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ID
1927396
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Secretaria Municipal de Saúde de uma cidade efetua os exames de Análises Clínicas em um laboratório particular. Essa medida estará dentro da legalidade se

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080/90

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • A.

    "Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada."

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.