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Gabarito CERTO
Codex Civil / 2002
CAPÍTULO II
Das Obrigações de Fazer
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
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Basicamente, na obrigação de fazer:
Havendo IMPEDIMENTO sem culpa do devedor, a obrigação está resolvida.
Se houve IMEPDIMENTO com culpa do devedor, ou recusa deste, haverá indenização (perdas e danos)
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CC
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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Neste tipo de questão basta pensar em um contrato de show de um artista, por exemplo, se eu contrato a Anitta para fazer um show na cidade, e ela se recusa a participar, não há meios legais que efetivamente a obrigue a subir nos palcos, a não ser que ela queira, logo, a solução legal é a obrigação de indenizar perdas e danos.
Porém, caso a Anitta não tenha chego ao local do show por culpa, por exemplo, de uma greve aérea, a obrigação será resolvida, sem ensejo para indenização.
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Significado de Exequível
Que se consegue executar, fazer; executável: projeto exequível.Que pode ser realizado, desenvolvido ou feito; realizável.Que oferece as condições necessárias para sua realização; possível.
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A questão trata da obrigação de fazer.
Código
Civil:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas
e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele
exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se
impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele,
responderá por perdas e danos.
Art. 247.
BREVES COMENTÁRIOS
Mora e a classificação das
obrigações quanto ao objeto imediato. As obrigações de fazer somente comportam a noção
mora de forma excepcional, visto que as partes deverão transigir para uma possível
execução a posterior. Regra, conforme artigo acima, e que a não execução de uma
obrigação de fazer e a imputação imediata de inadimplemento. Deve-se, contudo,
atentar que a mora, ou atraso, e de aplicação limitada nas obrigações de fazer,
pois e necessário que se verifique se há ou não meio de que se cumpra a
destempo a parte que lhe toca. (Código Civil
para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 347).
Acerca da
obrigação de fazer, o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só
por ele exeqüível incorre na obrigação de indenizar perdas e danos. Todavia,
resolve-se a obrigação se a prestação do fato tornar-se impossível sem sua
culpa, e, se por culpa sua, responderá ele por perdas e danos.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Não associa concurso com Anitta não pelo amor de Deus.
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o caso da Anitta me fixou o assunto então ta valendo, é que nem a música florentina todo mundo sabe kkkkk