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ID
1926079
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

         Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:   

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

        

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

     

  • Idoso: Igual ou superior a 60 anos

  • É sessenta e não setenta!

  • BIZUS DE IDOSOS: 

    60 anos - IDOSO (segundo o estatuto) 

    65 anos - transporte coletivo Grátis
     

    70 anos  - voto facultativo

    80 anos - prisão domiciliar (pra quem estuda penal)

  • Parece errado, também, afirmar que "permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação", pois se o idoso figura como substituído processual/favorecido, o polo ativo é ocupado pelo substituto processual - no caso, MP.

  • A questão trata da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.


    O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Tem que ter cuidado com a leitura rápida!

    Bizu!!! Idoso é lento leia lento