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Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
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O erro tá em "sessenta metros" - na verdade, a largura da APP será de 50m em rios com largura de 10 a 50m.
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OMG \o/
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100 OR!! Haja hd pra decorar tantas informações!!
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Acho um desrespeito o estudante ter que gravar a quantidade em metros....um absurdo! Não medi o conhecimento de ninguém.
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ERRADO. Entendo não ser justa uma questão deste tipo. No entanto, já que temos que "dançar conforme a música", melhor seria gravar: 30 - 50 - 100 - 200 - 500 (art. 4º, inciso I, Lei nº 12.651/2012).
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é froid!!
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Esse examinador não teve uma infancia bacana.....uma pena!!!!!
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Na leitura da lei eu pensei comigo, isso ele não é doido de cobrar. Mas não é que o doido cobrou? Acertei, mas peraí meu né meu rapaz!
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Lamentável questão desse tipo. O candidato que tenha conhecimento profundo do ordenamento ambiental pode errar uma questão dessa, assim como aquele que não estudou nada pode acertar, pq o critério de certo e errado adotado nesse caso é irrelevante.
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Esse examinador só tomou pé na bunda das namoradas... uma pena!
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Prefiro viver minha vida a ter que decorar informações como essa.
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DICA: todos os limites começam com números primos.... não é lá a melhor dica, mas vai que ajuda, me ajudou a acertar.
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Cabe apontar que, nos termos da L.12.651, Área de Preservação Permanente pode estar presente em áreas urbanas ou rurais.
Já a Reserva Legal, apenas em áreas rurais, o que já foi objeto de prova diversas vezes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
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Tabelinha do livro do prof Frederico Amado:
30 m cursos d’água de menos de 10 metros de largura
50 m cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura
100 m cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura
200 m cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura
500 m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros
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Requisito para ser promotor em SC: Ser um Vade Mecum
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DECOREBA:
30 m = 10 m de largura
50m = 10-50 m largura
100m = 50-200m largura
200m = 200-600m largura
500m= +600m de largura.
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HAUHAA gente, que questão é essa. Hahah quanto q foi a nota de corte desse concurso?
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Não sei o que seria de mim sem a "Tabelinha do livro do prof Frederico Amado" postada abaixo.
Como ele conseguiu ter uma ideia tão genial de elaborar esta tabelinha, tão útil?
QUE AMADO!!!
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Ótimo comentário do colega "Pobre examinador". Realmente sempre cai.
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30-500: 30 - 50 - 100 - 200 - 500
10 - oo: 10 - 50 - 200 - 600 - >
APP máxima: 500
curso máximo: indeterminado
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Questão típica de examinador que não faz amor ha muito tempo!
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GABARITO: ERRADO
LEI 12.651
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
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Quero ver chutar na prova!
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10 – 50 – 200 – 600 (Largura)
30 – 50 – 100 – 200 – 500 (APP)
Isso é cobrado em quase todo concurso sério que envolva direito ambiental.
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Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Bizu do art. 4º da lei 12.651/12:
30m ---------- >10m
50m ---------- 10 > 50m
100m ---------- 50m > 200m
200m ---------- 200 > 600m
500m ---------- > 600m
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A profissão da mãe do examinador não deve ser das mais prestigiadas socialmente.
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GABARITO: ERRADO
Cursos d'água com largura de 10 a 50 metros devem ter uma faixa de proteção de 50 metros.
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Macete que vi aqui no QC:
30/50/100/200/500 (faixas marginais, em metros) =====> -10/10e50/50e200/200e600/+600 (extensão do curso d’água, em metros)
Gravar que a extensão do curso d'água (que sempre vai ser menor que a faixa marginal de vegetação a ser protegida) repete a sequência de números 10-10, 50-50, 200-200 e 600-600.
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Com a vigência da
Lei federal 12.651/2012, sobre a delimitação de uma APP, deve-se
repetir o artigo 4º e incisos: I - as faixas marginais de qualquer curso
d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a
borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta)
metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de
largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham
de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros,
para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)
metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água
que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura
superior a 600 (seiscentos) metros; II - as áreas no entorno dos lagos
e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem)
metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20
(vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50
(cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
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FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental /
Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.