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Alternativa E
A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):
União: 50%;
Estados: 60%;
Municípios: 60%.
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Resposta : Letra e )
De acordo com a Lei Complementar 101
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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É sempre bom ter essa tabelinha em mãos! Conforme LRF, Art. 19, temos:
Ente | União | Estados | Municípios
Despesa total pessoal | 50% | 60% | 60%
----------------------+-------+---------+-----------
Poder Legislativo | 2,5% | * 3% | 6%
Poder Judiciário | 6% | 6% | -
Poder Executivo | 40,9% | * 49% | 54%
MP | 0,6% | 2% | -
* § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a (Poder Legislativo) e c (Poder Executivo) do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
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Uma maneira de memorizar
União = 5 letras = 50%
Demais = 6 letras = 60%