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ID
1926403
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Estatuto do Idoso.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

     

  • O erro da assertiva consiste em afirmar a necessidade de homologação judicial para que a transação tenha efeito de título executivo extrajudicial. A lei não contém essa exigência que será, portanto, dispensada.

  • Bom di@, coleguinh@s!

     

     Corrigindo –> De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Comentários

     

     Os artigos 73 a 77 deste Estatuto conferem ao Ministério Público as atribuições de promover e acompanhar as ações de alimentos em prol do idoso, pelo fato de ser este pessoa que necessita de proteção integral.

                A tutela do Ministério Público em relação às necessidades do idoso é primariamente extraordinária e supletiva restrita às circunstâncias que justifiquem sua intervenção como custus legis.

                A intervenção do Ministério Público na vida do idoso se justifica quando este estiver em situação de risco, como guardião da lei e dos valores fundamentais da sociedade. Este papel do parquet fica claro ante a disposição encontrada aqui neste dispositivo legal que lhe permite referendar transações relativas a alimentos, sendo que estas poderão ser celebradas presente o Promotor de Justiça ou Defensor Público, e terão efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

                A possibilidade dos defensores públicos poderem referendar estes acordos relativos a alimentos aos idosos oportuniza também agilidade nestes processos, conferindo aos mesmos legitimação concorrente, a fim de garantir direitos a subsistência de pessoas nesta faixa etária e em situação de risco. (DIREITO.COM)

     

  • O Estatuto do Idoso NÃO exige a homologação judicial.

  • De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social 
    O art. 13, nos fala que: as transações poderão ser celebradas pelo promotor ou defensor, que os referendará, e passarão desde logo a valer como titulo executivo extrajudicial. Portanto, não há que se falar em homologação judicial.

  • A questão trata de alimentos, segundo o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


    De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito do título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Não é necessário que a transação tenha apreciação judicial para ter validade.

    Aplicação dos arts. 13 e 14 do Estatuto do Idoso:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Não precisa de homologação

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade dos artigos 12 e 13, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil; e se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.” Desta forma, não há que se falar em homologação judicial.

    Resposta: ERRADO

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.