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GABARITO: ERRADO.
CÓDIGO CIVIL
Da Tomada de Decisão Apoiada - (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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Quem elege é a pessoa com deficiência, não o juiz.
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ERRADA- Segundo artigo 1783-A na tomada de decisão apoiada é a pessoa com deficiência que vai eleger pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança. Não é para a eleição, como erroneamente aborda a questão, que o Juiz vai ser assistido por equipe multidisciplinar. Na verdade, é antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada que o juiz, assitido por equipe multidisciplinar, após a oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio, conforme o parágrafo 3o do artigo 1783-A.
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Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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O erro da questão é dizer que cabe ao juiz a eleição de pelo menos duas pessoas idôneas.. ESSA DECISÃO CABE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. (artigo 1783)
GABARITO: ERRADO.
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LEIA, ESTUDE, APRENDA, PRATIQUE.
TOMADA DE DECISÃO APOIADA NÃO VAI CAIR, VAI DESPENCAR NAS PROVAS.
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Se ela não tiver duas pessoas não cabe tomada de decisão apoiada?
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Não é o Juiz, mas a pessoa deficiente que elege 2 pessoas idôneas ( 1783-A, CCB).
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eu pensava que só existia a cespe com ( C OU E)
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quem escolhe não é o juiz, mas sim a própria pessoa com deficiência. Vejam só:
Art. 1.783-A do CC/02: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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ANTES DE TUDO LEIA O TEXTO E OLHE AS VIRGULAS:
"A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, elege pelo menos duas pessoas idôneas" MATOU AI, JUIZ NAO ELEGE NADA!!!
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NÃO CAI NO TJ-SP 2017!
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A tomada de decisão apoiada é medida casuística, com prazo específico e deve ser requerida exclusivamente pela pessoa com deficiência. Assim, a mãe de um deficiente não pode pedir a sua interdição civil só porque este não se interessa por gerir a sua vida ou depende de outros no dia a dia
Na tomada de decisão apoiada, o portador de deficiência pode escolher pelo menos duas pessoas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para apoia-lo na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
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Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Quem elege é a pessoa com def. e não o juiz.
§ 3o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio
Juiz ouvirá pessoalmente.
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Quem elege é a pessoa com deficiência.
Vá e Vença!
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Na tomada de decisão apoiada, o próprio nome já diz: "TOMADA DE DECISÃO"... Quem escolhe quem vai apoiá-lo é o próprio deficiente... O juiz, nesse caso, só escolhe a cor da cueca que vai usar por baixo da toga em mais um dia de labuta... Cabe a ele apenas dar o aval ou não, após ouvido o MP.
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pra diferenciar:
na TOMADA é EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
pra AVALIAR Pessoa com def. é EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR.
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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GAB ERRADO
QUESTÃO PARECIDA COM A Q644318
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hugo c ta bem?
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Melhorei agora, obrigado por perguntar
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1º -> Quem escolhe o apoiador é a pessoa apoiada (ou seja, a própria PCD). O juiz só entra pra mediar conflitos, substituir apoiador, e por aí vai.
2º -> A questão misturou o caput com o parag.3º:
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Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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§ 3o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
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Qualquer atitude que tire a autonomia de escolha da PCD deve ser vista com muita cautela.. olho no lanceee !!
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confusa a redação desta questão
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º -> Quem escolhe o apoiador é a pessoa apoiada (ou seja, a própria PCD). O juiz só entra pra mediar conflitos, substituir apoiador, e por aí vai.
2º -> A questão misturou o caput com o parag.3º:
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Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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§ 3
o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
Gostei (
2
)
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Gabarito: "Errado"
Quem escolhe é a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. Art. 1.783-A do EPD:.
Art. 1.73-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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Quem escolhe é a pessoa portadora de deficiência.
Gabarito: Errado.
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Só pra constar, artigo 1.783-A refere-se ao CC/2002, pois o estatuto da pessoa com deficiência se resulta em apenas 127 artigos.
Gabaritai: errado.
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Art. 1.73-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas
, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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Há contribuintes que copiam os comentários na tora, espero um dia chegar a capacidade intelectiva necessária para entender o porquê disso.
Melhoras hugo.
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a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas
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a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas
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Gabarito ERRADO
Não é o juiz quem elege !
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Gabarito` Enunciado Errado!!
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ÓTIMA QUESTÃO!
TOMADA DECISÃO APOIADA:
Facultado;
Presta contas ao juiz (1x ao ano);
Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;
Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;
Ainda assim, o deficiente toma a decisão;
FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...
QUALQUER ERRO - PRIVADO
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Alguém sabe se o Hugo está 100%?
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Código Civi: Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (NÃO O JUIZ) pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.