SóProvas


ID
1925722
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • gab E

    LEP

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Art. 81 da lei da LEP.  Incumbe ao Conselho da Comunidade:

     

     

    I.  visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

     

    Força sempre!

     

    Bons Estudos!

  • O que me fez notar que a questão estava errada, logo de início, foi: " apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal".

    O Conselho da Comunidade não precisa prestar nenhum relatório para o Ministério Público, isto não faria sentido, até mesmo porque um Defensor Público deve fazer parte do Conselho, e não tem lógica um Defensor Público ter que entregar relatórios ao Ministério Público. 

  • ERRADO 

    LEI 7.210

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; (Não menciona o Promotor)

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • ERROS

    MENSALMENTE -  não semestralmente

    RELATÓRIOS AO JUIZ -  não ao Promotor

     

  • Fico triste quando vejo tantas questões sem comentários, e ao mesmo tempo questões com 5, 10, 20 comentários, todos falando exatamente a mesma coisa...

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    O Conselho da Comunidade enviar relatórios são enviados ao Juiz e as visitas são realizadas semestralmente.

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • ERRADA

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

     

  • ERRADO

    MEU RESUMO

    Conselho da Comunidade

    - Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade.

    Composição: No mínimo (além do Juiz), por:

    -> 1 representante de Associação comercial ou industrial

    -> 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    -> 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

    -> 1 Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    Atribuições:

    -> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    -> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);

    -> Apresentar relatórios MENSAIS:

       Ao Juiz da execução e

       Ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);

    -> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

     

    EXTRA:

    Juízo da EXECUÇÃO (CUIDADO ≠ Condenação=Sentença)

    Inspecionar MENSALMENTE os estabelecimentos

    Emitir ANUALMENTE o atestado de pena a cumprir

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Visita MENSAL aos EP’s

     

    DEFENSORIA PÚBLICA

    - Visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

     

    CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL)

    -> Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais

    -> Apresentar, no 1º TRIMESTRE de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior

     

    DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS

    Departamento Penitenciário Nacional - " DEPEN"

    Inspecionar e fiscalizar PERIODICAMENTE os estabelecimentos e serviços penais

     

     

     

    OU SEJA MANOS, NÃO TEM ESSE PRAZO DE 6 MESES DE VISITAÇÃO EM NENHUM CASO.

     

     

     

     

     

     

  • No lugar de semestralmente, deve ser colocado: mensalmente.
  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 81, LEP:

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 7.210/84

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Gabarito: E

    Quanto à relação entre os órgãos da execução penal e a periodicidade de comparecimento aos estabelecimentos prisionais, há somente dois períodos previstos na LEP:

    "PERIODICAMENTE - (começam com letra D"):

    • São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais.
    • O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente ente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.    

    "MENSALMENTE":

    • O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
    • Incumbe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
    • Compete ao Juiz da execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
  • Fran o seu comentário foi o melhor! até imprime ele aqui! hehe! obrigado!

  • GABARITO: ERRADO

    Vejamos a LEP :

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.             

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • GABARITO ERRADO

    *Correção*

    Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • É mensalmente, não semestralmente.

    Questão passa liso igual sabão. GAB.: Errado

  • Fran, seu comentário FOI FENOMENAL!! Se eu soubesse seu endereço te mandava um presente. Salvou a minha vida! kkk

  • 2 erros onde tem semestralmente é mensalmente e onde tem ministério público é juiz.

  • ERRADO

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                      

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento

  • Mensalmente;

    GAB: ERRADO.

  • Duas opções para encontrar o gabarito da questão:

    1º semestralmente (mensais);

    2º Promotor (Juiz).

    GAB: E.

  • Gab errada

    Art 81°- Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

    II- Entrevistar presos

    III- Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao conselho Penitenciário

    IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    OBS: CC apresenta relatório mensal ao CP que apresenta no 1° trimestre de cada ano ao CNPCP

  • NÃO TEM ESSE PRAZO DE 6 MESES DE VISITAÇÃO EM NENHUM CASO.

  • Juiz, MP, Conselho visitam MENSALMENTE (arts. 66, VII; art. 68, p. ú; art. 81, I).

    Departamento Penitenciário Nacional e Defensoria Pública visitam PERIODICAMENTE (arts. 72, II; e 81-B, p. ú).

  • Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento

  • Não existe a palavra "SEMESTRALMENTE" na LEP. Na hipótese da questão descrevê-la, já pode considerar errada a assertiva.

  • Errada

    Art81°- Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    II- Entrevistar presos

    III- Apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário.

    IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    A assertiva tem 2 erros

    1° erro - semestralmente. ( o correto seria mensalmente. )

    2° erro - Promotor de justiça. ( O correto seria Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário. )

  • 1° erro - semestralmente. ( o correto seria mensalmente. )

    2° erro - Promotor de justiça.O correto seria Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário. )

  • Segue:

    Do Conselho da Comunidade

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por: 1 (um) representante de associação comercial ou industrial,

     1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

     1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.           

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • gaba ERRADO

    Galera, não vou ser repetitivo em colocar tudo de novo. Mas na LEP, sobre as atribuições de visitas, relatórios e etc. Às únicas menções que existem é MENSALMENTE E PERIODICAMENTE.

    tem uma "exceção" que é o conselho penitenciário que apresenta, todo ano no primeiro trimestre, ao CNPCP, o relatório do exercício do ano anterior.

    já daria pra matar a questão e fazer parte dos 50% que acertaram :)

    PARAMENTE-SE!

  • Parei no "semestr.."

  • Mensalmente**

  • Como e bom o cara ler a questão e de cara ja ver o erro

  • Errado.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    Ademais, os relatórios mensais são apresentados ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário. 

  •  Conselho da CoMunidade= Mensalmente

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    Conselho da comunidade:

    -> Em cada comarca -> Um conselho.

    -> Composto: 1 Rep. de associação comercial/industrial.

    -> 1 Advogado (OAB)

    -> 1 Defensor Público -> D.P.GERAL.

    -> 1 Assistente social ->  Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    OBS: NO MÍNIMO. PODE TER MAIS!

    Na falta -> Juiz da Execução indica a composição.

    Atribuições:

    -> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    -> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);

    -> Apresentar relatórios MENSAIS: Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);

    -> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Tanto CC quanto MP visitarão os estabelecimentos penais mensalmente.

  • E.

    CONSELHO DA COMUNIDADE==> PELO MENOS, MENSALMENTE.

  • Incumbe ao Conselho da CoMunidade visitar, pelo menos Mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Essa questão está errada mesmo.

  • Gabarito: Errado

    Conselho da CoMunidade: Mensalmente

    Ministério Público: Mensalmente

    Juízo de Execução: mEnsalmente

    Bons estudos!

  • Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar MENSALMENTE os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    Depart penitenciário : periodicamente

    MP e conselho: mensalmente

  • Visitar mensalmente

  • Em questões difíceis vc n vê um comentário, em fáceis vc vê 50 comentários falando exatamente a mesma coisa. pra q 50 comentários falando a mesma coisa? Não basta curtir o comentário do coleguinha deficiente já postado não?

  • Todos os órgãos da execução penal, COM EXCEÇÃO DO PATRONATO, irão realizar visitas aos estabelecimentos penais.

    JUIZ, MP e CONSELHO DA COMUNIDADE: Visitas MENSAIS.

    Demais órgãos: Visitas periódicas, sem estabelecimento de prazo específico.

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • gab E

    LEP

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

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