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fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
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lei 6015!!!
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Questão desatualizada: vide alterações na LRP realizadas pela Lei nº. 13.484/2017.
Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
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Gabarito: errado - vide artigo 110, I e parágrafo 5o, da Lei 6.015/1973
A meu ver, as alterações da Lei 13.484/2017 no artigo 110 da Lei de Registros Públicos não modificam o gabarito ou deixam a questão desatualizada.
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Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
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"poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório, onde encontrar o assentamento, mediante petição?"
Se é de ofício não teria necessidade de petição.
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A questão exige do candidato o conhecimento da nova redação do artigo 110 da Lei 6015/1973, trazida pela Lei 13.484/2017 que disciplina a retificação administrativa nas serventias de registro civil das pessoas naturais.
A teor do referido artigo o oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; V - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
Observe, portanto, que com a alteração legislativa ocorrida em 2017 poderá o oficial de registro civil fazer de ofício ou a requerimento do interessado retificação administrativa, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do MP.
A resposta é ERRADA, portanto.
Gabarito do Professor: ERRADO.