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ERRADA. De acordo com o artigo 1.201 do Código Civil, é de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O parágrafo único diz que o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Logo, o erro está em qualquer hipótese, já que há ressalva.
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Errado
Pelo art. 1.201 do CC, é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta.
Presunção (CC, art. 1.201, parágrafo único). Assim sendo, aquele que tiver justo título presume-se (presunção juris tantum) de boa-fé, mas não se exclui a posse de boa-fé para quem não dispor de título.
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Ao meu ver, a questão está mal formulada, porque em qualquer hipótese há presunção. Ou seja, em qualquer hipótese, não se afasta a presunção. Logo em qualquer hipótese se admite a prova em contrário.
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Concordo com o examinador. Há sempre a presunção, todavia ela é relativa. É bem diferente de não existir previsão. Não houvesse presunção o possuidor teria que produzir prova. Ele nunca precisa produzi-la, o ônus sempre será da outra parte.
Mas é isso, bola pra frente.
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"Em qualquer hipótese" significa presunção absoluta. Portanto, falso.
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Errado. A primeira parte da assertiva está correta. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1201). O parágrafo único deste mesmo artigo diz que: 'o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção'. A presunção de boa-fé por possuir justo título não é estabelecida em 'qualquer hipótese', pois se houver prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admitir, a presunção não será considerada.
robertoborba.blogspot.com.br
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Gabarito: errado.
Art. 1.201, CC.
Complementando o estudo:
Enunciado 303, CJF: "Art. 1.201. Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse".
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Acrescento que é comum em provas embaralharem os conceitos de posse justa e de boa-fé, visando confundir o candidato.
Código Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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CC. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A posse de boa-fé é aquela em que o possuidor tem a plena convicção de que foi adquirida por um título legítimo, porquanto desconhece a existência de qualquer vício que o impedia de adquiri-la.
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A parte "em qualquer hipotese" leva a questão par o erro !
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A questão quer o conhecimento sobre posse.
Código Civil:
Art.
1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem
por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção.
Considera-se possuidor de boa-fé
aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Também se presume, salvo
disposição em contrário, ser possuidor de boa-fé aquele que possui justo
título. É uma presunção relativa, e não absoluta.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Também se presume, em qualquer hipótese, ser possuidor de boa-fé todo aquele que possui justo título.
GAB.: ERRADO.
Texto em destaque torna a assertiva ERRADA.
Fundamento:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)
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Não é em qualquer hipótese: salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
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Falo a verdade não minto, sempre atento aos enunciados, mas acenda o alerta vermelho para as generalizações.
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Gab.: ERRADO
A presunção da boa-fé é juris tantum, admitindo, portanto, prova em contrário.
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ERRADO!
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
CC Art. 1.201
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A questão quer o conhecimento sobre posse.
Código Civil:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Também se presume, salvo disposição em contrário, ser possuidor de boa-fé aquele que possui justo título. É uma presunção relativa, e não absoluta.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
Fonte: QC
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Artigo 1.201 do Código Civil: é de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo Único: o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Logo, o erro está em qualquer hipótese, já que há ressalva.
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Só a título de complementação aos comentários, o próprio Enunciado nº. 303 da IV da Jornada de Direito Civil, deixa claro a presunção relativa da boa-fé. Vejamos: "Art. 1.201: Considera-se justo título para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse" [grifamos].
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Justo título.
Regra: gera presunção relativa de posse.
Exceção: salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
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Como diria Lulu Santos: "consideramos justa toda forma de aquisição não violenta, não precária e não clandestina"