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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
GABARITO: LETRA E
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Art. 16 A direção nacional compete:
II Participar na formulação e na imprementação das políticas:
a de controle e agressão ao meio ambiente
b de saneamento básico
c relativas às condições e aos ambientes de trabalho
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GABARITO: LETRA E
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.