEP, principalmente a respeito das Assistências.

    Recomendo fazer um quadro entre a LEP, DECRETO 6049/2007 e a PORTARIA N 11/2015.

  • Gabarito: Certo

    LEP

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Errei por imaginar que Ato motivado seria algo formal, ou seja, de alguém/oficial para com diretor, o que estaria errado, pois é ato realizado exclusivamente por Diretor do Presídio, e a motivação seria... digamos que por motivo idôneo... acho que é mais ou menos assim.

  • DECRETO 6.049 DIZ :

    DO TRABALHO E DO CONTATO EXTERNO

    Art. 99.  O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.

    Art. 100.  A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.

    § 1  É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.

    § 2  A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.

    L.E.P 7210/84

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   R.D.D

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;   

    • Recreação
    • Visita
    • Correspondência

    São direitos do preso que podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • A lei fala basicamente o seguinte : Se estiver um salseiro do satanás, então o diretor poderá restringir os direitos de trabalho, descanso, recreação, visitas e de correspondência.

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