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ID
1925878
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do novo Código de Processo Civil, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    NCPC - Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Apenas acrescentando: Esse parágrafo 1 do art. 1009 acima transcrito pelo colega se chama de PRECLUSÃO ELÁSTICA (só se consome após o prazo para a apleação)

  • Decorre do princípio da irrecorribililade das decisões interlocutórias, onde a questões que não estiverem no rol da taxativo do artigo 1015, não sofrerão a prelusão e poderão ser suscitadas em preliminar ou contrarazões de apelação.

  • vamos esquematizar:

    APELAÇÃO (processo civil)

    REGRA : conta sentença

    EXCEÇÃO : também contra decisão que não caiba agravo de instrumento.

     

    Art. 1.009.NCPC  Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

     

    GABARITO "CERTO"

  • As decisões interlocutórias que não são impugnáveis por meio de agravo de instrumento não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Afirmativa correta.
  • CERTO 

    NCPC

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação.

    § 1
    o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito NÃO comportar AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de APELAÇÃO, eventualmente interposta contra a DECISÃO FINAL, ou nas CONTRARRAZÕES.

    CERTA!

  • GABARITO CERTO 

    Não teria nenhum fundamento lógico se fosse o contrário, pois se não há como atacar determinada decisão por agravo de instrumento e o agravo retido foi exaurido do NCPC então haveria flagrante inconstitucionalidade por cerceamento de defesa. Por isso, o NCPC que muito se ocupou com um processo interligado com os preceitos da democracia e do contraditório, concede a não preclusão do direito de recorrer das decisões que não podem ser socorridas por meio do rol taxativo enumerado pela ferramenta  processual: agravo de instrumento.

    NCPC 1009 § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

  • LEMBRANDO: PASSOU A FASE DAS CONTRARRAZÕES = PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO SUSCITAR AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (NÃO ATACÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO) ATÉ O MOMENTO DAS CONTRARRAZÕES, LÓGICO, PODE INFLUIR NA DECISÃO FINAL EM SEDE DE APELAÇÃO. 

  • GABARITO CERTO

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões

  • As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusãodevem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões