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ID
192805
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal dos Estados, em cada período de apuração, NÃO poderá ser superior ao percentual da Receita Corrente Líquida equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):

    União: 50%;
    Estados: 60%;
    Municípios: 60%.

  • Resposta : Letra e )

    De acordo com a Lei Complementar 101

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em
    cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
    corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • É sempre bom ter essa tabelinha em mãos! Conforme LRF, Art. 19, temos:

    Ente                  | União | Estados | Municípios
    Despesa total pessoal |   50% |     60% |        60%
    ----------------------+-------+---------+-----------
    Poder Legislativo     |  2,5% |    * 3% |         6%
    Poder Judiciário      |    6% |      6% |          -
    Poder Executivo       | 40,9% |   * 49% |        54%
    MP                    |  0,6% |      2% |          -

    * § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a (Poder Legislativo) e c (Poder Executivo) do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

     

  • Uma maneira de memorizar

    União = 5 letras = 50%
    Demais = 6 letras = 60%