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ID
1925752
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Também se presume, em qualquer hipótese, ser possuidor de boa-fé todo aquele que possui justo título.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.  De acordo com o artigo 1.201 do Código Civil, é de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O parágrafo único diz que o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Logo, o erro está em qualquer hipótese, já que há ressalva.

  • Errado

     

    Pelo art. 1.201 do CC, é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta.

    Presunção (CC, art. 1.201, parágrafo único). Assim sendo, aquele que tiver justo título presume-se (presunção juris tantum) de boa-fé, mas não se exclui a posse de boa-fé para quem não dispor de título.

  • Ao meu ver, a questão está mal formulada, porque em qualquer hipótese há presunção. Ou seja, em qualquer hipótese, não se afasta a presunção. Logo em qualquer hipótese se admite a prova em contrário.

  • Concordo com o examinador. Há sempre a presunção, todavia ela é relativa. É bem diferente de não existir previsão. Não houvesse presunção o possuidor teria que produzir prova. Ele nunca precisa produzi-la, o ônus sempre será da outra parte. 

     


    Mas é isso, bola pra frente.

  • "Em qualquer hipótese" significa presunção absoluta. Portanto, falso.

  • Errado. A primeira parte da assertiva está correta. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1201). O parágrafo único deste mesmo artigo diz que: 'o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção'. A presunção de boa-fé por possuir justo título não é estabelecida em 'qualquer hipótese', pois se houver prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admitir, a presunção não será considerada. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito: errado.

    Art. 1.201, CC.

    Complementando o estudo:

    Enunciado 303, CJF: "Art. 1.201. Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse".

  • Acrescento que é comum em provas embaralharem os conceitos de posse justa e de boa-fé, visando confundir o candidato.

     

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • CC. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

    A posse de boa-fé é aquela em que o possuidor  tem a plena convicção de que foi adquirida por um título legítimo, porquanto desconhece a existência  de qualquer vício que o impedia de adquiri-la.

  • A parte "em qualquer hipotese" leva a questão par o erro !

  • A questão quer o conhecimento sobre posse.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Também se presume, salvo disposição em contrário, ser possuidor de boa-fé aquele que possui justo título. É uma presunção relativa, e não absoluta.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Também se presume, em qualquer hipótese, ser possuidor de boa-fé todo aquele que possui justo título. 

    GAB.: ERRADO.


    Texto em destaque torna a assertiva ERRADA.


    Fundamento:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)

  • Não é em qualquer hipótese:  salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

  • Falo a verdade não minto, sempre atento aos enunciados, mas acenda o alerta vermelho para as generalizações.

  • Gab.: ERRADO

    A presunção da boa-fé é juris tantum, admitindo, portanto, prova em contrário.

  • ERRADO!

    O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    CC Art. 1.201

  • A questão quer o conhecimento sobre posse.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Também se presume, salvo disposição em contrário, ser possuidor de boa-fé aquele que possui justo título. É uma presunção relativa, e não absoluta.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

    Fonte: QC

  • Artigo 1.201 do Código Civil: é de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo Único: o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Logo, o erro está em qualquer hipótese, já que há ressalva.

  • Só a título de complementação aos comentários, o próprio Enunciado nº. 303 da IV da Jornada de Direito Civil, deixa claro a presunção relativa da boa-fé. Vejamos: "Art. 1.201: Considera-se justo título para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse" [grifamos].

  • Justo título.

    Regra: gera presunção relativa de posse.

    Exceção: salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

  • Como diria Lulu Santos: "consideramos justa toda forma de aquisição não violenta, não precária e não clandestina"