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                                Certo. NCPC - Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 
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                                Apenas acrescentando: Esse parágrafo 1 do art. 1009 acima transcrito pelo colega se chama de PRECLUSÃO ELÁSTICA (só se consome após o prazo para a apleação) 
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                                Decorre do princípio da irrecorribililade das decisões interlocutórias, onde a questões que não estiverem no rol da taxativo do artigo 1015, não sofrerão a prelusão e poderão ser suscitadas em preliminar ou contrarazões de apelação. 
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                                vamos esquematizar: APELAÇÃO (processo civil) REGRA : conta sentença EXCEÇÃO : também contra decisão que não caiba agravo de instrumento.   Art. 1.009.NCPC  Da sentença cabe apelação. § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.     GABARITO "CERTO" 
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                                As decisões interlocutórias que não são impugnáveis por meio de agravo de instrumento não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". 
 
 Afirmativa correta.
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                                CERTO  NCPC Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 
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                                Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação.
 
 § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito NÃO comportar AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de APELAÇÃO, eventualmente interposta contra a DECISÃO FINAL, ou nas CONTRARRAZÕES.
 
 CERTA!
 
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                                GABARITO CERTO  Não teria nenhum fundamento lógico se fosse o contrário, pois se não há como atacar determinada decisão por agravo de instrumento e o agravo retido foi exaurido do NCPC então haveria flagrante inconstitucionalidade por cerceamento de defesa. Por isso, o NCPC que muito se ocupou com um processo interligado com os preceitos da democracia e do contraditório, concede a não preclusão do direito de recorrer das decisões que não podem ser socorridas por meio do rol taxativo enumerado pela ferramenta  processual: agravo de instrumento.  NCPC 1009 § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.    
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                                LEMBRANDO: PASSOU A FASE DAS CONTRARRAZÕES = PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO SUSCITAR AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (NÃO ATACÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO) ATÉ O MOMENTO DAS CONTRARRAZÕES, LÓGICO, PODE INFLUIR NA DECISÃO FINAL EM SEDE DE APELAÇÃO.  
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                                GABARITO CERTO 	Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. 	§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões   
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                                As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões