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ID
1925746
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As condições da obrigação solidária são indivisíveis, ou seja, não se pode estabelecer condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos co-credores ou co-devedores.

Alternativas
Comentários
  • gab Errado

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • ERRADA- De acordo com o artigo 266 do CC, "a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro."

    O artigo 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum . A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência. 

  • A redação das questões está desatualizada em relação ao acordo ortográfico. E olha que na prova de português caiu gramática...

  • Gab. Errado

    Art.266 - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Não descaracteriza a solidariedade o fato de as condições de cada sujeito estar sob situação distinta na obrigação, sob o prisma de ser permitido que um ou alguns sejam codevedores ou cocredores condicionais, a prazo ou obrigado a pagar e lugar diverso. Assim, cada credor ou devedor solidário pode ter uma situação diversa com relação aos demais.

    Por exemplo, o devedor solidário sob condição suspensiva pode não ser demandado junto com os demais, enquanto não ocorrer o implemento da condição.

    Fonte: Código Civil Interpretado. Venosa

  • Comlementando. Art. 266 - Princípio da variabilidade das obrigações. 

  • Maria Helena Diniz explica o Princípio da Variabilidade da Obrigação Solidária. Segundo MHD, não é incompatível com sua natureza jurídica a possibilidade de estipulá-la como condicional ou a prazo para um dos co-credores ou co-devedores, e pura e simples para o outro. Isso porque a solidariedade deiz respeito à prestação e não à maneira pela qual ela é devida.  

  • Gabarito: errado.

     

    Fundamento legal: art. 266, CC e Enunciado 347, CJF.

    Enunciado 347, CJF - "Art. 266. A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particualr além do rol previsto no art. 266 do CC".

  • Art 266 cc

    A OBRIGAÇÃO SOLIDARIA PODE SER

    PURA E SIMPLES P/ UM DOS C0-CREDORES OU CODEVEDORES 

    CONDICIONAL

    OU A PRAZO

    OU PAGAVEL EM QUALQUER LUGAR DIFERENTE, PARA O OUTRO.

     

  • A questão trata de obrigações solidárias.

    Código Civil:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Enunciado 347 da IV Jornada de Direito Civil:

    347. Art. 266. A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.

    Art. 266. BREVES COMENTÁRIOS

    Unidade de vínculo com pluralidade de efeitos. Apesar de se estar diante de uma única obrigação e um único vínculo jurídico, em seu interior ha múltiplos vínculos ligando cada cocredor/credor a cada codevedor/devedor. É possível assim que cada sujeito estabeleça modalidades (modulações de efeitos) diversas sobre sua parte, sempre restando obrigado pelo todo, mas com as restrições de eficácia que se lhe apuserem. Não só isso, a própria estrutura objeta da obrigação pode se ver modificada em cada um dos sujeitos, com prazo e locais diferentes. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e  atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 360).



    As condições da obrigação solidária são divisíveis, ou seja, pode-se estabelecer condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos co-credores ou co-devedores. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.