SóProvas


ID
1925773
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    CÓDIGO CIVIL

    Da Tomada de Decisão Apoiada - (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.    

     

  • Quem elege é a pessoa com deficiência, não o juiz. 

     

  • ERRADA- Segundo artigo 1783-A na tomada de decisão apoiada é a pessoa com deficiência que vai eleger pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança. Não é para a eleição, como erroneamente aborda a questão, que o Juiz vai ser assistido por equipe multidisciplinar. Na verdade, é antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada que o juiz, assitido por equipe multidisciplinar, após a oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio, conforme o parágrafo 3o do artigo 1783-A.

     

  • Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • O erro da questão é dizer que cabe ao juiz a eleição de pelo menos duas pessoas idôneas.. ESSA DECISÃO CABE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. (artigo 1783)

     

    GABARITO: ERRADO.

  • LEIA, ESTUDE, APRENDA, PRATIQUE.

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA NÃO VAI CAIR, VAI DESPENCAR NAS PROVAS.

  • Se ela não tiver duas pessoas não cabe tomada de decisão apoiada?

  • Não é o Juiz, mas a pessoa deficiente que elege 2 pessoas idôneas ( 1783-A, CCB). 

  • eu pensava que só existia a cespe com ( C OU E)

  • quem escolhe não é o juiz, mas sim a própria pessoa com deficiência. Vejam só:

    Art. 1.783-A do CC/02:  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • ANTES DE TUDO LEIA O TEXTO E OLHE AS VIRGULAS:

    "A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas" MATOU AI, JUIZ NAO ELEGE NADA!!!

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2017!

  • A tomada de decisão apoiada é medida casuística, com prazo específico e deve ser requerida exclusivamente pela pessoa com deficiência. Assim, a mãe de um deficiente não pode pedir a sua interdição civil só porque este não se interessa por gerir a sua vida ou depende de outros no dia a dia

    Na tomada de decisão apoiada, o portador de deficiência pode escolher pelo menos duas pessoas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para apoia-lo na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

  • Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    Quem elege é a pessoa com def. e não o juiz.

     

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio

     

    Juiz ouvirá pessoalmente.

  • Quem elege é a pessoa com deficiência.

    Vá e Vença!

  • Na tomada de decisão apoiada, o próprio nome já diz: "TOMADA DE DECISÃO"... Quem escolhe quem vai apoiá-lo é o próprio deficiente... O juiz, nesse caso, só escolhe a cor da cueca que vai usar por baixo da toga em mais um dia de labuta... Cabe a ele apenas dar o aval ou não, após ouvido o MP.

  • pra diferenciar:

     

    na TOMADA é EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

    pra AVALIAR Pessoa com def. é EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

     

  •  

    GAB ERRADO

    QUESTÃO PARECIDA COM A Q644318

  • hugo c ta bem?

  • Melhorei agora, obrigado por perguntar

  • 1º -> Quem escolhe o apoiador é a pessoa apoiada (ou seja, a própria PCD). O juiz só entra pra mediar conflitos, substituir apoiador, e por aí vai.

    2º -> A questão misturou o caput com o parag.3º:

    -

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    -

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

  • Qualquer atitude que tire a autonomia de escolha da PCD deve ser vista com muita cautela.. olho no lanceee !!

  • confusa a redação desta questão

  • º -> Quem escolhe o apoiador é a pessoa apoiada (ou seja, a própria PCD). O juiz só entra pra mediar conflitos, substituir apoiador, e por aí vai.

    2º -> A questão misturou o caput com o parag.3º:

    -

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    -


    § 3

    o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    Gostei (

    2

    )


  • Gabarito: "Errado"

     

    Quem escolhe é a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. Art. 1.783-A do EPD:.

     

    Art. 1.73-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Quem escolhe é a pessoa portadora de deficiência.


    Gabarito: Errado.

  • Só pra constar, artigo 1.783-A refere-se ao CC/2002, pois o estatuto da pessoa com deficiência se resulta em apenas 127 artigos. Gabaritai: errado.
  • Art. 1.73-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas

    , com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Há contribuintes que copiam os comentários na tora, espero um dia chegar a capacidade intelectiva necessária para entender o porquê disso.

    Melhoras hugo.

  • a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas

  • a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas

  • Gabarito ERRADO

    Não é o juiz quem elege !

  • Gabarito` Enunciado Errado!!

  • ÓTIMA QUESTÃO!

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO

  • Alguém sabe se o Hugo está 100%?
  • Código Civi: Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (NÃO O JUIZ) pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.