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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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No tocante ao ato administrativo discricionário, o entendimento majoritário é de que apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Na realidade, ao menos um deles deverá sêlo, senão o ato seria vinculado. Os demais elementos são obrigatoriamente vinculados (competência, finalidade, forma) nos termos da lei aplicável. Assim, a discricionariedade presente em um ato administrativo nunca é total, pois ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos definidos em lei e, portanto, vinculados.
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Fé em Deus, não desista.
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Elementos/requisitos dos atos administrativos: o famoso COFIFOMOOB...
CO- COMPETÊNCIA;
FI- FINALIDADE;
FO- FORMA;
MO- MOTIVO;
OBJETO.
Lembrando que COFIFO são SEMPRE VINCULADOS, mesmo que o ato seja discricionário.
Já o motivo e objeto formam o chamado MÉRITO ADMINISTRATIVO, pautando- se em critérios de oportunidade e conveniência.
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Elementos/ Requisitos de validade de um ato administrativo :
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados, independentemente de se tratar de um ato discricionário.Logo, não são elementos que podem ser revogados, mas sim anulados caso contenham vícios, que podem até ser convalidados em algumas situações em se tratando de competência e forma.
O motivo e o Objeto são os elementos que possuem a discricionariedade do ato, podendo ser revogados por conveniência e oportunidade, o que não impede,porém, seja analisada a legalidade de ofício pela Administração ou por provocação pelo poder judiciário.
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre os elementos dos atos administrativos, somente o motivo e o objeto podem ser alcançados pela discricionariedade, sendo que os demais elementos são somente vinculados.
Gabarito: letra "a".