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CERTO
LEP -7210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
[...];
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
[...]
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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dica clássica do rogério sanches!
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Rogério Sanches faz o seguinte gancho para os direitos que depende e ato motivado do diretor. Basta lembra que o preso: trabalha um pouquinho, Descansa um pouquinho brinca um pouquinho; visita e contato com mundo exterior rs.
Fazendo uma leitura parece meio estranho, mas que já assistiu sua aula tem bem memorizado na cabeça.
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rsrs
Rogerio Sanches 'e sensacional!
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CERTO
LEI 7.210
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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gab certo
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
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Correto
MEU RESUMO:
Art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos ...
- 05ª -> Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer
- 10ª -> Visitas
- 15ª -> Contato com o mundo exterior
...poderão ser suspensos ou restringidos (POR ATÉ 30 DIAS) mediante ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
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Gab Certa
Art41°- Constitui direitos dos presos:
XV- Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometa a ,oral e os bons costumes.
Parágrafo Único: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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gab-certo.
art.41(...)
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (TJMG-2005)
(DPERO-2017-VUNESP): Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. BL: art. 41, XV c/c § único da LEP.
(MPSC-2016): Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado. BL: art. 41, XV c/c § único da LEP.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. (MPCE-2011)
fonte-lei execução,Eduardo-colaborador/qc/eu
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Acrescentando...
"...a Primeira Turma do STF, no julgamento do HC 70814, reconheceu que o sigilo de correspondência não é absoluto e conferiu validade à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, entendendo que a inviolabilidade do sigilo não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas."
Fonte: Notícias STF
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XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Lembrando que com o pacote anticrimes (lei 13.964/19), a fiscalização de correspondências passou a ser uma das medidas impostas no RDD!
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
[...]
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
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Gabarito C
Lei de Execuções Penais
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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O Diretor poderá suspender ou restringir (por ato motivado):
1_trabalho,descanso e lazer;
2_visitas
3_contato com o mundo externo (mediante correspondência ou outros meios de comunicação)
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PARA COMPLEMENTAR, SEGUE O QUE O DECRETO 6.049 DIZ :
TÍTULO XII
DO TRABALHO E DO CONTATO EXTERNO
Art. 99. O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.
Art. 100. A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.
§ 1 É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.
§ 2 A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.
Lei de Execuções Penais
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Acrescento a questão a polêmica inovação trazida pelo pacote anticrime:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
(...)
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
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GABARITO CERTO
Ex.: durante a pandemia do coronavírus as visitas foram suspensas em alguns estabelecimentos penais do país para evitar a propagação do vírus.
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Os direitos V, X, XV poderão ser suspensos ou restringidos, por ato motivado do diretor
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CERTO
LEP -7210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
[...];
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
[...]
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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ATENÇÃO COM O COMANDO DA QUESTÃO!!!
CONTATO COM O MUNDO EXTERIOR (DIREITO DE CORRESPÔNDENCIA)
LEP ----> PODERÁ SER SUSPENSO/RESTRINGIDO (PELO DIRETOR)
DECRETO 6049/07 (regulamento penitenciário federal) ----> NÃO PODERÁ SER SUSPENSO
OBS: Observa-se que há algumas diferenças entre os decretos, as leis e a LEP, principalmente a respeito das Assistências.
Recomendo fazer um quadro entre a LEP, DECRETO 6049/2007 e a PORTARIA N 11/2015.
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Gabarito: Certo
LEP
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Errei por imaginar que Ato motivado seria algo formal, ou seja, de alguém/oficial para com diretor, o que estaria errado, pois é ato realizado exclusivamente por Diretor do Presídio, e a motivação seria... digamos que por motivo idôneo... acho que é mais ou menos assim.
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DECRETO 6.049 DIZ :
DO TRABALHO E DO CONTATO EXTERNO
Art. 99. O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.
Art. 100. A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.
§ 1 É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.
§ 2 A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.
L.E.P 7210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: R.D.D
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
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- Recreação
- Visita
- Correspondência
São direitos do preso que podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do diretor do estabelecimento.
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A lei fala basicamente o seguinte : Se estiver um salseiro do satanás, então o diretor poderá restringir os direitos de trabalho, descanso, recreação, visitas e de correspondência.
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Olá, colegas concurseiros!
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