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ID
1925818
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, exceto se o fizer culposamente. E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • gab E

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

  • Errado

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. (1ª Parte errada)

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. (2ª parte correta)

  • Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    A cláusula penal é a prefixação das perdas e danos resultantes de CULPA CONTRATUAL, apenas.

     

  • Gab. Errado

    Cláusula penal consiste em uma obrigação de natureza acessória. Por meio desse instituto insere-se uma multa, uma penalidade na obrigação, para a parte que deixar de dar cumprimento ou apenas retardá-lo. De um lado, possui a finalidade de indenização prévia de perdas e danos, de outro, a de penalidade, punir o devedor moroso. A finalidade é estimular o devedor a cumprir a obrigação e prefixar as perdas e danos em razão do inadimplemento parcial ou total.

    Por outro lado, o acessóro não pode suplantar o principal, pois não havendo esse limite, o credor poderia impor abusivamente sua vontade mediante a cláusula penal.

     

    Fonte: Venosa

  • Art. 408 CC.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

  • Um dos efeitos da CLÁUSULA PENAL é a sua exigibilidade imediata, independetemente de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor.

  • CC. Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • André Arraes está em todas.....
  • As melhores questões são do Cespe, sei que tem muita gente que odeia, mas comparado a Fcc as provas são de canseira e complexidade menor.
  • ClaúSula PeNal

    Culpa-Sim

    Prejuízo- Nâo

    OBS: para incorrer em  claúsula penal exige-se CULPA, mas não o PREJUÍZO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • A questão trata da cláusula penal.

    Código Civil:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 408. BREVES COMENTARIOS

    Conceito de clausula penal. A cláusula penal é pacto acessório de coerção das partes para que se evite o inadimplemento ou a mora. Ela não se aplica de forma repetitiva como os juros, incidindo uma única vez em seu valor completo. Sobre ela serão acrescidos juros, visto que passa a compor o principal do débito. Funciona como antecipação de perdas e danos, uma vez que as partes a estipulam desde o início do acordo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e  atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 456).

     

    Art. 412. BREVES COMENTARIOS

    Limitação da cláusula penal. A cláusula penal pode variar em valor, tendo como teto o valor da obrigação principal. Caso exceda este valor deve ser decotada até o limite, não se devendo entender ser completamente nula.

    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e  atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 459).


    De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Da cláusula penal: o devedor que culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora;

    Não pode exceder o da obrigação principal;

    Deve ser reduzida se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.

    Todos os co-devedores respondem, mas só o culpado pode ser demandado integralmente;

    Pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Havendo inadimplemento total, o credor poderá escolher entre a execução da cláusula penal e o cumprimento forçado da obrigação.

    Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    CESPE 2019. Multa estipulada em contrato que tenha por objeto evitar o inadimplemento da obrigação principal.

  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408)

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    5) ainda que o prejuízo seja maior do que o valor da clausula penal, não cabe indenização suplementar, se isso não foi convencionado (Q863328)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218/ Q802715

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 408.CC. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 412.CC. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • *DA CLÁUSULA PENAL – penalidade, de natureza civil.

    -É pactuada pelas partes no caso de violação da obrigação, mantendo relação direta com o princípio da autonomia privada, motivo pelo qual também denominada multa contratual ou pena convencional. Trata-se de uma obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perdas e danos em caso de descumprimento.

    -Funções: coerção + ressarcimento.

    -“Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora”. Regra: exige a culpa genérica do devedor. 408, CC. 

    fonte: Tartuce

  • ClaúSula PeNal

    Culpa-Sim

    Prejuízo- Nâo

    OBS: para incorrer em claúsula penal exige-se CULPA, mas não o PREJUÍZO

    Copiado do colega para revisão.