Alternativas
Os regulamentos próprios das Agências referidos na lei que dispõe sobre a Gestão de Recursos
Humanos das Agências Reguladoras serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de
cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União.
As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta
por Conselheiros ou Diretores, mas sem a nomeação de Presidente ou de Diretor-Geral ou, ainda, de Diretor-Presidente.
O concurso público será estabelecido em edital de cada Agência, podendo ser constituído das i seguintes
etapas: provas escritas; provas orais; e provas de título.
As Agências Reguladoras já instaladas poderão, em caráter excepcional, prorrogar os contratos de
trabalho temporários em vigor, por prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses além daqueles previstos na
legislação vigente, a partir do vencimento de cada contrato de trabalho.
O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor
regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do
seu mandato.