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gab Errado
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
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ERRADA- De acordo com o artigo 266 do CC, "a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro."
O artigo 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum . A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência.
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A redação das questões está desatualizada em relação ao acordo ortográfico. E olha que na prova de português caiu gramática...
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Gab. Errado
Art.266 - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Não descaracteriza a solidariedade o fato de as condições de cada sujeito estar sob situação distinta na obrigação, sob o prisma de ser permitido que um ou alguns sejam codevedores ou cocredores condicionais, a prazo ou obrigado a pagar e lugar diverso. Assim, cada credor ou devedor solidário pode ter uma situação diversa com relação aos demais.
Por exemplo, o devedor solidário sob condição suspensiva pode não ser demandado junto com os demais, enquanto não ocorrer o implemento da condição.
Fonte: Código Civil Interpretado. Venosa
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Comlementando. Art. 266 - Princípio da variabilidade das obrigações.
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Maria Helena Diniz explica o Princípio da Variabilidade da Obrigação Solidária. Segundo MHD, não é incompatível com sua natureza jurídica a possibilidade de estipulá-la como condicional ou a prazo para um dos co-credores ou co-devedores, e pura e simples para o outro. Isso porque a solidariedade deiz respeito à prestação e não à maneira pela qual ela é devida.
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Gabarito: errado.
Fundamento legal: art. 266, CC e Enunciado 347, CJF.
Enunciado 347, CJF - "Art. 266. A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particualr além do rol previsto no art. 266 do CC".
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Art 266 cc
A OBRIGAÇÃO SOLIDARIA PODE SER
PURA E SIMPLES P/ UM DOS C0-CREDORES OU CODEVEDORES
CONDICIONAL
OU A PRAZO
OU PAGAVEL EM QUALQUER LUGAR DIFERENTE, PARA O OUTRO.
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A questão trata de obrigações solidárias.
Código
Civil:
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e
simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou
pagável em lugar diferente, para o outro.
Enunciado
347 da IV Jornada de Direito Civil:
347. Art. 266. A solidariedade admite outras
disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código
Civil.
Art.
266. BREVES COMENTÁRIOS
Unidade de vínculo
com pluralidade de efeitos. Apesar de se estar
diante de uma única obrigação e um único vínculo jurídico, em seu interior ha
múltiplos vínculos ligando cada cocredor/credor a cada codevedor/devedor. É possível
assim que cada sujeito estabeleça modalidades (modulações de efeitos) diversas
sobre sua parte, sempre restando obrigado pelo todo, mas com as restrições de
eficácia que se lhe apuserem. Não só isso, a própria estrutura objeta da obrigação
pode se ver modificada em cada um dos sujeitos, com prazo e locais diferentes. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
Juspodivm, 2017, p. 360).
As
condições da obrigação solidária são divisíveis, ou seja, pode-se estabelecer
condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos
co-credores ou co-devedores.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.