SóProvas


ID
1926142
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n. 12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: trinta metros, para os cursos d’água de menos de dez metros de largura; sessenta metros, para os cursos d’água que tenham de dez a cinquenta metros de largura.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

  • O erro tá em "sessenta metros" - na verdade, a largura da APP será de 50m em rios com largura de 10 a 50m.

  • OMG \o/

  • 100 OR!! Haja hd pra decorar tantas informações!!

  • Acho um desrespeito o estudante ter que gravar a quantidade em metros....um absurdo! Não medi o conhecimento de ninguém.

  • ERRADO. Entendo não ser justa uma questão deste tipo. No entanto, já que temos que "dançar conforme a música", melhor seria gravar: 30 - 50 - 100 - 200 - 500 (art. 4º, inciso I, Lei nº 12.651/2012).

  • é froid!!

  • Esse examinador não teve uma infancia bacana.....uma pena!!!!!

  • Na leitura da lei eu pensei comigo, isso ele não é doido de cobrar. Mas não é que o doido cobrou? Acertei, mas peraí meu né meu rapaz!

  • Lamentável questão desse tipo. O candidato que tenha conhecimento profundo do ordenamento ambiental pode errar uma questão dessa, assim como aquele que não estudou nada pode acertar, pq o critério de certo e errado adotado nesse caso é irrelevante.

  • Esse examinador só tomou pé na bunda das namoradas... uma pena!

  • Prefiro viver minha vida a ter que decorar informações como essa.

  • DICA: todos os limites começam com números primos.... não é lá a melhor dica, mas vai que ajuda, me ajudou a acertar.

  • Cabe apontar que, nos termos da L.12.651, Área de Preservação Permanente pode estar presente em áreas urbanas ou rurais.
    Já a Reserva Legal, apenas em áreas rurais, o que já foi objeto de prova diversas vezes.

     

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Tabelinha do livro do prof Frederico Amado:

    30 m cursos d’água de menos de 10 metros de largura
    50 m cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura
    100 m cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura
    200 m cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura
    500 m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros
     

  • Requisito para ser promotor em SC: Ser um Vade Mecum

  • DECOREBA:

    30 m = 10 m de largura

    50m = 10-50 m largura

    100m = 50-200m largura

    200m = 200-600m largura

    500m= +600m de largura.

  • HAUHAA gente, que questão é essa. Hahah quanto q foi a nota de corte desse concurso? 

  • Não sei o que seria de mim sem a "Tabelinha do livro do prof Frederico Amado" postada abaixo.

    Como ele conseguiu ter uma ideia tão genial de elaborar esta tabelinha, tão útil?

    QUE AMADO!!!

  • Ótimo comentário do colega "Pobre examinador". Realmente sempre cai.
  • 30-500: 30 - 50 - 100 - 200 - 500 

    10 - oo: 10 - 50 - 200 - 600 -  >

     

    APP máxima: 500

    curso máximo: indeterminado

     

  • Questão típica de examinador que não faz amor ha muito tempo!

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 12.651

    Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:             

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Quero ver chutar na prova!

  •      10 – 50 – 200 – 600       (Largura)

     30 – 50 – 100 – 200 – 500 (APP)

    Isso é cobrado em quase todo concurso sério que envolva direito ambiental.

  • Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:                      

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    Bizu do art. 4º da lei 12.651/12:

    30m ---------- >10m

    50m ---------- 10 > 50m

    100m ---------- 50m > 200m

    200m ---------- 200 > 600m

    500m ---------- > 600m

  • A profissão da mãe do examinador não deve ser das mais prestigiadas socialmente.

  • GABARITO: ERRADO

    Cursos d'água com largura de 10 a 50 metros devem ter uma faixa de proteção de 50 metros.

  • Macete que vi aqui no QC:

    30/50/100/200/500 (faixas marginais, em metros) =====> -10/10e50/50e200/200e600/+600 (extensão do curso d’água, em metros)

    Gravar que a extensão do curso d'água (que sempre vai ser menor que a faixa marginal de vegetação a ser protegida) repete a sequência de números 10-10, 50-50, 200-200 e 600-600.

  • Com a vigência da Lei federal 12.651/2012, sobre a delimitação de uma APP, deve-se repetir o artigo 4º e incisos: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas. ... FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.