SóProvas


ID
1925794
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os erros nos assentamentos do Registro Civil que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, após o pagamento de selos e taxas e da manifestação conclusiva do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • fonte: questaoanotada.blogspot.com.br 

     Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. 

     

  • lei 6015!!!

  • Questão desatualizada: vide alterações na LRP realizadas pela Lei nº. 13.484/2017.

    Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • Gabarito: errado - vide artigo 110, I e parágrafo 5o, da Lei 6.015/1973

    A meu ver, as alterações da Lei 13.484/2017 no artigo 110 da Lei de Registros Públicos não modificam o gabarito ou deixam a questão desatualizada.

  • Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:    

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        

  • "poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório, onde encontrar o assentamento, mediante petição?"

    Se é de ofício não teria necessidade de petição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da nova redação do artigo 110 da Lei 6015/1973, trazida pela Lei 13.484/2017 que disciplina a retificação administrativa nas serventias de registro civil das pessoas naturais. 
    A teor do referido artigo o oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;   II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; V - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e V  - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.   
    Observe, portanto, que com a alteração legislativa ocorrida em 2017 poderá o oficial de registro civil fazer de ofício ou a requerimento do interessado retificação administrativa, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do MP.
    A resposta é ERRADA, portanto. 
    Gabarito do Professor: ERRADO.