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Errado, creio que esteja discriminado na LOA, conforme Art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
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No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária (Errado)
Segundo a Lei 13.249 deve ser discriminado em 3 esferas: Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos de Empresas Estatais.
Art. 6o O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:
I - Objetivo, que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:
a) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;
b) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
II - Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.
III - Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômica
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Depois de algumas pesquisas, acredito que o erro seja afirmar que "os programas temáticos devem ser discriminados por esfera orçamentária no PPA". É o contrário, as esferas orçamentárias devem ser discriminadas por grupos temáticos. Depois esses grupos temáticos, que são, na verdade, eixos da política pública, viram objetivos, depois em órgão responsável, metas e iniciativas. É uma questão bem técnica, não tenho dúvida que ela servirá de peneira.
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vejam texto do portal do planejamento:
Os Programas Temáticos são parte integrante do Plano Plurianual 2012-2015 (Plano Mais Brasil).
Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas. Cada programa está ligado a um macrodesafio, possui um valor global e se desdobra em Objetivos. (Portanto, não relacionadas ao F.I.S. e, sim, a Objetivos, Metas, Iniciativas e Ações , conforme continuação do texto):
O valor global indica uma estimativa dos recursos necessários ao Programa no período do Plano (2012-2015).
Os Objetivos expressam as escolhas do governo para a implementação de determinada política pública. Possuem metas associadas e se desdobram em Iniciativas. Metas apontam compromissos que o governo deve perseguir até 2015, e podem ser quantitativas ou qualitativas. Por sua vez, as Iniciativas declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias, institucionais, normativas, de pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e de integração de políticas públicas.
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas-tematicos
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Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com
desdobramento no território.
Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações
institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
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"Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas"
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas-tematicos
Se observar o PPA da União 2016-2019 verá que os programas estão por temas de trabalho, "eixos estratégicos" e não por esfera orçamentária.
Particularmente, gosto de estudar AFO observando as leis orçamentárias da União, fica melhor de visualizar.
PPA: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/ppa-2016-2019-ascom-3.pdf
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GAB - E
Programa
É o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2012-2015, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Ver imgagem: http://pt.slideshare.net/DanianaSantos/t39-tcc-impacto-dos-investimentos-da-copa-2014-no-setor-aeroporturiorenatocesarblanco
Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.
Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia concursos - material TRF 3 - 2016
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Gab. ERRADO
Acredito que esta questão trate sobre os atributos do Programa Temático. Dos 7 atributos listados nas orientações para elaboração do PPA 2016-2019, somente 2 são especificados por esfera orçamentária. Veja:
Atributos do Programa Temático
V. Valor Global
[...] O Valor Global dos Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias, com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que serão indicadas na captação quantitativa.
VI. Valor de Referência para a caracterização de iniciativas como empreendimentos individualizados
[...] O valor de referência será especificado por esferas orçamentárias e outras fontes
Orientações para a elaboração do PPA 2016-2019.
Dessa forma, acredito que a redação correta seria: No plano plurianual, devem-se discriminar o valor global dos programas temáticos por esfera orçamentária.
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Segundo a Lei 13.249 (PPA 2016-2019), não é o Programa Temático todo que é segregado por esfera orçamentária (como afirma o item), mas apenas a estimativa dos recursos orçamentários que compõe o Valor Global do Programa.
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a dimensão tática do PPA baseia-se em programas temáticos p/ a consecução dos objetivos definidos na dimensão estratégica
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"Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas. Cada programa está ligado a um macrodesafio."
planejamento.gov
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Os valores global e de referência dos programas são segregados por esfera, mas os programas não.
professor Marcel Guimarães
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Na Lei Orçamentária Anual devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.
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Gente, o povo inventa resposta aonde n tem.
Q642784 - No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária. Errada
Na LOA , devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária. Correta
A Esfera orçamentária se dividi em FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL e INVESTIMENTOS, logo aonde ela deve discriminada? Na LOA. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/1988
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Ainda não entendi essa, e a resposta do porfessor não ajudou nada. :/
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"O Valor Global dos Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias,
com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que serão indicadas na
captação quantitativa"
Somente o valor global (atributo do programa temático) é que será especificado por esferas e não o programa todo.
O valor global é o montante de recursos disponíveis durante o período do PPA para a consecução dos Objetivos relacionados ao Programa.
Fonte: Orientações para a elaboração do PPA
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Esfera Orçamentária
Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição. O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria
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A resposta da "Próxima Fiscal" está de acordo com a resposta comentada pelo professor. Cuidado com os comentários, gente! Cuidado para não prejudicar os colegas!
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As esferas orçamentárias são discriminadas na LOA:
- Orçamento fiscal
- Orçamento de investimeto,
- Orçamento da seg, sociall.
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Esfera orçamentária tem a ver com a despesa. A esfera orçamentária é a classificação de uma determinada despesa. Segundo o site do Senado (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria) a esfera orçamentária é utilizada para:
"identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição".
Queremos saber se a despesa - a qual consta na lei orçamentária (LOA) - está dentro do orçamento fiscal, do orçamento da seguridade social, ou do orçamento de investimento das empresas estatais.
Assim, reformulando a questão que é: No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.
Fica: Na lei orçamentária, devem-se discriminar as despesas por esfera orçamentária.
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Meu raciocínio foi o mais singelo possível: não consegui imaginar programas temáticos no âmbito do orçamento de investimento e no da seguridade social.
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PEssoal, muito cuidado, talvez, igual a eu, em um passado não muito distante, pensei assim: esferas que se refere são as desigualdades populacionais etc, união estados, df... porém nada tem a ver, esferas orçamentárias serão detalhadas na LOA e não no PPA.
Em 26/12/2017, às 00:27:17, você respondeu a opção E.Certa!
Em 22/11/2016, às 09:38:07, você respondeu a opção C. Errada!
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As esferas orçamentárias que devem ser discriminadas por grupos temáticos! E sim são detalhadas no PPA.
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Cuidado: O PPA trará os programas de Gestão e os Temátios, mas quando a questão falou por esfera orçamentária ficou errada, pois a LOA que trará os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimento.
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PROGRAMA TEMÁTICO: retrata a agenda de governo, organizada por recortes selecionados de Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve representar os desafios e orientar agestão do Plano, no que diz respeito ao monitoramento e avaliação da dimensão tática. O Programa Temático tem os seguintes atributos: código, título, contextualização, indicadores, valor global, valorde referência para a caracterização de iniciativas como empreendimentos individualizados, objetivos.
GABARITO: ERRADO.
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Pessoal, de acordo com o professor o item está ERRADO. De acordo com a lei 13249/2016, que dispõe sobre a elaboração do PPA 2016-2019, as ESFERAS ORÇAMENTÁRIAS que devem ser discriminadas por GRUPOS TEMÁTICOS. E não o contrário como diz o enunciado da questão.
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"Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou esfera de Investimento das Empresas Estatais (I)." página 25, MTO 2019.
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MDS esse povo dos comentários dá voltas e não explica nada. Vá direto no comentário bem objetivo de Naamá Souza.
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" Willy was here "
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Hoje PPA 2020 são programas finalísticos.
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QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!
É só lembrar que a LOA tem o FISS (Fiscal, Investimento e Seguridade Social), e o FISS é classificado por ESFERA.
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Esfera orçamentária - LOA.
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As esferas orçamentárias são tratadas na LOA e não no PPA. Portanto o gabarito está errado.
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Rapáaaa, segundo o prof. Cláudio Alves, o erro da questão ocorre pelo fato de ter invertido o conceito: as esferas orçamentárias que devem ser discriminadas por grupos temáticos. Segura na mão de Deus e vai....