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Certo.
NCPC - Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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Apenas acrescentando: Esse parágrafo 1 do art. 1009 acima transcrito pelo colega se chama de PRECLUSÃO ELÁSTICA (só se consome após o prazo para a apleação)
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Decorre do princípio da irrecorribililade das decisões interlocutórias, onde a questões que não estiverem no rol da taxativo do artigo 1015, não sofrerão a prelusão e poderão ser suscitadas em preliminar ou contrarazões de apelação.
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vamos esquematizar:
APELAÇÃO (processo civil)
REGRA : conta sentença
EXCEÇÃO : também contra decisão que não caiba agravo de instrumento.
Art. 1.009.NCPC Da sentença cabe apelação.
§ 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
GABARITO "CERTO"
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As decisões interlocutórias que não são impugnáveis por meio de agravo de instrumento não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".
Afirmativa correta.
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CERTO
NCPC
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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Art. 1.009. Da SENTENÇA cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito NÃO comportar AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de APELAÇÃO, eventualmente interposta contra a DECISÃO FINAL, ou nas CONTRARRAZÕES.
CERTA!
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GABARITO CERTO
Não teria nenhum fundamento lógico se fosse o contrário, pois se não há como atacar determinada decisão por agravo de instrumento e o agravo retido foi exaurido do NCPC então haveria flagrante inconstitucionalidade por cerceamento de defesa. Por isso, o NCPC que muito se ocupou com um processo interligado com os preceitos da democracia e do contraditório, concede a não preclusão do direito de recorrer das decisões que não podem ser socorridas por meio do rol taxativo enumerado pela ferramenta processual: agravo de instrumento.
NCPC 1009 § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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LEMBRANDO: PASSOU A FASE DAS CONTRARRAZÕES = PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO SUSCITAR AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (NÃO ATACÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO) ATÉ O MOMENTO DAS CONTRARRAZÕES, LÓGICO, PODE INFLUIR NA DECISÃO FINAL EM SEDE DE APELAÇÃO.
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GABARITO CERTO
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões
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As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões