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A regra da comoriência, presente no art. 8º do CC, determina que se duas ou mais pessoas forem encontradas mortas, para efeitos sucessórios, considera-se que ambas faleceram simultaneamente, ou seja, no mesmo momento.
Contudo, essa não é uma presunção absoluta, mas relativa, pois admite a apresentação de prova em contrário.
O principal efeito da presunção da morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comoriente, um não herda do outro. Não há, pois, transferência de bens e direitos entre comorientes. Se morrer em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela; enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele.
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Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Discordo do colega Tiago em relação à presunção da comoriência ser absoluta.
A presunção da comoriência é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento real da morte.
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EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS.ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO.TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine). 2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro. 3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1234978-3 - Curitiba - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 15.04.2015)
(TJ-PR - APL: 12349783 PR 1234978-3 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 15/04/2015, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1552 27/04/2015)
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VEJAMOS OS ARGUMENTOS DA DECISÃO:
1- A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais,
2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais.
3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.
Não tem lógica essa decisão. Vejamos:
1 - a comorriência ocorre quando há morte simultânea, num memso evento, e não é possível determinar qual morreu antes.
2 - No caso foi possível determinar quem morreu antes.
3 - Então no caso, não há comorriência, pois foi possível determinar quem morreu primeiro.
4 - Portanto, a comorriência é absoluta. No caso em espécie é que não ocorreu comorriência.
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Concordo com o Delta... questão de logica, antes de jurídica... problema é que operador do direito não é fã de lógica...
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Tome nota
Premoriência
Trata-se da definição da precedência da morte dos envolvidos nos casos semelhantes ao citado acima. Ou seja, levando em consideração o caso acima, a premoriência trata-se do fato de que o marido “pré-morreu” à esposa
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Otimo comentario Delta,
Pra mim a quetão da comoriencia é absoluta, ou eu nao compreendi a questão ou entao ela esta mal formulada.
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DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por de votos, em negar provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS.ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO.TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine). 2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro. 3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1234978-3 - Curitiba - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 15.04.2015) (TJ-PR - APL: 12349783 PR 1234978-3 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 15/04/2015, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1552 27/04/2015)
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A presunção de morte simultânea é relativa, pois pode ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real. Se fosse absoluta, não teria sido afastada como foi no julgado paranaense, transcrito nos comentários e também no julgado abaixo.
Mas o Tartuce faz uma ressalva: " (...) no caso de acidente automobilístico, se um polical presenciar que A morreu segundos após B, não deve ser considerada a opinião deste que presenciou a morte para fins sucessórios, não havendo laudo médico que ateste tal fato". Em situações de dúvidas, a jurisprudência tem mantido a presunção legal, não sendo possível provar o contrário".
"Comoriência. Acidente de carro. Vítima arremessada a 25 metros de distância do local, encontrada morta pelos peritos 45 minutos depois, enquanto o marido foi conduzido ainda com vida ao hospital, falecendo em seguida. Presunção legal não afastada. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido (TJSP, Apelação com Revisão 566.202.4/5, Acórdão 2652772, São João da Boa Vista, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Caetano Lagrasta, j. 11/06/2008).
E, por fim, acho os comentários bem enriquecedores, mas vejo poucos comentários de professores.
Esta seria uma boa questão para um professor comentar: sobre a presunção relativa/absoluta; sobre a comoriência; sobre a divergência de interpretação entre o Tribunal de Justiça do Paraná e o de São Paulo.
Até!
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comoriência não é absoluta. pode ser afastada.
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A comoriência é a presunção relativa da morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, pelo mesmo acontecimento, sendo elas herdeiras entre si e sendo impossível se estabelecer qual delas faleceu antes da outra. Em não se apurando a ordem cronológica dos óbitos, o art. 8º do Código Civil presume a comoriência, ou seja, considera os indivíduos simultaneamente mortos, de sorte que um deixa de participar da sucessão do outro.
Logo, o fato de se aferir que a morte, de fato, não se deu simultaneamente, por perícia, a “ictu oculi”, prima facie, foi a impressão deixada no local do falecimento simultâneo das pessoas envolvidas em um desastre.
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A presunção de morte simultânea é relativa, pois pode ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real. Se fosse absoluta, não teria sido afastada como foi no julgado paranaense, transcrito nos comentários e também no julgado abaixo.
Mas o Tartuce faz uma ressalva: " (...) no caso de acidente automobilístico, se um polical presenciar que A morreu segundos após B, não deve ser considerada a opinião deste que presenciou a morte para fins sucessórios, não havendo laudo médico que ateste tal fato". Em situações de dúvidas, a jurisprudência tem mantido a presunção legal, não sendo possível provar o contrário".
"Comoriência. Acidente de carro. Vítima arremessada a 25 metros de distância do local, encontrada morta pelos peritos 45 minutos depois, enquanto o marido foi conduzido ainda com vida ao hospital, falecendo em seguida. Presunção legal não afastada. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido (TJSP, Apelação com Revisão 566.202.4/5, Acórdão 2652772, São João da Boa Vista, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Caetano Lagrasta, j. 11/06/2008).
E, por fim, acho os comentários bem enriquecedores, mas vejo poucos comentários de professores.
Esta seria uma boa questão para um professor comentar: sobre a presunção relativa/absoluta; sobre a comoriência; sobre a divergência de interpretação entre o Tribunal de Justiça do Paraná e o de São Paulo.
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Ai caramba. Ou ocorre comoriencia ou não. Ocorrendo, é um princípio absoluto. O que diz que ocorre ou não é o laudo.
Ou seja, A PRESUNÇÃO DE QUE OCORREU COMORIENCIA EM DETERMINADO EVENTO É RELATIVA, DEPENDENDO DE LAUDO PARA DIZER SE HOUVE OU NÃO
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E quanto a segunda parte da assertiva ("de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes")?
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Colegas, acho que está havendo um equívoco, por parte de alguns, quanto ao conceito de presunção. No caso, presentes elementos ou circunstâncias específicos, a lei comanda, por implicação, que se considere como tendo ocorrido um determinado fato, resultado ou efeito, independentemente de prova. No caso da presunção absoluta, essa implicação não pode ser alterada de forma alguma, vale dizer, é imune a qualquer prova. No caso da presunção relativa, o resultado ou efeito decorrente da presunção é válido, salvo prova em contrário.
Colega Bruna, no caso da comoriência, o efeito é a não transmissão de direitos hereditários entre os comorientes.
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Em relação à segunda parte da assertiva, "de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes", está perfeitamente correta.
Sobre o tema, recomendo a leitura do artigo "Comoriência afasta herança por representação", escrito por Renata Rivelli Martins dos Santos e Fabiane Parente Teixeira Martins, disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao
Vamo que vamo!
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COMORIÊNCIA: art. 8o, CC, é uma presunção legal e relativa quanto ao momento da morte. Tal regra é pertinente quando os falecidos forem pessoas da mesma família, com direitos sucessórios entre si. É muito usada para casos de mortes de cônjuges em acidentes automobilísticos, pois faz-se justiça, eis que a as heranças ficam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes. Como a presunção é relativa (iruis tantum), pode ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real. Contudo, em caso de dúvida, deve-se manter a presunção legal. FONTE: TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, vol. único, 2016, p. 147/148.
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Errada. A presunção é relativa e não absoluta, conforme afirma a questão.
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"(...). Quando não é possível apurar quem morreu em primeiro lugar, a solução do nosso sistema jurídico é presumir que todos morreram simultaneamente. Deste modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seha, esses não participam da ordem de vocação sucessória dos outros".
Código Civil, JusPodivm, p. 43.
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A questão quer saber sobre
comoriência. Se a presunção é relativa ou absoluta.
Código Civil:
Art. 8o
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar
se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente
mortos.
“O comando em questão não exige que a morte
tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra
quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios
entre si. (...)Repita-se que essa
presunção é relativa (iuris tantum),
podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do
momento da morte real, conclusão reiteradamente seguida pela jurisprudência..."
(Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed.
rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A presunção decorrente da
comoriência é relativa, e, de acordo com a legislação vigente não há
transmissão de direitos hereditários entre os comorientes.
Gabarito – ERRADO.
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Lembrem-se sempre de que ABSOLUTO só Deus!
Bons estudos!
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Comoriencia : Presunção RELATIVA de mortes simultâneas, não havendo transferências de bens e direitos entre os comorientes.
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1a parte - ERRADA, pois a presunção decorrente da comoriência é RELATIVA;
2a parte - CORRETA, pois um comoriente não herda do outro; abrem-se as cadeias sucessórias autônomas e distintas.
Logo, o gabarito é ERRADO.
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Comoriência = Presunção RELATIVA
segunda parte... ok!!!!!
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Absoluta só Stefhany do cross fox!
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GABARITO: ERRADO
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS. ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A comoriência é o instituto jurídico segundo qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão dos herdeiros (princípio de saisine).
2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro.
3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJ-PR - APL: 12349783 PR 1234978-3 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 15/04/2015, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1552 27/04/2015)