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ID
1926133
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n. 6.766/79, a existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, com a única exceção dos crimes contra o patrimônio, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n. 6.766/79

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    § 2º - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

  • Gabarito: errado.

    O equívoco encontra-se na expressão "única exceção", considerando que a norma excepciona a existência de protestos referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração.

  • Questão na qual o candidato que não saiba ao certo a letra da lei pode acertar se desconfiar da expressão "única", semelhante a somente, nunca, sempre etc.

  • Victória tem razao.

  • Gab. Errado

    As exceções são 2:

    1)crime contra o patrimônio

    2)contra a administração.

  • Tanto ações penais referentes a crimes contra o patrimônio, quanto a crimes contra a Administração Pública, impedem o registro do loteamento. Vide art. 18, § 2º, Lei n. 6.766/1979.