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ID
1926136
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n. 6.766/79, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar; sistema de iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;       (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

  • Art. 2º. § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

    NÃO EXISTE NA LEI sistema de iluminação pública.

  • Gabarito: errado.

    A lei não elenca o sistema de iluminação pública.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Consoante dispõe o § 6º do art. 2º da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas ZHIS consistirá:

     

    a) vias de circulação;

    b) escoamento de águas pluviais;

    c) rede para o abastecimento de água potável;

    d) soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

     

    Obs.: A enumeração, na lei, é de I a IV. Vejo como mais didático separar em letras.

  • NÃO CONFUNDIR.

     

     Infra-estrutura básica dos parcelamentos situados no ZHIS:  (Art. 2º. § 6o)   

    I - vias de circulação;      

    II - escoamento das águas pluviais;      

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

     

    Parcelamentos que NÃO sejam ZHIS (art. 5º)

    a) Vias de circulação;

    b) escoamento das águas pluviais;

    c) iluminação pública;

    d) esgotamento sanitário;

    e) abastecimento de água potável;

    f) energia elétrica pública e domiciliar.

     

  • Art. 2, § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:            (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;       (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e          (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    NÃO ESTÁ AQUI A ILUMINAÇÃO PÚBLICA!

    basta pensar que são quatro incisos, e não cinco.

    bons estudos

  • ATENÇÃO: é nesse domiciliar que está o ‘pulo do gato’ – aqui não tem iluminação pública, nem energia elétrica pública – é apenas do-mi-ci-li-ar. Se a assertiva falar em zonas habitacionais de interesse social (zhis) e tiver energia elétrica pública ou iluminação pública está errada.)

  • Gab. Errado

    a infra-estrutura básica é menos exigente na ZHIS , mas dever SERVir o mínimo:

    SERV

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (P de pingo de chuva)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    Por ser mais básico, não há previsão de iluminação pública.