SóProvas


ID
1925806
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 4 – I Jornada de Direito Civil (2002):

    4 – Art. 11: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    Exemplo: Contrato do Ronaldo com a Nike que permite o uso vitalício de imagem (assinado nos EUA). Se fosse celebrado no Brasil, seria nulo por ilicitude do objeto (art. 166, II, CC). > A cessão de uso dos direitos da personalidade nesse caso é permanente.

     

    Assim, a despeito de o artigo 11 do CC deixar expresso que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, eventualmente, haverá relativização desse caráter absoluto e ilimitado dos direitos fundamentais. O direito da personalidade não é disponível no sentido estrito, sendo transmissíveis somente expressões do uso do direito da personalidade, que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada.

     

  • Certo

     

    Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

     

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil :

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitrágem.

     

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

     

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

     

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/966868/os-direitos-da-personalidade-sao-renunciaveis

  • DIREITO À HONRA (Andréa Neves Gonzaga Marques)

     

    "O direito à honra, como os demais direitos de personalidade, não é absoluto, nem ilimitado. Prova disto encontramos na legislação penal pátria, pelo qual o limite da honra resta estabelecido, em alguns casos, pela exceptio veritatis, ou seja, a exceção da verdade, por meio da qual o agente deve provar a veracidade do fato que imputou."

     

    Disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2010/direito-a-honra-andrea-neves-gonzaga-marques, acesso em 07.06.2016, às 01h28min

     

  • Correta:

    CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • CERTO 

    CC

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Interpretando o enunciado, tem-se que ele está incorreto. De fato, existem diversas hipóteses de renúncia a direitos da personalidade, mas não existe nenhuma situação (e nem poderia existir) de transmisssão, pois são bens fora do comércio. Nelson Rosenvald assevera que, o que é trasmissivel é o conteúdo economico, jamais o próprio direito.

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE (art. 11, CC): via de regra são irrenunciáveis e intransmissíveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. São também direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos). O direito da personalidade não é disponível no sentido estrito, sendo transmissíveis apenas expressões do uso do direito da personalidade. Em outras palavras, existem aspectos patrimoniais do direito de personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Ex.: cessão onerosa dos direitos patrimoniais da imagem de um atleta profissional, cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28, Lei 9.610/98). FONTE: TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, vol. único, 2016, p. 110/111.

  • Ora, se a própria redação do CC já diz que há "exceções previstas em lei", isso já é suficiente para a firmativa estar incorreta. 

  • é o que menciona o artigo 11 do CC/02

     

  • CC/02 Art 11  . Os direitos da personalidade são indisponíveis , intransmissíveis e irrununciaveis , 

    Nao podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária ,

    salvo nos casos previsto em lei as quais ADMITEM restrição voluntária .

     

    obs. Enunciado 139. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações , ainda que não  prevista especificamente em lei, não podendo ser exercido com abuso do seu titular , contrariamente à boa fé objetiva e aos bons costumes .

     

    LIMITES AOS ATOS DE DISPOSIÇÃO :  

    - Nao pode ter caráter permanente ( Deve ser temporário )

    - Nao pode ter caráter genérico ( Deve ser específico ) 

    Nao pode violar a dignidade do seu titular 

     

    CARCTERISTCAS

    VITALÍCIO: Extingue se com o seu titular 

    INATOS :  São direitos naturais , ou seja , independe do ordenamento jurídico 

    IMPENHORAVEIS: Não admitem penhora 

    EXTRAPATRIMONIAIS: Não têm conteúdo econômico 

    ABSOLUtOS : Dever de abstenção da sociedade para com o titular 

     IMPRESCRITÍVEIS Direitos da personalidade nunca prescrevem   ( STJ - A PRETENSAO REPARATORIA  dos direitos da personalidade é prescritível  , exceto indenização decorrente de TORTURA que no caso é IMPRESCRITIVeL)

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Participante de programa de "reality show" (ex: BBB) possivelmente exerce limitação voluntária do seu direito à honra?

  • Por favor, alguem saberia me explicae como a HONRA pode sofrer limitação voluntária? Obrigada
  • Gab. Certo.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado n. 4 do CJF: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    Enunciado n. 139 do CJF: "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".

    Exemplo: em uma "pegadinha" para o YouTube a vítima autoriza a violação de sua honra e de sua imagem.

  • Basta pensar no BBB, ali todos os direitos, praticamente, são restringidos.

     

    Outras questões que ajudam:

     

    Questão CespeErrada Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

    Parte superior do formulário


    Questão CespeCERTA: O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    Parte superior do formulário

     

    Questão CespeErrada (ótima questão): Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso (E).

     

    Questão CespeErrada: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Bons estudos

  • COMPILANDO AS INFORMAÇÕES DOS COMENTÁRIOS ANTERIORES:


    Assertiva: DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA. TODAVIA, ALGUNS DIREITOS EXCEPCIONAM REFERIDA REGRA, COMO POR EXEMPLO, O DIREITO A IMAGEM E O DIREITO A HONRA. 

    ------


    Exemplos: IMAGEM - R9 E CONTRATO VITALÍCIO C/ A NIKE.

    HONRA – LEGISLAÇÃO PENAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PROVAR UMA IMPUTAÇÃO DESONROSA PARA FINS DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    ------

    Código Civil:


    Art. 11. COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.

    ------

    ENUNCIADO 4 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL:


    ART. 11: O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL.


    EM FRENTE!

  • Por favor, alguém me explica como a HONRA pode sofrer limitação voluntária?


    Obrigado

  • De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra.


    Qual regra? (1) De ser intransmissíveis/irrenunciáveis? (2 )De sofrer limitação voluntária?

    (1) Não é possível renunciar tal direito, o que faz a questão estar errada.

    (2) É possível sofrer limitação voluntária (Jornada de Dir. Civil, art. 11), o que faz a questão estar certa.


  • Direito a honra

    Ex: participantes de teste de fidelidade televisivo.... ambos abrem mao de sua honra objetiva 

  • Quanto ao Direito a honra, é só pensar nos políticos não há um deles que tenha honra em suas atitudes, para pisar no Congresso Nacional tem que renunciar a própria honra.

  • Por favor, alguém me explica como a HONRA pode sofrer limitação voluntária?

  • O item está correto, na forma do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

    Cuidado, porém, porque o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil esclarece que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Veja, o EXERCÍCIO pode sofrer limitação, não o direito!

    o Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil prevê que os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei. Não podem ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes, evidentemente. 

    Fonte - Estratégia Concurso

  • ART. 11º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer, pois, limitação voluntária, desde que essa limitação voluntária não seja permanente nem geral. Nesse sentido, inclusive, aduz o Enunciado nº 4 da I Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Fonte: NASCIMENTO, Marina Georgia de Oliveira e. As características dos direitos da personalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4056, 9 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29095. Acesso em: 20 set. 2021.