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gab E
LEP
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Art. 81 da lei da LEP. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I. visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
Força sempre!
Bons Estudos!
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O que me fez notar que a questão estava errada, logo de início, foi: " apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal".
O Conselho da Comunidade não precisa prestar nenhum relatório para o Ministério Público, isto não faria sentido, até mesmo porque um Defensor Público deve fazer parte do Conselho, e não tem lógica um Defensor Público ter que entregar relatórios ao Ministério Público.
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ERRADO
LEI 7.210
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; (Não menciona o Promotor)
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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ERROS
MENSALMENTE - não semestralmente
RELATÓRIOS AO JUIZ - não ao Promotor
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Fico triste quando vejo tantas questões sem comentários, e ao mesmo tempo questões com 5, 10, 20 comentários, todos falando exatamente a mesma coisa...
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RESPOSTA: ERRADA
O Conselho da Comunidade enviar relatórios são enviados ao Juiz e as visitas são realizadas semestralmente.
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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ERRADA
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
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ERRADO
MEU RESUMO
Conselho da Comunidade
- Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade.
Composição: No mínimo (além do Juiz), por:
-> 1 representante de Associação comercial ou industrial
-> 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil
-> 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral
-> 1 Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Atribuições:
-> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
-> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);
-> Apresentar relatórios MENSAIS:
Ao Juiz da execução e
Ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);
-> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
EXTRA:
Juízo da EXECUÇÃO (CUIDADO ≠ Condenação=Sentença)
Inspecionar MENSALMENTE os estabelecimentos
Emitir ANUALMENTE o atestado de pena a cumprir
MINISTÉRIO PÚBLICO
Visita MENSAL aos EP’s
DEFENSORIA PÚBLICA
- Visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL)
-> Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
-> Apresentar, no 1º TRIMESTRE de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS
Departamento Penitenciário Nacional - " DEPEN"
Inspecionar e fiscalizar PERIODICAMENTE os estabelecimentos e serviços penais
OU SEJA MANOS, NÃO TEM ESSE PRAZO DE 6 MESES DE VISITAÇÃO EM NENHUM CASO.
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No lugar de semestralmente, deve ser colocado: mensalmente.
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 81, LEP:
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Gabarito: ERRADO
Lei 7.210/84
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Gabarito: E
Quanto à relação entre os órgãos da execução penal e a periodicidade de comparecimento aos estabelecimentos prisionais, há somente dois períodos previstos na LEP:
"PERIODICAMENTE - (começam com letra D"):
- São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais.
- O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente ente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
"MENSALMENTE":
- O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
- Incumbe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
- Compete ao Juiz da execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
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Fran o seu comentário foi o melhor! até imprime ele aqui! hehe! obrigado!
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GABARITO: ERRADO
Vejamos a LEP :
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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GABARITO ERRADO
*Correção*
Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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É mensalmente, não semestralmente.
Questão passa liso igual sabão. GAB.: Errado
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Fran, seu comentário FOI FENOMENAL!! Se eu soubesse seu endereço te mandava um presente. Salvou a minha vida! kkk
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2 erros onde tem semestralmente é mensalmente e onde tem ministério público é juiz.
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ERRADO
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento
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Mensalmente;
GAB: ERRADO.
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Duas opções para encontrar o gabarito da questão:
1º semestralmente (mensais);
2º Promotor (Juiz).
GAB: E.
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Gab errada
Art 81°- Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
II- Entrevistar presos
III- Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao conselho Penitenciário
IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
OBS: CC apresenta relatório mensal ao CP que apresenta no 1° trimestre de cada ano ao CNPCP
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NÃO TEM ESSE PRAZO DE 6 MESES DE VISITAÇÃO EM NENHUM CASO.
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Juiz, MP, Conselho visitam MENSALMENTE (arts. 66, VII; art. 68, p. ú; art. 81, I).
Departamento Penitenciário Nacional e Defensoria Pública visitam PERIODICAMENTE (arts. 72, II; e 81-B, p. ú).
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Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento
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Não existe a palavra "SEMESTRALMENTE" na LEP. Na hipótese da questão descrevê-la, já pode considerar errada a assertiva.
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Errada
Art81°- Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
II- Entrevistar presos
III- Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário.
IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
A assertiva tem 2 erros
1° erro - semestralmente. ( o correto seria mensalmente. )
2° erro - Promotor de justiça. ( O correto seria Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário. )
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1° erro - semestralmente. ( o correto seria mensalmente. )
2° erro - Promotor de justiça. ( O correto seria Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário. )
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Segue:
Do Conselho da Comunidade
Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por: 1 (um) representante de associação comercial ou industrial,
1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral
1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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gaba ERRADO
Galera, não vou ser repetitivo em colocar tudo de novo. Mas na LEP, sobre as atribuições de visitas, relatórios e etc. Às únicas menções que existem é MENSALMENTE E PERIODICAMENTE.
tem uma "exceção" que é o conselho penitenciário que apresenta, todo ano no primeiro trimestre, ao CNPCP, o relatório do exercício do ano anterior.
já daria pra matar a questão e fazer parte dos 50% que acertaram :)
PARAMENTE-SE!
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Parei no "semestr.."
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Mensalmente**
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Como e bom o cara ler a questão e de cara ja ver o erro
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Errado.
Incumbe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
Ademais, os relatórios mensais são apresentados ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário.
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Conselho da CoMunidade= Mensalmente
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ASSERTIVA INCORRETA!
COMPLEMENTANDO;
Conselho da comunidade:
-> Em cada comarca -> Um conselho.
-> Composto: 1 Rep. de associação comercial/industrial.
-> 1 Advogado (OAB)
-> 1 Defensor Público -> D.P.GERAL.
-> 1 Assistente social -> Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
OBS: NO MÍNIMO. PODE TER MAIS!
Na falta -> Juiz da Execução indica a composição.
Atribuições:
-> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
-> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);
-> Apresentar relatórios MENSAIS: Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);
-> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Tanto CC quanto MP visitarão os estabelecimentos penais mensalmente.
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E.
CONSELHO DA COMUNIDADE==> PELO MENOS, MENSALMENTE.
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Incumbe ao Conselho da CoMunidade visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
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Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Essa questão está errada mesmo.
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Gabarito: Errado
Conselho da CoMunidade: Mensalmente
Ministério Público: Mensalmente
Juízo de Execução: mEnsalmente
Bons estudos!
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Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar MENSALMENTE os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Depart penitenciário : periodicamente
MP e conselho: mensalmente
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Visitar mensalmente
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Em questões difíceis vc n vê um comentário, em fáceis vc vê 50 comentários falando exatamente a mesma coisa. pra q 50 comentários falando a mesma coisa? Não basta curtir o comentário do coleguinha deficiente já postado não?
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Todos os órgãos da execução penal, COM EXCEÇÃO DO PATRONATO, irão realizar visitas aos estabelecimentos penais.
JUIZ, MP e CONSELHO DA COMUNIDADE: Visitas MENSAIS.
Demais órgãos: Visitas periódicas, sem estabelecimento de prazo específico.
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gab E
LEP
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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