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ID
1926124
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 140/11, para seus fins, consideram-se: atuação subsidiária: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; atuação supletiva: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. Os conceitos apresentados na assertiva estão invertidos, vejamos:

     

     

    Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

     

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

     

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • É o contrário!

  • subsidiária = auxilia

  • SubstituTIVA e auxiliÁRIA.

  • Inverteram-se os conceitos...

  • LC 140

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

  • artigo 2º da LEi Complementar 140/2011.

  • supleTIva - subsTItui

    subsidiárIA - auxilIA

  • Conceitos Invertidos.

  • os iguais NAO se atraem : Sub stitui  ---------- Sub sidiaria (x)

  • GABARITO: ERRADO.
    A melhor forma de compreender o assunto é por meio da compreensão do português.

    Subsidiário (adjetivo): Que auxilia, ajuda ou socorre; capaz de subsidiar: serviço subsidiário. Relacionado com o auxílio oferecido para ajudar pessoas ou instituições que passam por dificuldades financeiras.

    Assim, quando se pensa em atuação subsidiária, não se pensa na substituição, mas na ajuda, no socorro, no auxílio.

    Diferente é quando nos deparamos com a supletividade, pois esta se caracteriza pelo ato de suprir, completar, complementar. Para suprir, não basta ajudar, é necessário substituir o ente federativo detentor das atribuições. A nomenclatura legal, entretanto, é digna de críticas, uma vez que a palavra ideal seria atuação substitutiva.

    Vejam a definição legal.

    Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

     

     

     

  • Tento lembar desta distinção entre SUPLETIVA e SUBSIDIÁRIA da seguinte forma:

    Supletiva - suprimi, retira o outro ente.

    Subsidiária - subsidia, ajuda o outro ente.

    Veja o que diz o enunciado - "substitui ao ente federativo originariamente"

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  • Questão errada, conceitos estão trocados

  • A banca inverteu os conceitos.