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fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
DICA: O CPC/73 trazia a expressão alimentos provisionais, no entanto, devemos nos ater ao Novo Código de Processo Civil. Senão vejamos, o NCPC, traz, em seu artigo 531, somente a expressão de alimentos provisórios:
"Art. 531 O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença."
Sendo assim, a partir da vigência do Novo CPC, haverá dois tipos de alimentos: os provisórios e os definitivos.
Fonte: https://estudosnovocpc.com.br/2015/07/27/artigo-528-ao-535/
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A afirmativa transcreve o art. 4º, caput, da Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.
Afirmativa correta.
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Que honra estudar com um nerd do mundo jurídico Sheldon .....
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O legislador foi tão imbecil que eu jamais imaginaria uma observação dessas no dispositivo. Ora.. se o indivíduo propõe uma ação de alimentos, é CLARO que ele PRECISA DO ARBITRAMENTO PROVISÓRIO. Não faz o menor sentido propor tal ação e dizer: "Não, por enquanto eu não preciso, não. Mas quando a sentença de mérito for prolatada certamente já estarei com fome". Tá de brincadeira!!
Nem sempre dá para responder com coerência e lógica quando nossos legisladores são tão retardados!!
Desabafei!!
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LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
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Caro Max Ataides, com o devido respeito, é exatamente por isso que a desnecessidade de alimentos provisórios deve ser declarada expressamente pelo autor. A lei presume a necessidade, de modo que o silêncio do alimentando importa no arbitramento provisório dos alimentos.
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Colega Max, embora compreenda seu raciocínio, ao meu ver, a culpa não é dos legisladores, propriamente, mas dos julgadores. Se não houvesse piruetas hermenêuticas por parte dos juízes, não era preciso regular o óbvio.
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os alimentos provisórios são deferidos pelo juiz de ofício
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Que justificativa sebosa essa do professor do Qconcurso. Melhor que não a fizesse.
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Essa professora é uó!
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fala meixmu max
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engraçado que em geral alimentos são irrenunciáveis
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engraçado que em geral alimentos são irrenunciáveis
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LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens,
o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
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(Ação de Alimentos), na ação de alimentos o credor(AUTOR) expressamente declarar que deles não necessita para mim é ABUSO NO DIREITO DE AÇÃO É PUNIDO COM MULTA