SóProvas


ID
1928221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 37 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

    Princípio da impessoalidade:

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

     

    http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html

    Princípio da moralidade:

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

  • Gabarito CERTO

     

    QUESTÃO - Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade (CERTO) e da moralidade(CERTO).

     

    Comentários: Fica claro que o príncipio da impessoalidade é o mais fácil de ser identificado nesta questão. Vale ressaltar que o ato em tela infrigiu outros príncipios, como o da moralidade.

     

    Força Guerreiros!

  • Certo

     

    De forma clara PAULO e ALEXANDRINO solidificam o conceito do Princípio da Impessoalidade:

     

    “A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.” (2009, p.200).

     

    Por outra óptica, o princípio da impessoalidade pretende ainda impedir as formas de favorecimento ou promoção pessoal daqueles investidos em cargos públicos, por ocasião de suas atividades ou funções desenvolvidas na Administração Pública.  

     

    O artigo 37 da Constituição de 1988, em seu parágrafo primeiro estabelece:

     

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

     

    Destarte, o agente público deverá sempre atuar de forma objetiva, imparcial e neutra, com olhos voltados à finalidade pública precípua a que se propõe, ou seja, o interesse da coletividade.

     

    O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.

     

    “Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).

  • Sem maiores delongas: CERTO

     

    Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

  • Erro não comentado!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Rachei na parte do intimado por Whatsapp HAUSHAUSHAUHSUA.

    Alternativa CERTA

    Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Achei esta questão muito interessante !!! Vejam minhas considerações sobre o caso hipotético, com base em resumos de cadernos, ( Controle Externo _Erick Alves - TCU)

    --------------------------------------------------------

     

    A Corte de Contas Estadual, ao apreciar as contas do mandatário estadual (GOVERNADOR) deve declará-las IRREGULARES, pois verificou-se violação à Lei de Licitações ( Lei 8666/93) , ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE e da MORALIDADE. 

     

    A Lei de Licitações VEDA INEXIGIBILIDADE para PUBLICIDADE ( Lei 8666 art.25). A CF/88 veda que campanhas publicitárias tenham por escopo promoção pessoal do gvernante, por clara afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade.

    -------------------------

     

    Registre-se também que autoridades com foro por prerrogativa ( caso do governador= julgado pelo STJ) serão INTIMADOS em dia e hora previamente determinados (prerrogativa pessoal) , conforme legislação processual vigente.Sendo assim, o magistrado não poderia intimar o governador pelo WHATSAPP por afronta à legislação processual.

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    obs: Houve um caso noticiado na imprensa em que um cidadão foi intimado pelo whatsapp e não houve afronta à lei processual vigente. Baseou-se no Princípio da Instrumentalidade das Formas ( não há nulidade se não houver prejuízo="pas de nullité sans grief")

    Seguel link com reportagem de uso do WHATSAPP com meio de COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS:

     https://www.epdonline.com.br/noticias/vara-de-sao-paulo-utiliza-whatsapp-como-meio-de-comunicacao-para-atos-processuais/1637

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Vejam a prerrogativa pessoal de algumas autoridades: (Isso vale no âmbito Penal e Civil)

    CPP Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

     

     

     

    Fonte: Resumos cadernos Erick Alves - Controle Externo -  e Carlos Eduardo Guerra - CPC

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    O princípio da IMPESSOALIDADE poderá ser visto sob diversos aspectos. Entre eles, destacamos o seguinte: vedação à promoção pessoal de agente públicos, conforme art. 37, §1º CF/88. Portanto, assertiva CORRETA.

  • Intimado por whatspp é boa viu!!!
    Quando o examinador já não tem o que inventar ai manda uma dessa.
    Daqui a pouco vai ser um dos meios de comunicação oficial.

     

  • Parece mentira, mas a Justiça está relamente usando o WhatsApp para fazer inteimações. 

     

    Advance! 

  • Gabarito "certo"

    É vedado a promoção pessoal do agente público. 

    Segundo o STF, nem slogans ou CORES são permitidos.

  • Gabarito correto, fere tambêm o principio da legalidade pois tao licitação não é inexigível.

  • Lembrando que o aplicativo WPP pode servir de instrumento para intimar,o poder judiciário reconhece como válido,muitos candidatos pode achar essa questão errada por causa disso,mas não se engane,a banca fez isso só pra confundir o candidato.

     

  • Certo. Só achei estranho a intimação por Whatsap...
  • CERTO

    A contratação da empresa de publicidade não poderia ter sido realizada sem licitação. A intimação por Whatsapp, também, comprometeu a questão. Porém, a afirmativa da questão está correta, pois configura a violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade a publicidade com nomes e imagens promovendo o governador.

  • a contratacao da empresa sem ser realizada a licitacao, feri o principio da legalidade! os outros dois principios estao certos!

  • Ofensa ao principio da impessoalidade.

    O principio diz que: A ADM publica não pode beneficiar ou prejudicar ninguém no âmbito das suas atribuições.

    ( como o governador contratou uma empresa sem fazer a licitação ele feriu esse principio)

    Ofensa ao principio da moralidade.

    Moralidade= probidade= honestidade e boa fé

    Imoralidade = Improbidade = DESonestidade e Má- Fe.

    O governador foi desonesto.

     

    Certo

  • o texto narrou uma série de infrações cometidas pelo governador, mas a pergunta se referia ao teor da campanha, que do meu ponto de vista feriu apenas o princípio da publicidade.

    porém, se a pergunta tivesse sido: sobre o teor da campanha e os atos do governador.....

    aí sim caberia outros princípios. mas não foi esse o caso.

     

    questão deveria ser anulada

     

  • Acredito que feriu aos princípio de LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE.

    Segundo a Lei 8.666/93, Art 25 II: "...vedada a INEXIBILIDADE para serviços de publicidade e divulgação..."

    Princípio da moralidade é referente ao pensamento: "é legal, mas não é moral..." Uma vez que não é legal, acredito que não há o que se falar em princípio da moralidade

  • O próprio texto diz que as ações do governado foram irregulares: "o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas." Não cabe julgar neste ponto, o próprio texto já traz esta idéia. Sendo assim, flaude na licitação atenta contra os principios destacados.

  • De fato, a contratação da agência de publicidade por meio de inexigibilidade de licitação fere o princípio da legalidade (vai de encontro ao que está na lei de licitações). Entretanto, a questão é clara ao dizer que quer saber quais principios foram feridos com o teor da campanha publicitária. 

    E em momento algum a questão falou que somente esses princípios estavam sendo feridos na situação descrita. 

  • Certo
    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.(Art. 37 , XXII ,§1° CF/88)

  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, no livro Direito Administrativo Decomplicado, "A moral jurídica exigida do agente público em sua conduta deve ter o seu conteúdo elaborado a partir dos valores que podem ser extraídos do conjunto de normas de direito concernentes à atuação da administração pública e à conduta dos agentes públicos, incluídos princípios expressos e implícitos..."

    Vale dizer, portanto, que se houve afronta ao princípio da impessoalidade, houve, portanto, afronta à moral administrativa. 

    Questão correta.

  • Uma frase que sempre lembro quando se trata de questão sobre o princípio da moralidade é: " O agente público não só tem que ser honesto ele tem que parecer honesto"

  • Questões comentadas de Concurso Público

    (11) Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo.

    a) A administração exerce atividade política e discricionária.

    b) A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.

    c) O âmbito espacial de validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da territorialidade.

    d) As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos.

    e) O regimento administrativo obriga os particulares em geral.

    Comentário: (A) A assertiva confunde os conceitos de governo e administração. O governo é político e discricionário, enquanto a administração deve se portar de forma neutra e técnica. (B) Correto. O direito administrativo estuda a administração pública, seja como organização ou sob o ponto de vista funcional. (C) A lei administrativa submete-se ao princípio da territorialidade. As leis Brasileiras têm validade no país e as leis estrangeiras, como regra, não são válidas em território brasileiro. (D) As instruções normativas podem ser expedidas por outros órgãos superiores, não sendo competência exclusiva dos ministros de Estado. (E) Os regimentos são atos normativos criados pelos órgãos e entidades para reger sua administração interna, não obrigando os particulares.

  • CERTO

     

    Violou a MORALIDADE e a IMPEASSOALIDADE e principalmente a Publicidade MAAAAAS como não existe hieraquia entre princípios, a moralidade e a impessoalidade deixa a assertiva correta.

     

    *Questões incompletas o cespe entende como correta.

  • Boa 06!!

  • COMENTANDO...

    Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade. CERTO.

     

    TEOR DA CAMPANHA = Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador.  Usar campanha publicitária nesse sentido fere a IMPESSOALIDADE e não à PUBLICIDADE.

     

    Se autopromover atraves de ações do governo , fere o principio da MORALIDADE.

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES

    Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC

    Coaduna-se com a CF e atende o princípio da publicidade a campanha de natureza educativa veiculada por órgão público, ainda que dela constem nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. ERRADO

     

  • Apenas para acrescentar informação, acredito que também caberia o princípio da Legalidade, pois a licitação com a agência de publicidade foi feita mediante inexigibilidade o que é proibido para esse tipo de contratação.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Luciano, o fato é que, quando a assertiva diz : "Dado o teor da campanha publicitária, ..." ela delimita nossa análise ao conteúdo da campanha. Portanto, não devemos levar em consideração os outros dados da questão, mas tão somente o que foi veiculado na campanha publicitária. 

  • Só pra lembrar: "O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados". 

    http://www.conjur.com.br/2017-jun-28/whatsapp-usado-intimacoes-juizados-especiais

  • GABARITO: CERTO

     

    Violação do princípio da impessoalidade e da moralidade: Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador

     

    princípio da impessoalidade: toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

     

    princípio da moralidade: o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação, ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

     

    Violação da Lei 8666/90: verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Deus é a nossa força!

  • LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    PENSO QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE FOI FERIDO. VISTO QUE A LEI NEM PERMITE INEXIGIBILIDADE NA HIPÓTESE.

    O FATO POSTERIOR DE EXPLORAÇÃO DA PUBLICIDADE FERINDO A "IMPESSOALIDADE E A MORALIDADE" SÃO INEXPRESSIVOS.

    O CESPE PODE MUDAR O GABARITO PARA ERRADO E A QUESTÃO NÃO PODERÁ SER ALTERADA;

    O CESPE PODE MANTER AS PRÓXIMAS QUESTOES COM ESSA RESPOSTA E NÃO PODERÁ SER ALTERADA;

    SE CORRER O BICHO............................. SE FICAR O BICHO...................................

     

    princípios da impessoalidade e da moralidade.

  • Ainda penso que feriu LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE

  • Támbem fui no mesmo pensamento, porque não caberia inexibilidade de licitação a empresas de publicidade ( Lei 8666/93), entretanto por uma analogia que vá um pouco além do conteúdo dá para inferir que há violação nesses dois princípios 

  • Ótimo comentário, Bruno Leoo.

  • Conheço um cidadão que foi eleito Presidente da República através do whatsapp.

  • A contratação foi ilegal, pois não se admite inelegibilidade nesse caso, FALTOU CITAR QUE FERIU A LEGALIDADE

  • O art. 37, caput, da Constituição Federal determina que, entre outros, aplicam−se à administração pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide−se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.

    CERTO

  • gab certa

     

    Art 37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

  • Certo.

    Inicialmente, verifica-se que a conduta do agente público violou o princípio da impessoalidade, uma vez que é vedada a utilização de nomes ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal dos governantes. Há violação, também, ao princípio da moralidade, de forma que as condutas dos agentes públicos devem, sempre, ser pautadas em critérios de probidade, decoro e boa-fé.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Incompleto não é errado para CESPE.

    Mesmo faltando citar o princípio da legalidade (não pode dispensar licitação para contratação de serviço de publicidade e MUITO MENOS é caso de inexigibilidade. Lei 8.666), continua correta a questão.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Licitação:

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

    • Princípios da Administração Pública: 

    - Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). 

    - Princípio da Impessoalidade: "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015). 
    - Princípio da Moralidade: "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015). O agente deve respeitar os padrões éticos, a boa-fé, o decoro, a lealdade e a honestidade.

    - Princípio da Publicidade: "proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 
    Constituição Federal de 1988: Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
    - Princípio da Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, o ato indicado configura ofensa ao princípio da moralidade e da impessoalidade, tendo em vista que nas campanhas não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
    No que se refere à impessoalidade, cabe informar que "a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração" (MAZZA, 2013). Dessa forma, as realizações devem ser atribuídas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado e não, à pessoa física do agente público. Outrossim, cabe informar que há um desdobramento do princípio da impessoalidade, o da vedação à promoção pessoal de agentes ou autoridades, que está diretamente relacionado com o ponto indicado nesta questão. A moralidade administrativa está relacionada com o respeito a padrões éticos, a boa-fé e a honestidade. Assim, a utilização dos nomes na campanha publicitária de atos do governo viola padrões éticos e, por sua vez, a moralidade administrativa. 
  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

    • Licitação:

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

    • Princípios da Administração Pública: 

    - Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). 

    - Princípio da Impessoalidade: "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015). 
    - Princípio da Moralidade: "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).

    - Princípio da Publicidade: "proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 
    Constituição Federal de 1988: Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
    - Princípio da Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, o ato indicado configura ofensa ao princípio da publicidade, tendo em vista que as companhas não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
  • A resposta está incompleta, não incorreta. CESPE, né gente!

  • Violou a legalidade tbm, é vedada a inexigibilidade para publicidade. 8666 Art. 25.

  • GAB C

    constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador

    IMPESSOALIDADE E MORALIDADE

  • certo, houve violação de tais princípios na conduta descrita.

  • Errei por pensar assim também

  • Além desses citados: Impessoalidade e Moralidade, temos o da Legalidade também visto que inexigibilidade de licitação para publicação é ILEGAL.

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Que questão bacana! Usem-na como revisão!

  • Feriu também a legalidade já que é vedado contratação de campanha publicitária por inexigibilidade.
  • eu nao acho que o conceito de incompleto nao ser errado seja exclusivamente da CESPE haha ate porque isso nao ta incompleto só porque nao mencionou o principio da legalidade. a galera precisa parar de pensar isso e separar a banca, qualquer questao pode abrangir dessa forma, HOUVE ofensa aos principios, independentemente se tem mais coisa ou nao. é diferente de falar restritivamente. esse pensamento é atrasado e atrapalha muita gente que ta começando. deve analisar a interpretação e nao o conceito da banca, parem com isso